TJSP 04/02/2022 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1532
Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição,
não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da causa. - Embargos de declaração rejeitados. (STJ, 3ª T, Emb. Decl.
no REsp n.º 364.864, Rel. Min. CASTRO FILHO, un., DJ 17-11-03) Outrossim, percebe-se, nos declaratórios que, “na verdade,
a questão não foi decidida conforme objetivava a embargante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É cediço que o
juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas,
ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o
que de fato ocorreu”. (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 851.451/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
10/05/2016, DJe 16/05/2016) grifei! Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Zurich Santander Brasil Seguros S/A.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1000430-47.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.N.G. - - A.A.S.S. - F.R.N.G.
- Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os documentos juntados. Após vista ao MP, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), ADILSON MARQUES (OAB
115980/SP)
Processo 1000446-69.2019.8.26.0341 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marina Leonel Ferreira
Rosa - Carlos Silva Rocha - Vistos. Considerando a distribuição do cumprimento de sentença nº 000023-76.2022.8.26.0341, as
custas finais deverão ser calculadas e recolhidas naqueles autos, nos termos do artifo 4º, III, Lei 11.608/03. Portanto, arquive-se
este feito. Intime-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB
348604/SP)
Processo 1000507-90.2020.8.26.0341 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Claudio Antonio de Oliveira e outro - Vistos.
Oficie-se, conforme requerido pela autora (fl. 137). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP)
Processo 1000546-87.2020.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lazinho de Souza Andrade - - Maria de Fatima
dos Reis Andrade - Vistos. Cumpra-se, a serventia a decisão de fl. 105. Sem prejuízo, aguarde-se a juntada de documento pelo
autor. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000565-93.2020.8.26.0341 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.S.S. - E.A.S.S. e
outros - Vistos. Ciência às partes da juntada do estudo social. Ante a realização do estudo de forma unilateral, depreque-se
o estudo social para que seja realizado junto ao requerente. Intime-se. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP),
VICTOR SANCHES GURGEL (OAB 338813/SP)
Processo 1000567-29.2021.8.26.0341 (apensado ao processo 1500216-96.2021.8.26.0341) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - A.R. - Vistos. Dê-se prosseguimento nos autos principais. Intimem-se. - ADV: DIEGO LUCAS
COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 1000584-02.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonilda de Oliveira Schwarz Banco BMG S/A - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerente, intime-se o requerido para, no prazo de 15
dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos
ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o sistema certificando nos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), REGINALDO CASELATO (OAB 308861/SP)
Processo 1000624-47.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Lucia da Silva - Joao Nunes de Paula e outros
- Visto dos autos à Curadora Especial indicada para defender os interesses de João Nunes de Paulsa, Dra. Rosaria Spampinato
Silveira, para manifestar sobre todo processado, notadamente para apresentar contestação. - ADV: RENATO FRANZOSO DE
SOUZA (OAB 209978/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000634-28.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Aparecida de
Oliveira Barcelos - Itaú Unibanco Holding S.A. - Recebo os embargos, porquanto tempestivos. De saída, impende consignar
que os rígidos contornos processuais do recurso esgrimado, que serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Em que
pese os argumentos do embargante, os valores disponibilizados indevidamente à autora, em sua conta corrente (fls. 34, 36
e 189), já foram devolvidos à ré após reclamação extrajudicial (fl. 200), conforme documentos de fls. 201/208, não havendo
que se falar em compensação. Portanto, não há na sentença qualquer vício; o que pretende a parte é o rejulgamento da lide,
incabível em sede de embargos de declaração. Referida pretensão reclama manejo da via processual adequada. Nesse sentido:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaraçãodestinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais
de embargabilidade (CPC, art.535), vem tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado
com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal.
Precedentes. O recurso de embargos de declaração não tem cabimento, quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente
situação de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado. (STF,
Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n.º 1.812/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, j. 22-02-2000, unânime, DJ 24-032000, in RTJ 173/29) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. - Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a
expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito
da causa. - Embargos de declaração rejeitados. (STJ, 3ª T, Emb. Decl. no REsp n.º 364.864, Rel. Min. CASTRO FILHO, un.,
DJ 17-11-03) Outrossim, percebe-se, nos declaratórios que, “na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a
embargante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre
todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus
argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu”. (STJ, EDcl no AgRg
no AREsp 851.451/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016) grifei! Ante o
exposto, REJEITO os embargos opostos por Itaú Unibanco Holding S.A. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA
MACHADO (OAB 351834/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000649-94.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jamesson Clemente
da Silva - Vistos. Até o presente momento o autor não se manifestou quanto a decisão de fls. 82. Assim, intime-se o autor por
carta, para que, em 05 dias, diga sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, ficando ciente
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