TJSP 01/02/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2095
Processo 1002450-90.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rafael Gustavo Ramos
- Jabutractor Industria e Comercio Ltda Ep e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Posto isso, ante a documentação
juntada aos autos, ACOLHO a presente habilitação para alterar o valor habilitado em favor do impugnante RAFAEL GUSTAVO
RAMOS, no quadro geral de credores das empresas IRMÃOS PANEGOSSI LTDA., JABUTRACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., FUNDIÇÃO AP. PANEGOCCI LTDA. e JABUTRACTOR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELLI, com crédito
trabalhista Classe I, de R$ 3.997,32 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). Transitada em julgado,
prossiga-se nos autos principais, alterando-se o valor do crédito ora declarado. Sem custas, ante a natureza do incidente.
Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Matao, 28 de janeiro de 2022. - ADV: FERNANDA CAROLINA
DOS SANTOS ZÜGE (OAB 409749/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TIAGO WANDERLEY
ZUGE (OAB 411038/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1002459-91.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
da Silva Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls. 465: cancelo a audiência designada. Retire-a da
pauta. Intime-se o INSS para manifestação sobre o requerido a fls. 465 (oportuna designação de audiência presencial), no prazo
de dez dias. Após, tornem para apreciação. Intime-se as partes, o INSS via Portal. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), CAIO AUGUSTO OLTREMAR (OAB 364935/SP)
Processo 1002479-43.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.O.P. - M.C.O. - Vistos. Diante
do pronunciamento retro, profiro o presente despacho, a fim de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO
Nº1511/2019) e de que se aguarde a realização do exame e entrega do laudo pelo perito nomeado nos autos. Cumpra-se. - ADV:
KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1002509-78.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alex Luiz Ramos - Fernanda Ramos
- Defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. Oficie-se à instituição financeira, conforme requerido a fls. 82/83, solicitando
todas as informações bancárias da conta mencionada, nos últimos seis meses, bem como informações precisas sobre o seu
encerramento (data, hora, solicitante). Tratando-se de arrolamento, deverá ser emendada a inicial, nos termos do artigo 664,
do Código de Processo Civil, apresentando-se o plano de partilha em relação ao imóvel. Oportunamente, franquear-se-á o
aditamento, para contemplar eventuais quantias ou, ainda, a pretensão de restituição de valores ao acervo. Com a emenda,
tornem conclusos para análise e determinação de citação da companheira supérstite. Quanto à desocupação e imissão na
posse do imóvel, o requerimento será apreciado após a integração do contraditório. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA
(OAB 318986/SP)
Processo 1002588-57.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Ciência ao exequente acerca da
expedição do ofício a fls 167. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002733-16.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - C.A.M. - Diante dos documentos
de fls. 205/213, apresentados em atenção ao requerido a fls. 200, dê-se vista dos autos à FESP para manifestação em trinta
dias. Intimem-se, a FESP via Portal. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1002758-29.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Expeça-se o MLE em prol da autora. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte autora, julgo EXTINTO o presente Procedimento Comum
Cível, promovido por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em face de Triangulo do Sol Auto Estradas SA, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte ré, por seus patronos, para recolhimento, no
prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP)
Processo 1003014-69.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Complemente a autora o recolhimento da taxa judiciária devida em
razão da distribuição da ação, em quinze dias, sob pena de extinção. Complementado, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV:
FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1003068-35.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.S. - M.F.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos de Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Oficie-se à empregadora. Expeçam-se
certidões de honorários em prol dos advogados que tenham atuado por meio do Convênio de Assistência Judiciária. Custas pela
AJG. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1003092-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Navarro de
Sousa - Alberto César Xavier dos Santos - - Carlos Camargo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por
AGNALDO NAVARRO DE SOUSA em face de ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS e CARLOS CAMARGO, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, INCISO I, DO NCPC. Ante a sucumbência, condeno o autor ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 20% do valor da causa
(R$ 5.500,00 fls. 07) para cada um, nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC. No mais, INDEFIRO a concessão dos benefícios
da Gratuidade da Justiça em favor do requerido Alberto César, posto que o mesmo, devidamente intimado à comprovação
da alegada hipossuficiência financeira (fls. 106/107), quedou-se inerte. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1003133-64.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - Vistos. Defiro a pesquisa
de endereços, por ora, via Sisbajud e Siel. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1003182-71.2021.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adameir Borachi Alves
de Souza Giranda - - Junia Borachi Alves de Souza - - Taines Borachi Alves de Souza - Tendo em vista que o autor não infirmou
os elementos indicados a fls. 92, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária devida
em razão da distribuição da ação, por quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JESSICA ALINE
FLORENCIO DA SILVA PEREIRA (OAB 360263/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 330440/SP)
Processo 1003228-31.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º