TJSP 27/01/2022 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
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estipulação expressa de que a obrigação seria intuitu familiae (fls. 09/10). Como consequência, prevalece o entendimento
segundo o qual o encargo foi estabelecido com natureza intuitu personae, ou seja, direta e pessoalmente a cada um dos filhos.
Vale dizer, se os alimentos foram fixados 114,3% do salário mínimo vigente para ambos os filhos, a cada qual caberia metade
desse montante, ou seja, 57,15% do salário mínimo vigente. Nesse sentido: Família. Alimentos. Ação revisional de alimentos
movida pelo genitor em face de suas filhas. Sentença de parcial procedência, exonerando o autor do pagamento da pensão
alimentícia à filha maior e mantendo os alimentos devidos à filha menor em 1/6 dos seus rendimentos líquidos. Insurgência da
filha menor. Preliminares arguidas pelo autor rejeitadas. Obrigação intuitu familiae e o direito de acrescer não se presumem.
Alimentos acordados em caráter intuitu personae. O fato de o autor ser exonerado dos alimentos devidos à filha maior não
significa que o valor deva ser repassado à filha menor. Precedente. Inteligência do art. 1.699 do CC. Alterações na possibilidade
financeira do alimentante e nas necessidades da ré não comprovadas. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art.
85, §§ 2º e 11 do CPC Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001369-42.2017.8.26.0058; Relator (a):
Alexandre Marcondes, Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06.08.2019) Considerando que o
executado efetuou o pagamento integral da obrigação (fls. 84/90) verifico a ocorrência da hipótese do Artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos e
o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, certificado o trânsito em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN
DELFINO (OAB 164977/SP), REGIANE GOMES (OAB 121463/SP)
Processo 1000930-05.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Antônio Bianchi Eduardo Lucena Lundgren - - NORTHEAST CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME - - ANGELA ANDRADE
DE LUCENA - - FSEL AGROPECUÁRIA LTDA. EPP - - PIRAJUHY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - - NILSON
NOGUEIRA LUNDGREN - - IGARASSU PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Fls. 938/940: Manifeste-se a parte
autora acerca da resposta do ofício, requerendo o que dê direito, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IGOR
DE SOUZA FERRAZ (OAB 44788/PE), LIANE CRISTINA DE LIMA PINTO (OAB 224852/SP), MARCO ANTONIO CAMAROTTI
(OAB 16492/PE), THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 24198/PE), CAROLINA LIMA DIATTEI (OAB 268016/SP),
GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1001685-24.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - J.C.O. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001848-67.2021.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.Z.O. - Manifeste-se a parte
autora de forma URGENTE sobre a Devolução da Carta Precatória com mandado negativo de fls. 41/46, tendo em vista audiência
designada para 03/02/2022. - ADV: ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR (OAB 425581/SP)
Processo 1002020-77.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento de taxa de diligência do oficial de justiça, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2022
Processo 1000119-06.2021.8.26.0390 (apensado ao processo 1001432-36.2020.8.26.0390) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Elaine Cristina Torres de Morais - L. B. Prado Empreendimentos Imobiliário Ltda. - Conforme
determinado na sentença de fls. 55, dá-se ciência à defesa da parte autora de que foi expedida a certidão de honorários nos
autos da execução, cuja cópia foi juntada à fl. 59 destes embargos. Na sequência, o cartório arquivará estes autos. - ADV:
ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 313028/SP)
Processo 1000719-27.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cleuda Gomes dos Santos Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a inexigibilidade
do débito indicado na inicial, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais); B) CONDENAR o Réu a restituir a parte Autora, de
forma simples, o valor integralmente pago em relação ao débito declarado inexistente, a titulo de dano material, atualizado
monetariamente a partir do desembolso de cada parcela, bem como juros de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do Código
Civil) C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00, a titulo de danos morais, corrigido monetariamente de acordo com
a tabela prática deste tribunal, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ)., e com juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação (art. 405 do Código Civil) Confirmo a liminar concedida às fls. 27-28. Ante à sucumbência mínima da parte Autora,
condeno o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, §§ 1º e 2º e 86 do
Código de Processo Civil, observado o artigo 98, §§ 2º e 3º do mesmo diploma. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP),
JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 1001081-29.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de
outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se
encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1500038-41.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.A.
- Os autos estão com vista para Vossa(s) Senhoria(s) apresentar(em) resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Fica(m)
Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) a assinar(em) termo de compromisso ou manifestar(em) expressamente aceite por petição ou
juntada do termo assinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 114. - ADV:
LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 1500412-16.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCIMAR ALVES DA SILVA - - DAYANI CRISTINA DE AGUIAR - Fica Vossa Senhoria intimada a assinar o termo de compromisso
ou manifestar expressamente aceite por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 2 dias, sob pena de aceitação da
intimação na forma lançada às fls. 690. A advogada nomeada fica intimada da audiência designada fls. 572/574 (o dia 01
de fevereiro de 2022, às 14:00 horas), devendo informar no mesmo prazo acima e-mail e telefone para envio do link para
participação da audiência. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP), ALUIZIO ARARUNA
JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1504779-83.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.G.B.
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