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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1611

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1611

O réu RONDINELLI PEREIRA DE OLIVEIRA, embora citado (Fls. 329/330 e 337), deixou de apresentar defesa (fls. 615).
Réplica (fls. 620/639) Passo a sanear o feito. Inicialmente, analiso as questões preliminares apresentadas pela defesa de
JULIANA FERNANDA GEMENTE ME E JULIANA FERNANDA GEMENTE: As requeridas sustentam inadequação da via eleita
em virtude de suposta prescrição. Sem razão. Ao contrário do apontado pelas requeridas, o Município requerente não se limita
a postular o ressarcimento ao erário, eis que formula pedidos cumulativos de ressarcimento ao erário, pagamento de multa
civil, suspensão de direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público. O procedimento
especial da Lei 8.429 /92 constituiviaadequada para se buscar exclusivamente o ressarcimento ao erário, com a cumulação
de qualquer uma das demais sanções típicas da ação deimprobidadeadministrativa. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 852.475/SP , estabeleceu o entendimento de que são imprescritíveis as ações deressarcimentoao erário
fundadas na prática deatodolosotipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Não há falar emprescriçãoquinquenal da multa
civil (art. 23, I, da Lei 8.429/1992), pois o termo inicial daprescriçãocomeçar a fluir a partir da efetiva saída do cargo, o que se
deu, no caso, após o término do mandato do corréu (ex-prefeito), considerando o ajuizamento da presente ação em 11/10/2019.
No mais, se o ato improbo realmente aconteceu é questão ligada ao mérito, e como tal deve ser analisado. Assim, rejeito a
preliminar arguida por JULIANA FERNANDA GEMENTE ME E JULIANA FERNANDA GEMENTE Prosseguindo, sendo as partes
legítimas e devidamente representadas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e não
havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se na prática de atos de improbidade
administrativa pelos requeridos. Para comprovação dos fatos, DEFIRO a produção de prova documental e oral, esta consistente
em oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos requeridos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
15/05/2022, às 15:15, pela plataforma virtual TEAMS. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta, para as partes
depositarem em cartório o rol de suas testemunhas. Anoto que mesmo as testemunhas comparecendo independentemente de
intimação o rol há de ser apresentado no prazo fixado, sob pena de preclusão. Neste sentido: O prazo do artigo 407 do Estatuto
Processual Civil deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, pois
o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor (STJ, 4ª Turma, AI 88563-AgRg. Ministro
Sálvio de Figueiredo, DJU 26.08.96). No mesmo sentido: RT 788/300 e 873/246. O Desembargador Humberto Theodoro Junior,
in Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 47ª Edição, página 527, menciona: Esse prazo é estabelecido pelo código em
benefício da parte contrária, a fim de que se possa conhecer com a necessária antecedência a idoneidade da prova que contra
si vai ser produzida. Há, por isso, de ser observado tanto nos casos de testemunhas a serem intimadas, como daquelas que
comparecerão independentemente de intimação. Com a apresentação do rol, intimem-se as partes e as testemunhas para a
audiência designada, exceto aquelas que a parte comprometer-se trazer a audiência independentemente de intimação (CPC,
art. 402, §1º). Int. - ADV: JOSÉ VITOR DE ARAÚJO BIAGI (OAB 434061/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/
SP)
Processo 1500354-82.2020.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANO PEREIRA CARDOSO Intime-se o advogado nomeado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias,
bem como juntar aos autos o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, devidamente assinado. - ADV: LUCAS GONÇALVES
CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1500959-62.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAYTON RICARDO
DE MELO - Intime-se o advogado nomeado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A do Código Penal), no prazo de 10
(dez) dias, bem como juntar aos autos o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, devidamente assinado. - ADV: BEATRIZ
FUKUNARI (OAB 390993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 1000069-93.2020.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.S. - Intimação do(a) advogado(a) da parte
autora de que a Carta Precatória (fls 154/156), bem como as principais peças: Petição Inicial (fls. 1/7) e Decisão (fls. 116/118
e 151), para citação da requerida encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante
peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
(OAB 387540/SP)
Processo 1001523-64.2020.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.L.B. - A.A.L. - INTIMAÇÃO da Sra.
Adelaide Anhani de Lima para realização da EXAME PERICIAL à Rua Major Felicio Tarabay n° 1017, Vila Nova - Presidente
Prudente- SP CEP: 19010-052 no dia 14/03/2022 às 14:52. ADVERTÊNCIA: Requisitos necessários para a realização da perícia:
O periciando deverá comparecer munido de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento
(válida apenas para menores de 18 anos). Documentos médicos pertinentes a perícia deverão ser juntados no processo digital
ou no caso de processo físicos deverão ser apresentados no dia da perícia. O comparecimento sem documentação implicará no
cancelamento da perícia. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum. O periciando NÃO deverá suspender medicação de uso habitual. Os assistentes
técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo
deferimento desse R. Juízo. O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Expedir carta. ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP)
Processo 1001686-83.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher a complementação da guia para citação (AR + MP) no
valor de R$ 6,13. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Processo 1001291-23.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Hericson Douglas Gomes
Nunes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a conta de liquidação elaborada pelo
INSS. Prazo de 5 (cinco) dias - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1002277-11.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000799-65.2017.8.26.0346) - Procedimento Comum
Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nicollas Mugnaini Pereira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para
se manifestar sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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