TJSP 01/02/2022 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1713
Processo 1009556-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Y.G.B. - P.M.L. - Diante de todo o exposto, confirmando a tutela concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para fim de determinar que a Administração Municipal forneça os dispositivos e os insumos descritos na inicial (refis/mês de
insulina Lantus, 1 refil/mês de insulina Apidra, 120 unidades/mês de Lancetas para punção, 120 unidades/mês de Fitas de
Dextros, 100 unidades/mês de agulhas para canetas de insulina (0,4 cm) e 1 unidade/14 dias de sensor FreeStyle Libre.), no
prazo de 30 dias, confirmando os efeitos da decisão de fls. 52, sob pena de multa diária, que fica majorada ao valor de R$250,00,
a partir da intimação desta sentença, limitado a R$25.000,00. Ciência ao Ministério Público. Em virtude da sucumbência parcial,
cada parte arcará com as custas processuais às quais deu causa, observada a gratuidade processual e a isenção que as
partes gozam. Com relação aos honorários advocatícios, arbitro-os por equidade e, assim, condeno cada uma das partes ao
pagamento do valor de R$900,00, sendo vedada a compensação, e devendo ser respeitado o benefício da justiça gratuita
concedido à autora. Sentença sujeita a reexame necessário. P.I.C. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), JOÃO
RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1010117-48.2020.8.26.0320 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - C.R.S. - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de deferir a guarda de A. V. B. E. à autora C. R. DA S., com fundamento no
disposto nos artigo 33, parágrafo 2o, do Estatuto de Criança e do Adolescente, confirmando os efeitos da decisão de fls. 72.
Expeça-se, após o trânsito em julgado, termo de guarda. Após sua assinatura, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas
e anotações. Custas ex lege (art. 141, § 2º, da L. 8.069/90). P.I.C. - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB
444334/SP), WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP)
Processo 1011405-31.2020.8.26.0320 - Adoção - Adoção de Criança - P.D.F. - Diante do exposto, com fundamento no art.
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: (i) declarar a destituição do poder familiar que F. A. F. exerce sobre
o menor; e (ii) deferir a adoção por P. D. F. de M. M. F., com fundamento nos arts. 39 e ss., da L. 8.069/90, que passará a se
chamar M. M. F., fls. 08. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os necessários mandados, consignando que no registro nada
deverá constar sobre as origens do ato. Custas ex lege (art. 141, § 2º, da L. 8.069/90). Deixo de condenar o réu ao pagamento
de honorários advocatícios, ante à natureza da demanda. Autorizo cópias. P.I.C. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB
121443/SP)
Processo 1013133-73.2021.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - P.M.L. - DECIDO. Sem matérias
preliminares a serem analisadas, passo a sanear o feito. A condição particular de saúde que acomete a autora restou bem
demonstrada nos autos por meio dos documentos de fls. 31/33. Destarte, a controvérsia cinge-se ao direito da autora receber da
ré os insumos e os tratamentos consignados na exordial, quais sejam: (i) Seretide 25/125, e (ii) PEG 4000; (iii)Topiramato 25mg;
e (iv) 5 sessões semanais de fisioterapia pelo método Bobath. Para elucidar a demanda, reputo imprescindível a realização de
prova pericial técnica, por meio da qual se apurará a indispensabilidade dos tratamentos e dos medicamentos pleiteados pela
autora. Por este motivo, defiro os pedidos de produção de prova pericial formulado por ambas as partes. Por outro lado, indefiro
a oitiva da médica de confiança da autora, já que os autos já contam com suas declarações, e que a coleta de seu depoimento
certamente estaria permeada de interesses escusos de se beneficiar a autora. Diante deste cenário, determino a realização da
prova pericial técnica. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos. Após, remetam-se os autos ao IMESC
para designação de data para realização da diligência. Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1015651-36.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE
- L.A.R. - P.M.L. - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos do MP-SP. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se e ciência.
- ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), ALCIDES
TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 1500075-63.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ARNALDO DE MOURA BRITO
FILHO - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se o defensor do réu Arnaldo para apresentar Memoriais, em 48 horas, sob
pena de multa, conforme disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal. Limeira, 27 de janeiro de 2022. - ADV: SAMUEL
DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154983/SP)
Processo 1500217-33.2021.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DAVID HENRIQUE DE SANTANA PEREIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão
acusatória, para CONDENAR o réu DAVID HENRIQUE DE SANTANA PEREIRA, devidamente qualificado, à pena de 5
(cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo,
a ser corrigido desde a época do fato, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: LARISSA DE SOUZA
DOMINGOS (OAB 172809/MG)
Processo 1500453-19.2020.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jhyuesley Jhonny Maia Martins - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se o defensor para apresentar Memoriais, em 48
horas, sob pena de multa, conforme disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal. Limeira, 27 de janeiro de 2022. - ADV:
FÁBIO LUCCAS ROSA JÚNIOR (OAB 423482/SP)
Processo 1501207-38.2021.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Edson Ricardo Evangelista
de Souza - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se o defensor para apresentar Memoriais, em 48 horas, sob pena de multa,
conforme disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal. Limeira, 27 de janeiro de 2022. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1513642-15.2019.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON DA CONCEICAO SANTOS - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se o defensor para apresentar Razões e
Contrarrazões de Apelação, em 48 horas, sob pena de multa, conforme disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal.
Limeira, 27 de janeiro de 2022. - ADV: BEATRIZ DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB 381912/SP), REGINA CELIA GOMES
(OAB 150532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2022
Processo 1000916-61.2022.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.A.V. - Autos com vista para
manifestação acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1003941-19.2021.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.G.S.L. - J.S.S. - Autos com
vista para ciência acerca da data e horário agendados para perícia na parte, no IMESC de fls. 727. - ADV: SAMAIRA MARUCCI
(OAB 376876/SP)
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