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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 218

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

218

esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, abra-se vista ao Ministério
Público, inclusive sobre eventuais preliminares. Int. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), ANDRE VIZIOLI
DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1006924-56.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das Flores
Condominio Girassóis - VISTOS PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito o acordo entabulado pelas partes (fls. 54/56). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b,’ do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo
recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1006978-56.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo Empregados de
Instituições do Sistema Financeiro Regiões São Paulo e Campinas - CREDISCOOP - Nelson Pelegrini - VISTOS... Ante a inércia
das partes, conquanto devidamente instadas, para promover os atos e as diligências indicadas, promova-se o arquivamento
administrativo do feito, com as cautelas de estilo. I-se e cumpra-se. - ADV: ALINE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 427367/SP),
ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1007273-59.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sueli Baccheschi de Carvalho - Manifeste-se
a parte autora sobre os Ars negativos e também sobre os recebidos por terceiro. Prazo: 05 dias. - ADV: TAYNÁ DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
Processo 1007284-88.2021.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002149-30.2019.8.26.0278 - 1ª Vara Cível) Signify Iluminação Brasil Ltda - VISTOS... Ante o retro certificado, cancele-se a distribuição da presente. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1007367-07.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.N. - - I.N.S. - J.C.S. - VISTOS...
Manifeste-se o réu a respeito da contraproposta formulada, notadamente respeitante à forma de pagamento e ao valor em
atraso - fixação de 25% dos rendimentos líquidos, excetuados apenas os descontos legais - a título de alimentos em favor dos
filhos menores, que incidirá sobre o 13º salário e férias e que deverá ser pago mediante desconto em folha de pagamento, bem
como que o valor em atraso poderá ser pago em três vezes, diretamente para a representante dos menores. Prazo de 24 horas.
I-se. - ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), HINGRIDY CARVALHO DE PAULA (OAB 429343/SP)
Processo 1007552-45.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F. - VISTOS... Ciência ao inventariante das
pesquisa acostado aos autos às fls. 31/34. No mais, aguarde-se a citação dos herdeiros Tatiana, Alexia e Grace. - ADV: JORGE
BONFIM REBOUÇAS SILVA (OAB 405408/SP)
Processo 1007783-72.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Carmem Silva Mendes de
Jesus - Riachuelo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação declaratória
de inexigibilidade de débito em decorrência da prescrição e danos morais ajuizada por CARMEM SILVA MENDES DE JESUS em
face de LOJAS RIACHUELO S/A, partes já devidamente qualificadas, com o que resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487,
inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) DECLARO INEXIGÍVEL o débito o valor total de R$ 355,24 em nome
da autora, vencido em 29/12/2015, referentes ao contrato de serviço prestado pela ré de n. 102007023842, conforme fls. 19/20,
em decorrência da prescrição; b) CONDENO a requerida na obrigação de fazer consistente em excluir a informação existente
sobre o débito declarado prescrito do sítio eletrônico Serasa Limpa Nome, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias a contar
do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser arbitrada; c) CONDENO a ré na obrigação de não fazer consistente em cessar
quaisquer novos contatos direcionados à demandante para fins de cobrar o débito individualizado às fls. 19/20, já prescrito,
inclusive por meio de eventuais empresas terceirizadas, sob pena de multa por descumprimento em caso de demonstração
inequívoca pela autora. Sucumbente na maior parte, a parte ré perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, no montante de 01 salário mínimo (R$ 1.210,00),
sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art.
85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. de
Itanhaém, 01 de fevereiro de 2022. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MIGUEL JULIANO MARREIRA (OAB
458574/SP)
Processo 1007820-02.2021.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - VISTOS
PARA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência formulada
à fl.39. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do
CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada
sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020982-65.2021.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Diogo Vicente da Silva - - Dirce Albano da Silva
- - Thais Cristina Vicente Jacinto - - Luiz Henrique da Silva - - Maria Lourdes da Silva - - Uiara Maria da Silva - - Cleyton Ricardo
da Silva - VISTOS... Fls. 60: Ciente do termo de compromisso acostado aos autos. No mais, aguarde-se a apresentação das
primeiras declarações, conforme despacho de fls. 56. - ADV: ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES (OAB
286425/SP)
Processo 1500070-18.2022.8.26.0633 - Inquérito Policial - Roubo - ROBERT VALERIO DA SILVA COSTA - - WESLEY
ROBERTO VENANCIO - VISTOS PARA DECISÃO. I) Fl. 102: A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco
carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395,
incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com
todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo
diploma). Não é demais, outrossim, rememorar que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de
recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/
RJ, Segunda Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005, p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490). Desta forma, por atender aos requisitos
da lei, RECEBO a denúncia de fls. 1/2. I.a) Proceda-se à respectiva evolução de classe, corrigindo o assunto, caso necessário,
nos termos da denúncia. II) Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD e, na hipótese de ainda não estarem certificados
os antecedentes criminais do(a)(s) acusado(a)(s), diligencie-se neste sentido. III) Citem-se o(s) acusado(s) para responder, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP. O Oficial de
Justiça deverá indagar ao(s) réu(s) se possui(em) Defensor. Havendo necessidade, proceda-se ao necessário para indicação
de Advogado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser devidamente intimado(s) para que, em 10 (dez) dias, ofereça a resposta (art. 396-A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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