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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2078

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2078

Pereira - Banco Pan S/A - Intimem-se as partes para manifestarem sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 05 dias.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1001815-20.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Teixeira
Dias - Ciência as partes da expedição dos RPV de fls. 213/214 e 215/216, havendo algum óbice favor manifestar no prazo
máximo de cinco dias. - ADV: PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), ÉRICA HIROE KOUMEGAWA BORGES (OAB
292398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 0001077-44.2021.8.26.0346 (processo principal 0103640-05.2010.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LUIS PASSAMANI - Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias,
impugnar a execução nos termos do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA
D’ARCE (OAB 159141/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 0001275-81.2021.8.26.0346 (processo principal 1001333-09.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Ivone Dias Francisco dos Santos - Intime-se o autor para dizer se pretende
apresentar o cálculo referente aos honorários periciais neste cumprimento de sentença. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA
D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 1002350-12.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciano Barbosa Intimem-se as partes para manifestarem sobre a complementação do laudo pericial no prazo de 10 dias. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 0000740-89.2020.8.26.0346 (processo principal 1001803-40.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marta das Graças de Jesus Silva Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o
pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras;
( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas declarações de renda; (x) RENAJUD Pesquisa de
veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços; (x) ARISP pesquisa de imóveis. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), JULIANA QUIRÓS
BELLO DE FREITAS (OAB 278944/SP)
Processo 0001101-43.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Tiago Rafael Lima Martins - Intimese a defesa do réu para se manifestar sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que o silêncio
será entendido como concordância tácita. - ADV: LUIZ CARLOS DA ROCHA (OAB 68995/PR)
Processo 0001394-13.2019.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Kimberly Firmino Ramos - - Jefferson de Oliveira Honório - Intime-se a defesa do réu para se manifestar sobre o cálculo da pena
de multa, no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que o silêncio será entendido como concordância tácita. - ADV: FELIPE ANDRÉ
MARQUEZANI (OAB 413956/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
Processo 1000042-95.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Fernandes - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os documentos que instruem a exordial não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000054-12.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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