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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 2015

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

2015

INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE
TITULARIDADE DO AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE ART. 833, IV, CPC DESCABIMENTO insurgência em
face da decisão pela qual foi indeferido o pedido do agravante, de desbloqueio dos valores encontrados em conta (R$ 1.903,16,
em duas contas diversas), por se tratar de provento de aposentadoria valores constritos que se apresentavam como sobras
em conta quando do bloqueio, o que afasta o seu caráter alimentar não incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833,
IV do CPC agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2047388-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2021; Data
de Registro: 28/08/2021)” Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino a manutenção da integralidade da
penhora realizada pelo sistema Sisbajud. Por fim, indefiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, pois os extratos acostados
aos autos, somados aos proventos de aposentadoria auferidos, demonstram situação econômica incompatível com a alegação
de miserabilidade. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), REGINALDO CORRER (OAB 169619/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0002034-98.2021.8.26.0296 (processo principal 1002198-17.2019.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Splendido Alimentação e Serviços Ltda. - Motivating Graphics Comercio de Produtos
Graficos Ltda - Vistos. Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI (OAB 148011/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/
SP)
Processo 0002039-91.2019.8.26.0296 (processo principal 1003489-23.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gusson e Barbosa Imobiliária Ltda-me - Fernando Luis Fontana - Intimação do requerente para que: Efetue o recolhimento da
taxa judiciária referente às despesas postais com citação na modalidade “Carta registrada unipaginada com AR digital”, no valor
de R$ 26,00, no prazo de 05 dias, para o cumprimento do ato de citação. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP),
MARIANA ERJAUTZ BORGES (OAB 303292/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP)
Processo 0002102-82.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
José Santana de Sousa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
Processo 0002111-44.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Roberta Batista Martins Roque - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia o cumprimento da obrigação
nos autos de cumprimento de sentença em que estes estão apensados, encaminhando-os à conclusão. Após, arquivem-se estes
autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 0002129-02.2019.8.26.0296 (processo principal 1000210-97.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - A3 Industria de Manuais e Embalagens Ltd - Tendo em vista o pedido retro e ante a ausência de
bens passíveis de penhora, ao menos por ora, defiro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, III do Código de
Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA
(OAB 150002/SP)
Processo 0002138-27.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Carlos Henrique de Godoi - Vistos. Certifique a z. Serventia o cumprimento da obrigação nos autos de
cumprimento de sentença que originou este incidente de expedição de ofício requisitório, encaminhando-se aqueles à conclusão.
Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 0002154-44.2021.8.26.0296 (processo principal 1001571-42.2021.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleide Regina dos Santos - Vistos. Oficie-se primeiramente ao INSS para
que implante o benefício concedido à parte exequente nos termos da decisão judicial, devendo o ofício ser instruído com cópia
da sentença, do acórdão (se houver) e do trânsito em julgado. Após, aguarde-se resposta do cumprimento da determinação pelo
prazo de trinta dias, cobrando-se na inércia. Com a informação da implantação do benefício, intime-se o Instituto, através de seu
procurador, para que apresente planilha com os cálculos dos valores que entende devido no prazo de vinte dias. Com a juntada
da planilha, intime-se o exequente para se manifestar em termos de concordância em 15 dias, sendo certo que, caso discorde
dos valores apresentados, deverá, junto com sua manifestação, trazer planilha atualizada de seus cálculos, nos termos do art.
534 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP)
Processo 0002226-02.2019.8.26.0296 (processo principal 0000905-68.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - IZABEL APARECIDA DOS SANTOS - Gilberto Pereira Leite - Vistos. Tendo em vista o pedido
retro e ante a ausência de bens passíveis de penhora, ao menos por ora, defiro a suspensão da execução, com fundamento no
artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO
CARLOS MONROE (OAB 335059/SP), ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP)
Processo 0002286-38.2020.8.26.0296 (processo principal 1000722-07.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jairo Adriano Zanchetta - Me - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo do(a) executado(a), via Renajud, mediante recolhimento
da taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Após a juntada do recolhimento,
encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 0002330-23.2021.8.26.0296 (processo principal 1002188-02.2021.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - K.C.S. - - E.S.M. - - E.S.M. - C.E.M.S. - Vistos. Intime-se a exequente, através de seu advogado, para
que cumpra integralmente o quanto requerido na cota retro ministerial, juntando aos autos certidão de trânsito em julgado da
decisão que fixou os alimentos provisórios, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FERREIRA SIMÃO (OAB 452417/
SP), KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 0002362-63.2000.8.26.0296 (296.01.2000.002362) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Nossa Caixa
Nosso Banco Sa - Para que a parte interessada manifeste-se sobre o e-mail recebido, resposta dos ofícios emitidos, no prazo
legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002388-31.2018.8.26.0296 (processo principal 1002447-70.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Jose Nunes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
e outro - Vistos. Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), LÍVIA MEDEIROS FALCONI
(OAB 210429/SP), VINICIUS CAMATA CANDELLO (OAB 232478/SP)
Processo 0002443-45.2019.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius Corrêa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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