TJSP 03/02/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
908
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000022-74.2022.8.26.0297 (processo principal 1001747-18.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosana Martin Ferroni - Banco Bradesco S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 10.000,00, no prazo de 15 dias, constando da intimação que
a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo,
independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio
Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a
seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para
liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário
apreendido. Diligencie-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0000178-62.2022.8.26.0297 (processo principal 1002513-71.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Luiz Carlos Fernandes - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000197-68.2022.8.26.0297 (processo principal 1002517-11.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Antonio Mancilha - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000202-90.2022.8.26.0297 (processo principal 1005006-21.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Gratificações Municipais Específicas - Ademir Shinkado - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0000203-75.2022.8.26.0297 (processo principal 1005007-06.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Ines Garcia dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0000204-60.2022.8.26.0297 (processo principal 1005111-95.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Gratificações Municipais Específicas - Joabe Mateus - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0000213-22.2022.8.26.0297 (processo principal 1004140-13.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Marlene Donizete Batista - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por
antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/
SP)
Processo 0000214-07.2022.8.26.0297 (processo principal 1004548-04.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Paulo Cesar Pires - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000216-74.2022.8.26.0297 (processo principal 1004272-70.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Josiane Cristina Bigotto Maximiano - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo
portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal
por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/
SP)
Processo 0000218-44.2022.8.26.0297 (processo principal 1005373-45.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Rosimeire Aparecida Nóbrega Capila - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo
portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal
por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/
SP)
Processo 0000222-81.2022.8.26.0297 (processo principal 1005354-39.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Promoção / Ascensão - Karoline Gaspareti de Figueiredo - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 0000227-06.2022.8.26.0297 (processo principal 1005381-22.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Lourival Cassimiro da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por
antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/
SP)
Processo 0000228-88.2022.8.26.0297 (processo principal 1005391-66.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Luciana Aparecida Lanconi Robiati - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo
portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º