TJSP 01/02/2022 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2298
Anote-se que, por força de comportamento anterior, o Dr. Renato Álvares Goulart fica impedido de efetuar carga com retirada
dos autos de cartório, sendo permitida tão somente exame dos autos no balcão da serventia (Art. 234 c/c Art. 234, §2º do CPC).
P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES
(OAB 147947/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), RENATO
DE ALVARES GOULART (OAB 170267/SP)
Processo 0009195-17.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Rosalina de Oliveira Toniol
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Anote-se a extinção do
feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Observe-se que as obrigações decorrentes de sucumbência
estão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme
artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado
Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/
Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES
(OAB 236664/SP)
Processo 1000014-91.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.A.C. - Recebo
a petição de fls 104, em aditamento à inicial, observando-se. Observo que a procuração de fls 105/108 já foi juntada aos autos
às fls 87/90. Assim, pelo última vez, intime-se para cumprimento integral da determinação de fls 83 e 101 pelo autor (apresentar
procuração para o Dr. Jeferson Alex Salviato). No silêncio, certifique-se, para extinção do processo sem resolução de mérito,
nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JEFERSON ALEX
SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1000270-34.2022.8.26.0358 - Homologação da Transação Extrajudicial - Representação comercial - Fabrimóveis
Industrial Ltda - - J.c. Dionisio Representações Ltda. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/04 destes autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo
recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANDERSON PELICER TARICHI (OAB 164108/SP), LUCIANA CURY
TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 1000459-51.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Severino Leite
Brito Neto - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos
autos. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000481-80.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Eduardo Magro - Requerente, conforme r decisão (fls 142/143) e ofício juntado aos autos (fl 156), manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP)
Processo 1001119-74.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Para expedição do mandado, recolha e comprove aos autos o valor referente à guia para diligências dos
Oficiais de Justiça, no valor de R$ 95,91 por ato. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001127-17.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Lucia Goudinho
Zanovello - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/
SP)
Processo 1001787-11.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F. R. Demore Eireli
- Tietê Veículos Ltda. e outro - Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da proposta de honorários apresentada pelo
perito. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1001919-05.2020.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jair
Cassiano de Paula - - Aparecida de Fátima Ferreira Paula - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado para que, no
prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados
no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. - ADV:
IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 1001929-83.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Orlandi Moreno - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação
juntado aos autos. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002535-77.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco Porcino da Silva - - Maria Inêz da Silva - Fares Incorporadora Residencial Portal do Cedro Spe Ltda - Manifeste-se
a parte autora, no prazo legal, acerca do comprovante de pagamento e do pedido de extinção juntado aos autos. - ADV: LUIS
FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 1002758-93.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.F.I. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE esta AÇÃO DE ALIMENTOS que GUSTAVO FERREIRA INÁCIO, representado por SALETE FERREIRA ajuizou
contra JOSE RENATO ALVES INÁCIO e o faço para fixar pensão alimentícia ao autor em 30% dos vencimentos líquidos do
requerido a incidir sobre férias, 13º, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, excetuados apenas os descontos legais.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o
requerido arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por
equidade em R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito
em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.
Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da
movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente. Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação
Cód. 61614 Suspenso. Ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários da Dra. Defensora em 100% do previsto na tabela do
convenio OAB/DPE para causas desta natureza, expedindo-se oportunamente a competente certidão. P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA
FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 1002828-18.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumitomo Seguros S/A
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos
da r. Sentença de fls. 101/107. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º