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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2242

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2242

(OAB 355524/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000971-23.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Freitas
Teixeira da Rocha - Banco do Brasil S/A - “Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento.” * - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001106-59.2021.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.C.C. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo
Civil (CPC). Considerando a natureza alimentar da ação, bem como a verossimilhança das alegações da autora quanto à sua
condição financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Em relação aos
alimentos provisórios, existe nos autos prova pré-constituída da existência da obrigação alimentícia, consistente na certidão de
nascimento do menor juntada, que demonstra o poder familiar decorrente da relação de filiação entre as partes. Todavia, não
cuidou o requerente de provar, por ora, necessidades extraordinárias e tampouco a capacidade real do alimentando de honrar
os alimentos, o que exige prudência judicial no arbitramento do valor liminar. Assim, defiro os alimentos provisórios, fixandoos à razão de 1/3 do salário-mínimo vigente à época de cada pagamento. Os pagamentos serão devidos a partir do quinto dia
subsequente à data da citação, ficando este estabelecido como o dia de vencimento nos meses seguintes. Considerando a
situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, deixo para designar audiência de
conciliação em momento oportuno. Cite-se e intime-se a parte Ré, por CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis e para iniciar o pagamento dos alimentos fixados provisoriamente. Com a apresentação de contestação, à parte
autora para impugnação e vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
Processo 1001283-91.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G. A. Comércio de Gás Eireli - Vistos.
No caso em apreço, requer a exequente penhora dos bens, bem como do estoque - botijões de gás - cheios e vazios da
empresa executada. É cediço que se permite a penhora de bens no moldes do art. 835, VI, do CPC. Todavia, não é possível
afastar-se o princípio da preservação da empresa, segundo o qual deve ser preservada a circulação de mercadorias e prestação
de serviços com o fito de se evitar situações que possam gerar indesejáveis consequências. In casu, não há nenhuma prova
acerca do faturamento da empresa executada, tampouco elementos que mostrem o impacto do deferimento da penhora de
estoque em valor equivalente ao montante da dívida na continuidade empresarial. Diante do exposto, defiro a penhora de bens
móveis que guarnecem a empresa executada, salvo os que são necessários à atividade empresarial, nos termos do art.833, V,
do CPC, ficando indeferida a penhora do estoque. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO CESAR GOULART (OAB
282098/SP)
Processo 1001418-69.2020.8.26.0352 - Homologação da Transação Extrajudicial - Erro Médico - E.M.B.F.S. - C.M.R.J. e
outro - Vistos. Fl.245: Providencie a serventia verificação no portal de Auxiliares da Justiça, profissional especializado na área de
cirurgião plástico, certificando-se. Após, conclusos para nomeação em substituição. Int. - ADV: ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO
GALASSI (OAB 431483/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB
213971/SP)
Processo 1001482-50.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espolio
de Dirceu Moyses, Representado Por Seu Herdeiro: Aparecido Antonio Donisete Moysés - - Espolio de Dirceu Moyses,
Representado Por Seu Herdeiro: Miguel Antunes Moyses - - Espolio de Dirceu Moyses, Representado Por Seu Herdeiro: Tatiane
Antunes Moyses - - Cléa Antunes Moyses - Manifeste-se o autor acerca do recolhimento necessário as despesas de citação,
sendo guia de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do competente mandado de citação ou recolhimento do valor
atualizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para emissão da Carta de Citação,
registrada unipaginada com AR digital. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1001559-88.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Albertina de Araujo
Souza - BANCO FICSA S.A. - Nota do Cartório: Providencie o Requerido o recolhimento de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos
Reais), referentes honorários estimados pelo Perito, juntado às fls.113/117. No prazo de legal. Int* - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001665-50.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Bezerra da
Silva - Banco Itaú Consignados S/A - Vistos. Fls. 159/160: manifestem-se às partes quanto ao agendamento realizado pelo n.
perito. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001962-28.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - M.R.O.L.L. - S. - Considerando
o decurso do prazo determinado a folhas 568, informem as partes, no prazo de cinco dias, seus endereços de e-mail e de seus
respectivos procuradores, a fim de que seja possível o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1500128-92.2019.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LARISSA MARTINS CRESCENCIO CAMPOS - Designado o dia 25 de maio de 2022, às 13h30min para realização de audiência
de instrução e julgamento, a qual se realizará por meio de videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams. - ADV: LEONARDO
CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP), MARCELO FERNANDES (OAB 416099/SP)
Processo 1500193-88.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.A.F.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de ABSOLVER o acusado LUIZ CESAR ANDRADE
FIGUEIREDO da imputação pelo crime previsto no artigo 147, caput, c.c. o art. 61, inc. II, alínea f, ambos do Código Penal e
artigo 24-A da Lei n° 11.340/06, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado,
procedam-se às cautelas de praxe. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se Miguelópolis, 24 de agosto de 2021.. - ADV: PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP)
Processo 1502430-27.2021.8.26.0352 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.A.S.
- Vistos Aos 29 de novembro de 2021, às 17hs, através do aplicativo Microsoft Teams, realizou-se a audiência da 1ª Vara do
Foro de Miguelópolis, Comarca de Miguelópolis, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. DANIEL
DIEGO CARRIJO. Através do mencionado aplicativo foi verificado as seguintes presenças, Dr. Fernando Pinho Chiozzoto,
Promotor de Justiça, Dra. Fabiana Cristina Machado Abelo, defensora do representado, do representado Irley Almeida Souza e
de seu genitor Sr. Valcy Souza Rocha. Iniciados os trabalhos pela advogada foi dito que deseja realizar entrevista em particular
com seu cliente. Desta forma permaneceram na sala de audiência somente o representado, seu genitor e a defensora. Ao
termino da entrevista a defensor comunicou o Sr. Escrevente de sala que tomou as providências para o reinicio dos trabalhos.
Em seguida, foi ouvido o genitor do adolescente sobre circunstâncias pessoais do adolescente, e não sobre os fatos objetos
da representação. Em seguida, pelo adolescente Irlei Almeida foi dito que desejava fazer uso de seu direito constitucional de
permanecer em silêncio. Em seguida pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: “ Designe a serventia, por ato ordinatório audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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