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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2014

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2014

Nº 1525270-49.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Aloísio de Sena
Roberto Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o novo patrono constituído pelo apelante
(procuração a fls. 370) para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, sob pena de
ficar caracterizado o abandono, sujeito a multa (art. 265, do CPP). Prazo: 08 (oito) dias. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Caio Rimkus (OAB: 434003/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1529874-87.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Wellington Renan
Pequeno Beraldes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Romeu Nicolau
Brochetti, constituído pelo apelante, a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena
de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as
razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Katia Cristina
Brochetti dos Santos (OAB: 314361/SP) - Romeu Nicolau Brochetti (OAB: 36285/SP) - Ipiranga - Sala 04
DESPACHO
Nº 0024129-89.2017.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Apte/Apdo: Rodrigo Felicio
- Apelado: Ricardo Savio - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Levi Adriani Felício - Vistos,
Fls. 5330 - devolvam-se os autos à Vara de origem para que os doutos defensores do réu Levi Adrini Felício apresentem as
contrarrazões de apelação, tendo em vista que o preceito contido no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal se refere às
razões de apelação, e sua interpretação deve ser restritiva. Sendo apelante o Ministério Público, com as razões apresentadas
na Primeira Instância, deve o processamento do recurso ser completado naquele Juízo. Com o retorno dos autos, abra-se vista
à defesa do sentenciado Rodrigo Felício, para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código
de Processo Penal, tendo em vista a petição de fls. 5191 Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO
BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Joao Batista Augusto Junior (OAB: 274839/SP) - Luis Felipe D’aloia (OAB: 336319/SP)
- Rodrigo Senzi Ribeiro de Mendonça (OAB: 162093/SP) - Antonio Claudio Mariz de Oliveira (OAB: 23183/SP) - Pedro Machado
de Almeida Castro (OAB: 26544/DF) - Vinícius André de Sousa (OAB: 60285/DF) - Bruno Henrique de Moura (OAB: 64376/DF)
- Ipiranga - Sala 04
DESPACHO
Nº 1500713-06.2020.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Manuel - Apelante: MATHEUS GABRIEL
PEREIRA DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 278: Homologo o pedido de desistência
da apelação formulado pela defesa para que produza efeitos legais e jurídicos, observando-se que consta na procuração de
fls. 74 poderes especiais para desistir (art. 105, caput, do CPC e 3º do CPP). No mais, remetam-se os autos à vara de origem.
Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Francisco Moscatelli Neto (OAB: 334186/SP) - Ipiranga
- Sala 04
Nº 1501386-25.2020.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Apelante: Julio Cesar Martins da
Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o advogado Rafael Lauro
Gaiotte de Oliveira para regularizar a representação processual, apresentando instrumento de procuração. Int. São Paulo, 31
de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco
Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira (OAB: 308710/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1520512-90.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Vinicius Piccirillo de
Petta - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem para apreciação
do MM. Juiz a quo, tendo em vista o recurso interposto pela douta defesa do sentenciado às fls. 248/249, com razões às fls.
286/380. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal
- Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Constancio Cardena Quaresma Gil (OAB: 40249/SP)
- Isabel Cristina Bezerra de Carvalho Gregorio (OAB: 391598/SP) - Rafael Bezerra de Carvalho (OAB: 354237/SP) - Ipiranga Sala 04
Nº 1526249-11.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Lucas Sester Galvão
- Apte/Apdo: THIAGO DE MELO - Apelante: Gabriel Augusto Castillo Lopes - Apte/Apdo: Cristiano Rodrigues Assis - Apdo/Apte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem para regularização, no tocante à
apresentação das contrarrazões dos réus Cristiano Rodrigues de Assis, Lucas Sester Galvão e Thiago de Mello ao recurso
interposto pelo Ministério Público. Com o retorno dos autos, abra-se vista às defesas para apresentarem as razões de apelação,
nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista as petições de fls. 1656, 1657 e 1663. Int. São
Paulo, 31 de janeiro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Erik Torquato Pinto (OAB: 437506/SP) - Michael Jamison de Jesus
Dantas (OAB: 420215/SP) - Leonardo Padilha Carvalho (OAB: 186399/MG) - Ricardo Nemer Silva (OAB: 164178/RJ) - Ipiranga
- Sala 04

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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