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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2297

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2297

Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI
(OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/
SP), ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP)
Processo 0002139-94.1995.8.26.0358 (358.01.1995.002139) - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Oswaldo Ruffo e
outros - Silvia Aparecida Carnevale e outros - Vistos. Fls. 1712: Conforme requerido já houve a certificação do trânsito em julgado
da decisão de fls. 1308/1308 verso às fls. 1316. Em relação a expedição de carta de adjudicação extrajudicial fica a critério da
parte interessada, nos termos do provimento CG 31/2013, “o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar
cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação,
os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial”. No
mais, aguarde-se a informação nos autos da averbação da adjudicação, pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Int. - ADV:
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0002154-24.1999.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Adenival Amadeu Coelho Barbosa
- Gt Precatórios e Assessoria Ltda. - Vistos. Fls. 43/84: Comprovada a cessão creditícia, homologo a cessão de crédito de
Adenival Amadeu Coelho Barbosa CPF 147.855.678-13 para GT PRECATÓRIOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ/MF sob
nº 39.956.200/0001-58, no valor de 100% do crédito, sendo que não houve reserva a título de honorários contratuais (fls.
81/82), referente ao incidente de precatório nº 01, de Ordem Cronológica nº 703/2019 - do Processo DEPRE/EP nº - ADV:
VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), SHEILAINE RODRIGUES
MACHADO (OAB 381426/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP)
Processo 0002174-48.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Marlon Lucas Amenta - Vistos. Fls. 10/11 (objetos apreendidos): Diante do expresso requerimento Ministerial, autorizado a
inutilização/destruição dos objetos apreendidos. Comunique-se à Autoridade Policial. Servirá o presente como ofício. No mais,
cumpra-se a r. Decisão de fls. 220. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002885-48.2021.8.26.0358 (processo principal 1002548-76.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geneilson de Souza Brito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Npl Ii - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca do comprovante de pagamento e pedido de extinção juntado aos autos.
- ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002892-40.2021.8.26.0358 (processo principal 1005067-58.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.N.N.O. - T.C.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, acerca do comprovante de pagamento e da petição juntada aos autos. - ADV: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI
GONZALES (OAB 434555/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), MARCO ALFREDO PELLACANI
GONZALES (OAB 434548/SP)
Processo 0002895-92.2021.8.26.0358 (processo principal 1003801-02.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Ana Karina Federissi - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, acerca do pedido de extinção juntado aos autos. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP),
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 0003254-04.2005.8.26.0358 (358.01.2005.003254) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Teresa de Campos Volpato - Lance Judicial Leilões Eletrônicos e outro Vistos. Em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório
substancial, ciência ao requerente acerca da(s) petição(ões) do leiloeiro juntada(s) às fls. 302/303, para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão. Após manifestação tornem os autos conclusos . Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), PAULA AMANDA SUZUKI
VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 0004557-19.2006.8.26.0358 (358.01.2006.004557) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários C.C.C.M. - I.P.N. - - N.O.N. e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo realizado entre as partes às fls. 390/391 destes autos, ajuizada por Cocremir Cooperativa de Crédito de Mirassol em
desfavor de Alexandre e Oliveira Comércio de Gás Ltda e outros. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a
sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Eventual baixa
da parte executada em cadastro de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias
para exclusão. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos
eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Pelo princípio da causalidade,
condeno o requerido nas custas e despesas processuais finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no
órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Satisfeitas as custas finais ou após
a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FLAVIANA DE ARAUJO (OAB
175005/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), HOMERO FERNANDO BASSI (OAB 102621/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI
(OAB 246367/SP)
Processo 0006142-91.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo da Silva
Rufino - Adriano Veículos - Vistos. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 56 pela parte interessada, substituindo-o por
cópia. Int. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0008176-54.2006.8.26.0358 (358.01.2006.008176) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Marcos Cintra Goulart - - Maria Regina de Alvares Goulart - - José Rinaldo Ferreira - Accácio Pimenta Santanna Me (miraservice)
- - Marcio Cintra Goulart - Tendo em vista o longo período de permanência dos autos em posse do patrono do credor (quase
dois anos) sem apresentação de ulterior manifestação, presume-se que este nada tem a requerer nos autos, e, portanto, há
concordância tácita com a quitação do débito, de forma que JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, III do
código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Observe a serventia o erro na numeração das folhas
do processo a partir de fls. 921, quando passou-se a numera-las como 93 em diante, sanando a anomalia. Oportuno tempore,
certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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