TJSP 01/02/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000062-86.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000404-23.2021.8.26.0673 - Juízo de Direito
da Vara Única do Foro de Flórida Paulista) - Agrotekne Comercio e Representações Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, servindo
via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem
com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1000069-93.2020.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.S. - Vistos. Fls. 148/150: cuidando-se de
ação que visa a interdição, a citação da demandada deverá ocorrer por oficial de justiça. Por isso, determino a expedição de
carta precatória. Fls. 140/141: Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo solicitando o
agendamento da perícia, remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Com ato vinculado será
gerado oficio código 504811, Categoria 7 Oficios. Com o agendamento, procedam-se às intimações pertinentes. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000071-48.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Vistos. Ao Distribuidor para livre distribuição, haja vista a inexistência de conexão com a ação distribuída
anteriormente (nº 1001369-12.2021.8.26.0346) a justificar a distribuição direcionada. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/
SP)
Processo 1000367-12.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.S. - Intimação da parte autora
para manifestar sobre a carta precatória cumprida negativa. - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/
SP)
Processo 1000511-78.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - joao cordeiro neto
arlindo junior e outros, registrado civilmente como Joao Cordeiro Neto Arlindo Junior e Outros - Banco Cooperativo do Brasil/
SICCOB - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e
a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA
TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido
Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também
ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual
Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na
forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. No mesmo prazo, informem as partes,
alternativamente, se desejam o julgamento antecipado da lide. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP)
Processo 1000556-82.2021.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Notario Alves - Vistos.
Por ora, aguarde-se por mais 10 (dez) dias o integral atendimento das deliberações de fls. 54/55. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1000712-07.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Devanir Marasse Vistos. 1. Fls. 98/99: Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício ao Ministério do Trabalho para que preste informações relativas ao atual empregador do
requerido, acima qualificado, e às empresa operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO, OI) para que prestem informações
quanto ao endereço do requerido. 1.1 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica
([email protected]), nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2
A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime-se. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI
(OAB 310504/SP)
Processo 1000791-49.2021.8.26.0346 (apensado ao processo 1000261-45.2021.8.26.0346) - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - S.C.M. - Vistos. À rigor não verifico conexão/identidade com a ação anteriormente proposta, em
especial por não vislumbrar perigo de decisões conflitantes à justificar a distribuição direcionada. Contudo, antes de decidir a
respeito, manifeste-se o requerente e o Ministério Público em um tríduo. Após, cls.. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA
SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000864-21.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miller
Ferreira Malacrida - - Lívia Scorpioni Jorge Malacrida - Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - No prazo
de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena
de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições
de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada,
acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. No mesmo prazo, informem as partes, alternativamente, se desejam
o julgamento antecipado da lide. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA
DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1001155-21.2021.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Alice da Silva Ota Vistos. Ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil em vigor, remetam-se os autos à Instância
Superior, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 1001360-84.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.M. - E.R.M. - Intimação das
partes, na pessoa dos advogados, para que juntem aos autos minuta do acordo retro, com a assinatura da representante legal
da menor, visto que a procuração de fls. 07 não confere ao advogado da menor autora poderes para transigir e o acordo de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º