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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2009

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2009 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2009

Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
103
DESPACHO
Nº 0006628-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Maria Delza Santos - Apelado: Ana da Silva Pereira - Apelado: Ana Maria Nunes - Apelado: Dulce Fonseca
Campanhã - Apelado: Edercy Pereira de Oliveira Gomes - Apelado: Elizabeth Alves - Apelado: Laura Pereira Valini - Apelado:
Maria Dias Batista - Apelado: Maria Elizabeth Sartorelli - Apelado: Maria Helena Pierangeli dos Santos - Apelado: Maria Inês
Volpato Santos - Apelado: Maria Rodrigues - Apelado: Zulmiro Maximo - Apelante: Estado de São Paulo - 5ª Câmara de Direito
Público Apelação Cível nº0006628-60.2011.8.26.0053 Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelados: Maria Delza Santos
e outros Vistos. Fls. 222 Tendo em vista a impossibilidade de carga dos autos físicos relatada pela Fazenda Pública, devolva-se
o prazo processual. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo
Berthe - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda
Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0039105-05.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hiroi
Nakaido e Outros - Embargdo: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - 5ª Câmara
de Direito Público Embargos de Declaração Cível nº0039105-05.2012.8.26.0053/50001 Embargantes: Hiroi Nakaido e outros
Embargada: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 502/503: A fim de garantir a regularidade processual e inocorrência de
eventual nulidade, vislumbrando a possibilidade de acolhimento do recurso, intime-se a embargada para, querendo, manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe
- Advs: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Antonio Roberto Sandoval
Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0235075-05.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Agravado: Saul Renato Serson - Agravado: Renata Serson - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls.
383/385: Diga a Fazenda Pública Estadual, no prazo de 5 dias, a respeito do requerimento da parte exequente, tendente ao
reconhecimento da perda do objeto dos respectivos Recursos Extraordinário e Especial apresentados. 2. Após, retornem os
autos à conclusão, para novas deliberações. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. FRANCISCO BIANCO Relator Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva
(OAB: 194952/SP) - Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0000512-54.1999.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Marcela Engelbrecht Zacharias
(Herdeiro) - Apelante: Mariana Engelbrecht Zacharias Cerqueira (Herdeiro) - Apelante: Mateus Engelbrecht Zacharias (Herdeiro)
- Apelante: Arlete Scamardi Zacharias (Herdeiro) - Apelante: Silvia Engelbrecht (Herdeiro) - Apelado: Prefeitura Municipal de
Hortolândia - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0000512-54.1999.8.26.0604 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Processo: 0000512-54.1999.8.26.0604 Embargante: Marcela Engelbrecht Zacarias
e outros Embargada: Municipalidade de Hortolândia Comarca de Hortolândia Juiz(a) Prolator(a): André Gonçalves Fernandes 5ª
Câmara de Direito Público Vistos; Para fins de adequado exame da admissibilidade recursal, indiquem os apelantes, no prazo
legal e de forma clara e objetiva, qual o proveito econômico que pretendem obter com o presente recurso, de modo a esclarecer
o quantum resta a ser pago a título de parcelas vincendas de adicional de nível universitário a que almejam por meio do
presente recurso de apelação, uma vez que desde o requerimento de fls. 520/521 referem-se às ditas parcelas sem indicarem
qual o montante não foi pago pela Municipalidade ou, ao menos, a quantidade de meses que não foram pagos pela via dos
precatórios e que, portanto, pretendem receber. Após, tornem os autos conclusos para exame completo da admissibilidade
recursal. São Paulo, 09 de dezembro de 2021. Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs:
Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Thales Andrade Ribeiro Filho (OAB: 434475/SP) - Iranuza
Maria Silva Stefanini (OAB: 191108/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0000816-33.2015.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apte/Apdo: JOÃO JEREMIAS GARCIA
NETO (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: JEAN CARLOS DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: JOSÉ CAMILO DE LÉLIS
- Apelado: PAULO DONIZETE BORDONAL - Apelado: DAVID JONAS RINCON - Apelado: LUÍS APARECIDO DOS SANTOS
GRAÇA - Apelado: NILSON FERNANDO COSTA DE SOUZA - Apelado: JOSÉ ROBERTO JANUÁRIO - Apte/Apdo: FLÁVIO
RAMOS PASSAGLIA - Apte/Apda: Naise Locatelli Cervelle Balan - Apte/Apda: Marise Locatelli Cervelle - Apte/Apda: Joana
D’arc Locatelli Cervelle - Apelado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL CLUBE DE RODEIO DE SALES OLIVEIRA Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0000816-33.2015.8.26.0397
Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Apelação Cível Nº 0000816-33.2015.8.26.0397
COMARCA: NUPORANGA APELANTES: ministério público do estado de são paulo, espólio de NILTON CERVELLE, JOÃO
JEREMIAS GARCIA NETO, JEAN CARLOS DOS SANTOS APELADOS: ministério público do estado de são paulo, JOSÉ CAMILO
DE LÉLIS, PAULO DOZINETE BORDONAL, DAVID JONAS RINCON, LUÍS APARECIDO DOS SANTOS GRAÇA, NILSON COSTA
DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO JANUÁRIO e FLÁVIO RAMOS PASSAGLIA Juiz(a) prolator(a): Iuri Sverzut Bellesini Vistos. Tratase de pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelos réus JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, JEAN CARLOS
DOS SANTOS e o espólio de NILTON CERVELLE, em preliminar de razões de apelação. O pedido de gratuidade de justiça pode
ser formulado e deferido - a qualquer tempo, conforme a orientação do artigo 99 do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido
de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo
ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição
simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver
nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de
indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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