TJSP 04/02/2022 - Pág. 359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
359
Condutas Afins - LUIZ FERNANDO TERRA - Vistos. Expeçam-se as comunicações de praxe em relação ao réu José Vítor. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal com as cautelas de praxe, para processamento dos recursos
interpostos pela defesa dos corréus, observando que as razões serão apresentadas em segunda instância. Nos termos do
Provimento CG 25/2017, deverá ser certificado o envio ou eventual inexistência de mídia(s). - ADV: JOSE RODRIGUES DE
SOUZA NETTO (OAB 372639/SP)
Processo 1501745-42.2021.8.26.0571 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO DE
OLIVEIRA ALCIATI - Vistos. Fls. 114/116: Designo o dia 07 de março de 2022, às 14:30 horas, para audiência de homologação
de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A e § 4º do Código de Processo Penal. Intime-se o investigado, a
Defensoria Pública e o representante do Ministério Público. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça, caso o averiguado não disponha
de meios ou não consiga acessar a sala virtual por problemas técnicos (falta de energia ou conexão), INTIMÁ-LO a comparecer
na data designada, perante a Segunda Vara Criminal de Itapetininga, sob pena de prosseguimento do feito. Presto informações
em apartado. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1502971-52.2020.8.26.0269 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - MARIA CRISTINA DE BARROS SACCO
MOREIRA - IRMÃOS SACCO LTDA ME - Vistos. Cota retro: Retornem os autos à Delegacia de origem para identificação do
CPF dos averiguados e das contas bancárias respectivas, no prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 1503617-96.2019.8.26.0269 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - MATHEUS EDUARDO
DE SOUZA - Vistos. Fls. 1170: Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa do réu Wellington nos seus regulares
efeitos. Expeça-se certidão de honorários da Dra. Maria Alice Mesquia (Cód. 303). Dê-se vista dos autos à Defensora nomeada
para oferecimento das razões de recurso, no prazo de 2 (dois) dias. Intime-se o Defensor constituído do réu Matheus Eduardo
dos Santos do teor da sentença. Fls. 1185/1186: Intime-se o réu Wesley para, no prazo de 10 (dez) dias constituir novo defensor;
caso não o faça, a Defensoria Pública atuará em sua defesa. Por fim, ao M.P. para as contrarrazões. Int. - ADV: FERNANDO
ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1507199-41.2018.8.26.0269 - Inquérito Policial - Fato Atípico - D. - Vistos. Ante o parecer favorável do Dr.
Promotor de Justiça, defiro a restituição dos objetos apreendidos nestes autos em favor de Nanci Aparecida Rodrigues Duarte,
comunicando-se a Autoridade Policial. Após, arquivem-se. Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. ADV: FLAVIA TELLES RIBEIRO (OAB 301292/SP)
Processo 3004041-74.2013.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - SERGIO TOMAZ ALBINO
- Vistos. Cota retro: Homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação Décio Dalmaso. Aguarde-se a audiência
designada. - ADV: NÍCOLAS PAQUES MEIRA DE LIMA (OAB 453410/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/
SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0000091-60.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LUCAS GABRIEL BRACEROTO ALVES
- VISTOS. 1- Estes PECs, Principal nº 0000091-60.2015.8.26.0521 e Apenso(s) nº(s) 0004314-56.2015.8.26.0521, 000931784.2018.8.26.0521, foram redistribuídos a esta VEC pelo DEECRIM/Sorocaba, estando o(a) sentenciado(a) em LIVRAMENTO
CONDICIONAL, com término previsto para 25/01/2026 págs. 304/307. Na audiência realizada quanto ao benefício concedido,
foram estipuladas condições diversas das que são estabelecidas por este Juízo e, considerando a pena aplicada, visando
adequar o acompanhamento deste aos demais feitos em trâmite nesta VEC, inclusive para efeito de fiscalização pelo CAEF,
altero todas as condições, passando, doravante, conforme segue: A) Sair para o trabalho e retornar, recolhendo-se a sua
residência até as 22:00 horas, salvo autorização expressa do Juízo competente para execução de sua pena; B) Não se ausentar
da cidade onde reside sem autorização judicial por período superior a 07 (sete) dias (08 dias ou mais). Ainda que devidamente
autorizado, venha mudar seu endereço, deverá manter correspondência a cada três meses, com o serviço de fiscalização de
liberados, informando ocupação lícita, remuneração e eventual dificuldade em seu sustento; C) Não portar arma de qualquer
espécie, tampouco objetos capazes de ofender a integridade física humana; D) Não frequentar locais onde haja venda de
bebidas alcoólicas ou reputação duvidosa; E) Apresentar-se, trimestralmente, no CAEF (CENTRO DE ATENÇÃO AO EGRESSO
E FAMILIA), com endereço no(a) Av. Professor Francisco Válio, nº 428, Itapetininga, horário de atendimento das 08:00 às 17:00
horas, para fiscalização do cumprimento de sua pena e comprovar suas atividades; F) deverá, dentro de 48 horas, comparecer no
CAEF, munido(a) com comprovante de endereço e documentos pessoais originais, para fins de cadastro e receber orientações,
caso já não tenha providenciado. O próximo comparecimento trimestral do(a) sentenciado(a) no CAEF (Centro de Atenção ao
Egresso e Família), com endereço no(a) Av. Professor Francisco Válio, nº 428, Itapetininga/SP., no horário compreendido entre
08:00 às 17:00 horas, deverá se dar imediatamente após o restabelecimento dos serviços daquela entidade. 2- Tendo em vista
o teor dos Provimentos CSM nº 2549/2020, 2550/2020, regulamentados pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, os quais
adotam medidas relacionadas ao COVID-19, há necessidade que se aguarde, por 30 (trinta) dias, o retorno da normalidade dos
procedimentos para a expedição do mandado de intimação, bem como expedição de ofício ou comunicação ao CAEF, podendo
a serventia, na hipótese da persistência da atual situação, renovar o prazo por mais 30 (trinta) dias, independentemente de
novo despacho. 2- Após, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) deste(a), bem como para que dê cumprimento as condições que
lhe foram impostas, sob pena de regressão de regime e expedição de MANDADO DE PRISÃO. 3- A pena de multa do tipo
penal secundário do PEC Principal nº 0000091-60.2015.8.26.0521 foi julgada extinta por este Juízo (págs. 132/133). No PEC
Apenso(s) nº(s) 0004314-56.2015.8.26.0521, a pena de multa foi integralmente paga e declarada extinta pela Vara de Origem
(págs. 51/52 do apenso). No PEC Apenso(s) nº(s) 0009317-84.2018.8.26.0521 a pena(s) de multa(s) do tipo penal secundário
está sendo executada pelo Ministério Público, em processo distinto (Proc. nº. 1007202-82.2020.8.260269, Vara das Execuções
Criminais e Infância e Juventude de Itapetininga/SP), nos termos da Lei nº. 13.964/2019. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO
(OAB 292417/SP)
Processo 0000165-41.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - MARCIO RODRIGUES RIBEIRO - VISTOS. 1- Tratase de Processo de Execução Criminal redistribuído a esta VEC pelo DEECRIM/Sorocaba, originado do Processo nº 150015616.2018.8.26.0443 do(a) 2ª Vara do(a) Foro de Piedade, estando o(a) sentenciado(a) em REGIME ABERTO, com término
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º