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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2095

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2095

CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de
prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000303-09.2022.8.26.0363 - Monitória - Pagamento - Rossatto Rossatto Mogi Mirim Ltda Me - Vistos. De inicio,
verifico que embora a inicial mencione o valor dos títulos, não consta o valor da causa, embora as custas iniciais tenham sido
recolhidas e neste ato vinculadas junto ao portal de custas. Tratando-se de erro meramente formal, determino que a inicial seja
emenda em 15 dias, para que seja atribuído o valor à causa. No mais, o exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à
causa (art. 701, caput do Código de Processo Civil), ficando isento, nesse caso, do pagamento de custas processuais (§1º);
advertindo-a, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, independentemente de
segurança do juízo. Expeça-se carta postal com aviso de recebimento. Não sendo apresentados embargos ou não comunicado
pagamento no prazo supra, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Decorrido o prazo para pagamento ou embargos, certifique-se e intime-se a parte autora pra que se manifeste em termos de
prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1000540-77.2021.8.26.0363 (apensado ao processo 1500447-28.2019.8.26.0363) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - L.O.C. - Vistos. Intime-se a vítima, K.M.O.R. e seu(sua) representante legal, para comparecerem
diretamente ao Núcleo de Assistência Social e Psicologia do Fórum desta Comarca, no dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00
horas, objetivando a realização da entrevista psicológica. Ciência ao Ministério Público e defesa. Dil. Int. Mogi Mirim, - ADV:
RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 1000643-89.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Alexandre ciência às partes da expedição dos RPVs - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000661-08.2021.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.P. - - A.C.P.F. - - A.C.P. - Vistos.
Fls.65: Defiro a renovação da curatela provisória por mais 180 dias. Lavre-se o competente termo. Fica ressalvado que o termo
somente será considerado válido com a assinatura do prolator desta decisão e da curador(a) nomeado(a) pelo juízo. No mais,
prossiga-se o feito, cobre-se reposta do oficio de fls.58/60, visando a realização da perícia. Int. - ADV: MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000690-92.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edimilson Machado da
Conceição - Vistos. Fl. 145: Cobre-se a vinda do laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partes para que se manifestem,
nos termos da decisão de fls. 120/121. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001236-84.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Roberto
Francisco - digam as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB
280955/SP)
Processo 1001722-74.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Tereza de Lima
Sales - Vistos. 1 Cumpra-se o v. Acórdão, restando designada a realização de perícia e, para tanto, NOMEIO o Doutor Carlos
Roberto Bechara Ventriglia, arbitrando seus honorários em R$ 248,53. 2 Intime-se o perito para que promova agendamento
da perícia, devendo, quando da realização da perícia, atentar-se ao quanto decidido em v. Acórdão (fls. 161/164). 3 Quando
da data da perícia, intime-se a parte autora pessoalmente, e o requerido via Portal Eletrônico, para que querendo faça seu
assistente técnico acompanhar a perícia. O comparecimento da parte autora, devidamente munido de documento oficial de
identificação pessoal com foto e de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de responsabilidade de seu
advogado, ficando ainda intimada a apresentar seus quesitos em cinco dias, se ainda não o fez na inicial. 4 O perito deverá
responder aos quesitos das partes, bem como aos seguintes quesitos do juízo: A A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre
perito(a)? B O(A) Sr(a) perito(a) considera existente motivo de suspeição ou impede para sua atuação nos presentes autos,
tais como ser amigo ou parente da parte autora ou devedor/credor de algum dos litigantes? C A parte autora sofre de alguma
doença? Qual ou quais? D Em sendo positiva a primeira resposta, é possível saber quando a doença se iniciou (ao menos mês
e ano)? E Quais os exames que foram apresentados pela parte autora? F Pode a parte autora desempenhar alguma atividade
que lhe garanta a subsistência? G A incapacidade da parte autora, se houver, é parcial ou total? É permanente ou temporária?
H A parte autora está incapacitada total e permanentemente para todo e qualquer trabalho? I As doenças que atingem a parte
autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do trabalho quando ocorrem episódios
de agravamento? J Se for constatada incapacidade para o trabalho, qual a data provável do início da incapacidade (ao menos
mês e ano) e se é possível fixar data de reaquisição da capacidade laboral ou, ao menos, reavaliação (ao menos mês e ano)?
K Quais os elementos objetivos utilizados para a fixação da data de início da doença, assim como para fixar a data de início
da cessação da incapacidade. 5 As partes poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistentes técnicos até o
momento da realização da perícia. 6 O pagamento dos honorários periciais se dará somente após o término do prazo para que
as partes se manifestem sobre o laudo, caso não haja necessidade de esclarecimentos ou tenham sido todos prestados. Int. ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001902-17.2021.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide de Souza Moura - Vistos. Cumpra
a inventariante o quanto já determinado à fl. 39, juntando-se a certidão de óbito dos genitores da de cujus, quais sejam o Sr.
João Salvador de Souza e Sra. Alice Hahne de Souza (fls. 09), para fins de verificação de eventuais demais herdeiros colaterais,
em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a inventariante a manifestação do Posto Fiscal competente quanto à regularidade
tributária, juntando-se aos autos. Int. - ADV: OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 1003132-36.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - B B G Escolas Reunidas
Sociedade Simples Ltda - Ana Letícia Vômero Machado - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes.
Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se
manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do
débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Int. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB
291117/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1003132-94.2021.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006101-35.2021.8.21.0013 - 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ERECHIM) - Cooperativa de Credito Rural Com Interacao Solidaria de Erechim - Vistos. Em que pese a
petição da exequente, depreende-se que o único comprovante juntado se refere a taxa judiciária. Assim, CONCEDO ulterior
prazo de 05(cinco) dias para que a parte comprove o recolhimento da guia de diligência, devendo a parte se atentar para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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