TJSP 01/02/2022 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3453
GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), DANILO
VENTURELLI (OAB 233999/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, (OAB 217897/SP)
Processo 1003485-59.2019.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.P.T.D. - Primeiramente, antes de determinar a penhora sobre as motocicletas localizadas às fls. 56, providencie a
serventia os espelhos informando o motivo das restrições que pendem sobre as mesmas motocicletas. Com a informação,
manifeste-se a Exequente, em 15 dias, se ainda insiste na penhora das motocicletas, providenciando-se, em caso positivo, valor
atualizado destas pela tabela Fipe, considerando a impossibilidade de localização. Após, com os dados, lavre-se o termo de
penhora e proceda-se o registre-se no sistema Renajud. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1003680-44.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Tereza Furquim Martins - Tratase de ação objetivando-se o reconhecimento da atividade rural e a concessão do benefício de aposentadoria por idade, sob o
argumento do exercício da atividade rural desde a sua infância, em decorrência do trabalho rural exercido por sus pais, a qual
foi continuada mesmo após a constituição do seu casamento. Afasto, desde já, a preliminar de prevenção da presente ação
em relação aos autos n. 1001255-78.2018, que tramitou perante a Primeira Vara desta Comarca de Piedade, considerando
que aqueles autos já foram sentenciados e arquivados, conforme cópia de fls. 47/66. No mais, a fim de analisar o exercício da
atividade rural em regime de economia familiar, decorrente do anterior exercício de mencionada atividade pelos pais da Autora,
com base no Principio da Função Social do Processo, converto o julgamento em diligencia e determino que a Autora apresente,
em 15 dias: - cópia de documentos que comprovem o exercício da atividade rural desenvolvida por seus pais; - cópia da sua
certidão de casamento. Com os documentos, tornem para sentença. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB
254393/SP)
Processo 1500009-82.2021.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO DOS SANTOS
FIORAVANTI - Em que pese os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não
vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Aguarde-se a retomada das audiências presenciais
para o prosseguimento do feito, já que o acusado declarou não possuir meios para a realização do ato virtual. Int. - ADV: KÁTIA
ALVES DOS SANTOS (OAB 436322/SP)
Processo 1500013-22.2021.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Sandro Elias Ferreira
- Vistos. Recebo o recurso de apelação do réu. Intime-se a apresentar as razões de apelação, no prazo legal. Expeça-se
certidão de honorários, 1ª parcela, e guia de recolhimento provisória, encaminhando à Vara competente. Com a juntada das
razões, intime-se o MP a apresentar as contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo seção criminal a cujos membros rendo minhas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES DA SILVA
CONEGLIAN (OAB 165628/SP), JAIRO CONEGLIAN (OAB 153993/SP)
Processo 1500219-36.2021.8.26.0443 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Nena Mitsue Miyazaki Kubaiassi Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as; e Manifestem, no mesmo prazo, eventual
interesse na realização de audiência de conciliação, apresentando proposta razoável de acordo para fins de apreciação. - ADV:
JAQUELINE MUNHOZ DA SILVA (OAB 409139/SP), ODILON PEREIRA DA COSTA (OAB 261755/SP), JOSÉ LUIZ RIBEIRO
VIGNOLI (OAB 337436/SP)
Processo 1500323-33.2018.8.26.0443 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Donizete Mendes da Silva - Ante o exposto
e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para declarar o réu Donizete Mendes da
Silva como incurso no artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), CONDENANDO-O à pena privativa
de liberdade de 7 (sete) meses de detenção, no regime aberto, e 11 (onze) dias- multa, no piso legal. Substituo a pena privativa
de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade em entidade a ser definida pelo
juízo da execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados e expeça-se o necessário. Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária prevista na Lei nº 11.608/2003 (artigo
4º, § 9º, a). Realizem-se, ainda, as comunicações de praxe, regularizando o sistema informatizado e arquivando-se os autos
oportunamente. P.I.C. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 1500375-29.2018.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vtl Industria
Metalurgica Ltda Epp - Diligencie a Serventia nome de empresa para a realização de leilão eletrônico do bem penhorado,
certificando-se nos autos, a qual, desde já, fica nomeada e deverá ser primeiramente intimada a que manifeste sua concordância
com a nomeação, liberando-se a respectiva senha de acesso. Em caso de concordância, deverá a empresa Leiloeira nomeada
providenciar o necessário para a realização do leilão, informado-se a data respectiva para intimação das partes. - ADV: ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 1500392-65.2018.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Marcelo Carlos Gomes Junior - Indefiro
nova oitiva da vítima, considerando que já houve o encerramento da instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais.
Intime-se. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP)
Processo 1500403-94.2018.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.A.M. - Aguarde-se a retomada das
audiências presenciais para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GIOVANA DE SOUZA BOTTO (OAB 423068/SP)
Processo 1500610-93.2018.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.R.A.S. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER Luan Ramos Alves dos Santos da imputação do art. 129, §9º, do CP, com
fundamento no art. 386, II, do CPP. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios de acordo com o
convênio DPE-OAB. Sem condenação em custas ou despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP)
Processo 1501178-28.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELLINGTON SOARES
RIBEIRO - - THIAGO HENRIQUE VIEIRA DE JESUS - Cobrar a devolução do mandado, com urgência, ao setor competente,
considerando o vencimento do prazo. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP),
MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1501217-88.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Aloísio da Silva Marques - Maria Vitoria Vigare - Fica autorizada a liberação dos objetos apreendidos ao proprietário, comprovada a propriedade lícita.
Não havendo comprovação de propriedade lícita, devem ser encaminhados para leilão ou destruição. No mais, aguarde-se
prosseguimento. Intime-se. - ADV: URUBATAN LEMES CIPRIANO (OAB 118680/SP)
Processo 1501691-88.2021.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexandre Pires Apolenário - Defiro a destruição do entorpecente apreendido. Comunique-se a Delpol. No mais, aguarde-se a
audiência designada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º