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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 760

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TJSP 28/01/2022 - Pág. 760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

760

Nº 1001654-36.2021.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Pedro Marton - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO QUANTO À PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR. ADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A ILEGALIDADE
DA MANUTENÇÃO DA PENALIDADE NO RENACH, TENDO EM VISTA A INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA PREVISTA NO ART. 23, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 182/2005, ANTE A AUSÊNCIA IMOTIVADA
DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR PRAZO SUPERIOR A 05 ANOS. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Martins Muniz Rodrigues (OAB: 430729/SP) - Dalison Ricardo Pazello dos
Santos (OAB: 422103/SP)
Nº 1002015-76.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Gilberto José
Ferreira - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - “APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DO AUTOR DE
VER RECONHECIDO SEU DIREITO À CONVERSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO LABORADO EM ATIVIDADE
ESTRITAMENTE POLICIAL, A SER CONVERTIDO EM ESPECIAL, ISTO É, MULTIPLICADO PELO FATOR 1,4. ORDEM
DENEGADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL E ESTADUAL (LEIS 51/85 E
1062/08) QUE REGULAMENTAM A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA
DISCIPLINA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LCE Nº 1.062/08, QUE ESTABELECE REGIME PRÓPRIO
PARA POLICIAIS CIVIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO NO RE Nº 1.014.286/SP, SUBMETIDO AO REGIME DE
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 942 DO STF). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilberto José Ferreira
(OAB: 402931/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP)
Nº 1003060-52.2020.8.26.0619/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargante:
Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargante: Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Embargado:
Yrat Solução Em Transportes Ltda - Embargado: Fabio Roberto Tumiatti Me - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Neildes Araujo Aguiar Di
Gesu (OAB: 217897/SP) - Horgel Famelli Neto (OAB: 342200/SP) - Gustavo Augusto de Carvalho (OAB: 194209/SP)
Nº 1004856-92.2020.8.26.0291/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jaboticabal - Embargante:
Maria Benedita Donadon Matiolii - Embargado: Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a)
Andréa Schiavo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP)
Nº 1005161-76.2020.8.26.0291/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jaboticabal - Embargante:
Anna Thereza Severo - Embargado: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a) Andréa
Schiavo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP)

JACAREÍ
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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