TJSP 01/02/2022 - Pág. 1876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1876
jurídico se, feita ponderação entre o direito constitucional de sigilo de dados da pessoa e o direito à adequada prestação
jurisdicional, for imperiosa a prevalência desta. A intervenção judicial deve ser imprescindível e a cautela imporá a proteção do
sigilo fiscal, até que sejam comprovadas as efetivas diligências do exequente no sentido de localizar bens do executado, sem
êxito. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ 1ª Turma - AgRg no AREsp nº 366.440/PR Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO julgado em 25/03/2014). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1- Não há ofensa ao art. 535 do CPC
na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art.
655-A do CPC. 2- O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento
de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as
diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
de 28.06.10). 3- Recurso especial não provido.” (STJ 2ª Turma REsp nº 1.145.112/AC Relator Ministro CASTRO MEIRA julgado
em 21/10/2010) Aliás, como bem ressaltou o eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, em decisão monocrática, no Agravo
de Recurso Especial nº 294.280/SE, julgado em 29/05/2013: “Todavia, essa busca pela celeridade e efetividade do processo de
execução não pode ser interpretada de forma a transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade
do exequente, sob pena de se possibilitar o tratamento mais favorável a uma das partes do processo, em detrimento do princípio
da isonomia, que deve nortear a marcha processual’.” Na espécie, as diligências realizadas, inclusive de penhora eletrônica, já
foram deferidas sem êxito, não havendo nos autos evidência de que a situação financeira foi alterada. Intimem-se. Lucelia, 27
de janeiro de 2022. - ADV: EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN (OAB 125212/SP), TANIA REGINA CORVELONI (OAB 245282/SP),
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0003842-34.2010.8.26.0326 (326.01.2010.003842) - Procedimento Comum Cível - Depósito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTI CARTEIRA - MARIA LUCIA DUTRA
AIRIS - Vistos. Providencie as retificações necessárias. Trata-se de pedido do exequente para que seja devolvido o prazo.
Em caso de alteração de advogado, o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra. Não há suspensão ou
mesmo interrupção do prazo processual por mudança de advogado nos autos. Além disso não há prazo para manifestação,
tendo sido determinado o arquivamento provisório diante da ausência de bens penhoráveis. Arquivem-se estes autos, sem
baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 27 de janeiro de 2022. - ADV: LUCAS HENRIQUE EIRA DA MOTTA (OAB 444584/
SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0004285-48.2011.8.26.0326 (326.01.2011.004285) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.E.A.J. A.E.A. - Certifico e dou fé haver deixado de expedir certidão de honorários, tendo em vista que não consta o número de registro
de indicação, no ofício de fls.09, estando os autos com vista para manifestação da parte exequente pelo prazo de dez dias. ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), RAFAELA PIRES CORVELONI BUSSI (OAB 331575/SP)
Processo 0004492-13.2012.8.26.0326/01">0004492-13.2012.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0004492-13.2012.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - S. ROSANA PERES - ME - Banco Itauleasing S/A - Banco do Brasil SA - A fim de
apreciar o pedido retro, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que informe o saldo em conta bancária. Com a resposta, intimese o exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias se concorda com o levantamento do saldo remanescente no valor
de R$ 5.782,96 a seu favor e R$ 2.297,95 em favor do executado, com as atualizações necessárias, advertindo que o silêncio
implicará em concordância. Intimem-se. Lucelia, 27 de janeiro de 2022. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001028-22.2016.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.S.T. - F.O.S. - Nos termos
do artigo 76 do CPC, concedo ao advogado(a) do(a) peticionário de fls. 190/191 o prazo de cinco (5) dias para regularizar a
representação processual, anexando o respectivo instrumento de mandato, sob pena do ato não ratificado ser considerado
ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos
expressos termos do artigo 104, § 2º, do mesmo diploma processual. No silêncio, providencie a exclusão dos patronos e tornem
os autos ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 28 de janeiro de 2022. - ADV: FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP), MARCIO
JOSÉ FERNANDEZ (OAB 236425/SP), NINFA ADRIANA GARAVAZO GLASSER LEME (OAB 259242/SP), DANILO ROBERTO
DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)
Processo 1001089-04.2021.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - GENIVALDO DA SILVA - Recebo o recurso de apelação retro, unicamente em seu efeito devolutivo. Deixo de receber o
recurso no efeito suspensivo, diante do disposto no artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Intime-se o(a) requerente para
apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de
Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de
autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se.
Lucelia, 28 de janeiro de 2022. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), GEANI DE SOUZA CORRÊA
(OAB 339413/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001467-57.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - VINICIUS
ANDRADE SOARES DA SILVA - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo o recurso de apelação retro, no seu
efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) requerido para apresentação de suas contrarrazões
no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado),
com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do
artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 28 de janeiro de 2022. ADV: MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), BRUNO CESAR
PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001542-96.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo,
nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) requerido para apresentação de suas contrarrazões no prazo de
quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as
homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo
102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 28 de janeiro de 2022. - ADV:
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), RODRIGO FERREIRA
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