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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2018

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2018

cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento do TJSP e cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda
para análise da concessão do benefício da gratuidade judicial, ou para realizar o recolhimento das custas (despesas processuais
e preparo), sob pena de não conhecimento do recurso. Com as custas e despesas judiciais, com os documentos, ou com o
decurso do prazo, tornem os autos conclusos. São Paulo, 1º de fevereiro de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a)
Alves Braga Junior - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Luis Felipe Pestre Liso (OAB: 292260/
SP) - Pedro Camera Pacheco (OAB: 430731/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1000193-24.2021.8.26.0014/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Estado de São Paulo - Embargdo: Banco Itaú Bba S/A (Procurador) - Vistos. 1. À parte contrária para oferta de contrariedade
aos embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual.
3. Após, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB:
141486/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá
(OAB: 108628/SP) (Procurador) - Adriano Keith Yjichi Haga (OAB: 187281/SP) - Mauricio Yjichi Haga (OAB: 228398/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1000516-36.2021.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Município de Ibiuna Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada
recursal, formulado no recurso de apelação interposto pelo Município de Ibiúna contra a sentença de fls. 144/146 que, nos autos
da ação ordinária objetivando o cancelamento de sua inclusão no CADIN estadual e proibição de inscrevê-lo futuramente em
virtude da existência de eventuais débitos decorrentes de consumo de água e serviço de coleta e disposição de esgotos, julgou
improcedente o pedido. Pretende o apelante o deferimento da tutela antecipada recursal para suspender a inclusão do Município
de Ibiúna no CADIN estadual e proibir o réu de inscrevê-lo futuramente em virtude da existência de eventuais débitos decorrentes
de consumo de água e serviço de coleta e disposição de esgotos. Alega a necessidade de deferimento da tutela pelo fato de
precisar apresentar a certidão do CADIN atualizada para dar prosseguimento ao convenio de execução das obras e serviços
de recuperação funcional da estrada vicinal Recreio Armindo Setti. Pois bem. O deferimento da tutela antecipada recursal está
condicionado à demonstração da verossimilhança das alegações (fumus boni juris) e do fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação (periculum in mora). Ademais, a concessão da medida constitui faculdade atribuída ao Magistrado,
prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo o deferimento da relevância do fundamento do
pedido e do risco da ineficácia da medida, na hipótese de se aguardar a providência final. Tendo em vista que tal juízo está
intimamente ligado à apreciação do conjunto probatório até então produzido, submete-se ao princípio do livre convencimento
racional. No caso, não restou demonstrada a probabilidade do direito pretendido, uma vez que a inscrição do Município de
Ibiúna no CADIN estadual encontra amparo na Lei Estadual nº 12.799/08, bem como pela existência de posicionamento deste E.
Tribunal de Justiça no sentido de que a inscrição do nome do devedor no CADIN não caracteriza meio coercitivo para satisfação
do débito, pois a atuação da Administração Estadual se deu dentro dos ditames estabelecidos pela Lei Estadual nº 12799/08 e
pelo Decreto nº 53455/08. Ainda, não se vislumbra risco de perecimento do direito ou de ineficácia do resultado do processo,
pois, conforme consulta realizada ao CADIN estadual, o Município de Ibiúna possui outras 338 pendências além das discutidas
neste processo, ou seja, mesmo na hipótese de suspensão destas, as outras pendências, que não forem objeto do presente
feito, ainda constituiriam óbice à realização do convênio. Diante dessas circunstâncias, não presentes as hipóteses legais
indicadas, recebo o recurso sem conceder a tutelar antecipada, devendo aguardar-se o pronunciamento definitivo da Câmara.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Luciana Machado de Morais
Gomes (OAB: 228117/SP) (Procurador) - Priscila Celia Castelo (OAB: 158808/SP) - Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1000703-55.2014.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Waldemir Gonçalves
Lopes - Apelante: César Augusto Coelho Donadelli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO
Apelação Cível Processo nº 1000703-55.2014.8.26.0637 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito
Público Apelação: 1000703-55.2014.8.26.0637* Apelantes: WALDEMIR GONÇALVES LOPES e OUTRO Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz: ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Comarca: TUPÃ Vistos. Remetam-se
os autos à D. Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de fevereiro de 2022. SILVIA MEIRELLES
Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Eliseu Borsari Neto (OAB: 90505/SP)
- Antonio Paulo de Mattos Donadelli (OAB: 235964/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1001512-06.2016.8.26.0498 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Bonito - Apelante: Edmur Pereira
Buzzá - Interessado: Ivone & Soeli Ferreira Araraquara Ltda Epp - Interessado: Sami Awad Shibli - Interessado: Construtora
Jordão e Bergamim Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1290 - Diante da não comprovação,
no ato da interposição do recurso, do recolhimento da taxa judiciária referente ao presente recurso, intime-se o apelante para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove seu recolhimento em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo
Civil, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Laurilia Ruiz de
Toledo Veiga Hansen (OAB: 62283/SP) - Raimondo Danilo Gobbo (OAB: 242863/SP) - Vinicius Ahern Braga (OAB: 247902/SP)
- Antonio Carlos de Mello Franco (OAB: 88537/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1025566-54.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: P. A. B. de A.
S. e H. - Apelado: M. de M. das C. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1025566-54.2019.8.26.0361 Relator(a): SILVIA
MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 1025566-54.2019.8.26.0361 Apelante: P. A. B. de A. S. e H.
Apelado: M. de M. das C. Juiz: BRUNO MACHADO MIANO Comarca: MOGI DAS CRUZES Vistos. Fls. 1.539: defiro a habilitação
da procuradora municipal subscritora da petição. Anote-se. Dê-se vista por cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Alexsandra Azevedo do
Fojo (OAB: 155577/SP) - Samantha Domingues de Araujo (OAB: 264037/SP) - Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB:
146964/SP) - Bruno de Freitas Silva (OAB: 423789/SP) - Dalciani Felizardo (OAB: 299287/SP) (Procurador) - Jerry Alves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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