TJSP 03/02/2022 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2010
a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (...) Na espécie, os réus juntaram declarações de
hipossuficiência e cópias da declaração de imposto de renda de pessoa física, de modo que preenchem as condições de
hipossuficiência necessárias para credenciá-los a obter os benefícios da justiça gratuita. Logo, defiro a concessão da gratuidade
de justiça requerida pelos réus. Por sua vez, o réu FLÁVIO RAMOS PASSAGLIA apresentou recurso adesivo sem o devido
recolhimento do preparo e, verifica-se que não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Sendo assim, observadas as
regras do artigo 997, § 2º combinado com o artigo 1.007, caput, ambos do Código de Processo Civil, fixo o derradeiro prazo
de 5 (cinco) dias para realização do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso adesivo. Intime-se e
cumpra-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2022. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs:
Gustavo Melo Cadelca (OAB: 209697/SP) - Thomas Ferreira Messias Lelis (OAB: 297533/SP) - Jose Camilo de Lelis (OAB:
60524/SP) (Causa própria) - Raphael Luiz Videira Carneiro (OAB: 220815/SP) - Eduardo de Almeida Sousa (OAB: 201689/SP)
- Roberta Luciana Melo de Souza (OAB: 150187/SP) - Vanessa Tavares Favaro (OAB: 334739/SP) - Oswaldo de Campos Filho
(OAB: 262134/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0001102-02.2012.8.26.0240/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Iepê - Embargte: Clinica Medica
Gouveia Ltda - Embargte: Jose Rovilson Zambolin - Embargte: Sergio Shibukawa (E outros(as)) - Embargte: SHIBUKAWA E
QUESADA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargos de declaração
n. 0001102-02.2012.8.26.0240/50000 Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos; Embargos declaratórios de fls.
2674/2692, fls. 2694/2696, fls. 2698/2701 e de fls. 2703/2705: intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do §
2º do art. 1.023 do CPC; oportunamente, volvam os autos conclusos para os devidos fins. São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
NOGUEIRA DIEFENTHÄLER Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Gustavo Januário Pereira
(OAB: 161328/SP) - Jose Guimaraes Dias Neto (OAB: 147260/SP) - Bruno Januário Pereira (OAB: 273481/SP) - Cristiano de
Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Saulo Gabriel Nunes (OAB: 331611/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0001524-68.2012.8.26.0145 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchas - Apelante: Roberto Luiz Silveira - Apelante:
Herminio Correa de Almeida - Apelante: Rogério Benedicto Paschoal - Apelante: Arena Show Locação e Eventos Ltda - Apelante:
Michel Cury - Apelante: Marcio dos Santos - Apelante: Eventos e Promoções Country Torrinha LTDA - Apelante: Armando Rochite
(Falecido) - Apelante: Renan Golinelli Rochite - Apelante: Hgp Promoções e Eventos Ltda - Interessado: NELSON ULIANI JUNIOR
ME - Interessado: Bem Shows Ltda - Interessado: World Show Promoções e Eventos Ltda - Interessado: TOP BRASIL MUSIC
SHOWS E EVENTOS LTDA - Interessado: MCA PRODUTORA E LOCADORA PARA EVENTOS LTDA - Interessado: Prefeitura
Municipal de Pereiras - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Inicialmente, anote-se a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte corré (Roberto Luiz Silveira; Hermínio Correa de Almeida; Rogério
Benedicto Paschoal; Márcio dos Santos), ante a comprovação da respectiva hipossuficiência econômica, com fundamento
nos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/15. 2. De outra parte, a corré, Arena Show Locação e Eventos Ltda. deverá comprovar a
respectiva hipossuficiência econômica, ou então, providenciar o recolhimento do preparo recursal e taxa de porte e remessa.
Afinal, a presunção do artigo 99, § 3º, do CPC/15, é inaplicável às pessoas jurídicas. 3. No mais, a certidão de fls. 1.861/1.870,
revela que a parte corré (Renan Golinelli Rochite; Eventos e Promoções Country Torrinha Ltda; Armando Rochite; Michel Cury),
não providenciou o recolhimento integral do preparo dos respectivos recursos de apelação (fls. 1.695/1.730; 1.734/1.736;
1.769/1.793). 4. Assim, concedo-lhes o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para o recolhimento em dobro do referido preparo
recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15. 5. Após, retornem os autos à conclusão, para
novas deliberações. Intimem-se. São Paulo, 8 de outubro de 2.021. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco
Bianco - Advs: Gilberto Jose Fernandes (OAB: 112598/SP) - Rene Jose Blumer (OAB: 93804/SP) - Antonio Marcos Antoniazzi
(OAB: 173941/SP) - Edmar Voltolini (OAB: 44573/SP) - Graziela Nagao Voltolini de Castro (OAB: 175011/SP) - Rogerio Sabadini
Faria (OAB: 371020/SP) - Caio Mariano Alves de Moraes (OAB: 18169/BA) - Maíra Lins Prado (OAB: 366947/SP) - Diogo Coletta
Lins (OAB: 379055/SP) - Alexandre Icibaci Marrocos Almeida (OAB: 212080/SP) - Cynthia Ferragi Hungria Andrade (OAB:
180376/SP) - Luciana Cristina Alves (OAB: 317973/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0002415-46.2013.8.26.0439/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pereira Barreto - Embargte:
Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
- Der - Embargdo: Wellington Soares dos Santos - Embargos declaratórios n. 0002415-46.2013.8.26.0439/50000(2) Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos, Nos termos do § 2º do art. 1.023, intime-se a parte embargada para se manifestar;
oportunamente, volvam os autos conclusos para os devidos fins. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER
Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) Ricardo Tanaka Vieira (OAB: 255243/SP) - Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0002554-82.1981.8.26.0224/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Pedro Blaji Moravcik (E sua mulher) - Embargdo: Irene Kulba Moravcik - Embargte: Estado
de São Paulo - Embargos declaratórios n. 0002554-82.1981.8.26.0224/50001 Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Vistos, Nos termos do § 2º do art. 1.023, intime-se a parte embargada para se manifestar; oportunamente, volvam os autos
conclusos para os devidos fins. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER Desembargador Relator Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta
(OAB: 301795/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - ODEMAR ROCHA (OAB: 9893/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0002694-19.1981.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Perito: Antonio Zacaria (Espólio) - Embargdo: Domenico Zaccaria (Espólio) - Embargdo: Rosaria Forgione
Zaccaria (Inventariante) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargos declaratórios n. 0002694-19.1981.8.26.0224/50000
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos, Nos termos do § 2º do art. 1.023, intime-se a parte embargada para se
manifestar; oportunamente, volvam os autos conclusos para os devidos fins. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. NOGUEIRA
DIEFENTHÄLER Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ligia Mara Marques da Silva (OAB:
238489/SP) - Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) (Curador Especial) - Paulo Ikeda
(OAB: 22196/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0003350-65.2014.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Mizunami
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º