TJSP 01/02/2022 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2013
razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Joel de Lelis
Nogueira (OAB: 133179/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1500183-64.2021.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Urânia - Apelante: Deyvison Napulião Neves
Soares - Apelante: Maurício Barbosa Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Advogado
Dr. Carlos Cesar Muglia, constituído pelo apelante, a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do
CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar
as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos.
Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO
BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Carlos Cesar Muglia (OAB: 163365/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1500883-79.2021.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apte/Apdo: Matheus Silva
Galdino Pereira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Christian Procópio
de Oliveira Rebuá, constituído pelo apelante, a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do
CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar
as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos.
Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO
BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Christian Procópio de Oliveira Rebuá (OAB: 225628/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1501984-06.2020.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taboão da Serra - Apelante: EDENILSON
JOSE DOS SANTOS - Apelante: DANIEL LINO RODRIGUES - Apelante: BRUNO RAPHAEL DA SILVA - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Advogada Dra. Neusa Schneider, constituída pelo apelante, a justificar a
não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265,
do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São
Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Neusa Schneider (OAB: 149438/SP) - Luciana de Campos (OAB:
250852/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1502403-21.2019.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Ricardo Magro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. José Augusto Sant`anna, constituído pelo apelante,
a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono
(artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido,
prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito
Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: José Augusto Sant`anna (OAB: 258997/
SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1506824-13.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: JHONATA COSTA
MEDEIROS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Edson Costa da Silva,
constituído pelo apelante, a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de
ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as
razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Edson Costa
da Silva (OAB: 268489/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1506844-65.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Apelante: J. C. P. - Apelado: M.
P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Eduardo Antonio dos Santos, constituído pelo apelante, a justificar a não
apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do
CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São
Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Eduardo Antonio dos Santos (OAB: 337777/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1520993-39.2018.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apelante: LEONARDO
FERREIRA SALES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Darcio Cesar
Marques, constituído pelo apelante, a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena
de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as
razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Darcio Cesar
Marques (OAB: 265640/SP) - Ipiranga - Sala 04
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º