Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1503

  1. Página inicial  > 
« 1503 »
TJSP 07/02/2022 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1503

Processo 0001931-19.2021.8.26.0320 (processo principal 0005088-44.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Francisco Alves da Silva - Vistos. Ante a documentação apresentada fls. 151/160 retornem os autos ao setor
de contadoria para as providencias necessárias. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV:
FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP)
Processo 0002137-19.2010.8.26.0320 (320.01.2010.002137) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José Carlos
Pejon - - Osmar Baccan - - João Batista Ferraz - - Municipio de Limeira - - Ricardo Luis Mattos Pedro - - Carolina Izabel
Kalid dos Santos e outro - Vistos. Fls. 2.663/2.665 - Considerando os Provimentos nºs. 2.545/2020 e 2.549/2020, tendo em
vista a situação mundial em relação ao novo Coronavírus, classificada como “Pandemia”, ficam redesignadas as datas para a
realização da hasta pública, a saber, a 1ª Praça terá início em 09/05/2022, às 00:00h, e terá encerramento no dia 12/05/2022,
às 13h:23min.; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/06/2022, às 13h:23min., nos termos lançados às fls. 2.663/2.665. No
mais, mantenho a decisão de fls. 2.593/2.596. Afixe-se uma via do edital fornecido pelo leiloeiro, no átrio do Fórum, o qual se
encontra anexado na contracapa dos autos. Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente as partes interessadas “Maria Rita Pejon”
e “Rosana Silvia Redondano Pejon”, nos endereços indicados nos autos, e a peticionária “Maria Natalina Pejon Baptista”, no
endereço profissional de fls. 2.631, acerca da redesignação das datas para realização da hasta pública, para, querendo, se
manifestarem nos autos, no prazo legal. Encaminhem-se, com os mandados, cópia da decisão de fls. 2.653, da petição de fls.
2.663/2.665 e desta decisão, para os devidos fins, com a denominação “Diligência do Juízo” e “URGENTE”. Ciência ao Ministério
Público, mediante carga dos autos junto ao sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP),
SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP), LUIZ GONZAGA PEDRO (OAB 40904/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB
262161/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0002500-54.2020.8.26.0320 (processo principal 1011892-06.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Samuel da Silva Tank - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema,
bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 0003858-54.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011891-21.2017.8.26.0320) (processo principal 101189121.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Saezio Leite Belem
- Vistos. Ante o certificado às fls. 63, em razão do descumprimento da determinação judicial (fls. 52/53), nos termos do art.
774, inciso V, do Código de Processo Civil, condeno o executado a pagar multa de 20% sobre o valor atualizado do crédito em
execução. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que dê prosseguimento à execução, observando o disposto no art. 774,
parágrafo único do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0004436-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010076-23.2016.8.26.0320) (processo principal 101007623.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Jose Luiz Furtado - Vistos. Por ora,
a fim de evitar excesso de execução ou constrição indevida, defiro apenas a pesquisa Sisbajud requerida. Assim, proceda-se
à penhora on line via sistema SISBAJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome do executado
até o limite do débito. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o exequente para manifestar-se
no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO SIMONI
(OAB 264409/SP)
Processo 0004921-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010105-73.2016.8.26.0320) (processo principal 101010573.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Manuel Cardoso Sa - Vistos. Defiro o pedido formulado
às fls. 21. Considerando a jurisprudência dominante acerca da matéria, modifico posicionamento anterior e determino que a
pesquisa requerida seja efetuada independentemente do recolhimento de taxa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Execução da verba sucumbencial. Indeferido pleito pela realização de pesquisa junto aos
sistemas RENAJUD e INFOJUD, com isenção do pagamento das custas pertinentes. Reforma. Possibilidade. Provimento
CSM nº 2.039/13 que dispõe sobre a isenção pretendida. Inexistência de revogação expressa ou tácita ao que prevê o art.
4º, Provimento CSM nº 1.864/11. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 210258771.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 2ª Vara;
Data do Julgamento: 07/07/2020; Data de Registro: 07/07/2020) Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Territorial e
Taxa de Emolumentos dos exercícios de 2010 a 2016. Decisão que condicionou o deferimento da pesquisa SisbaJud ao prévio
recolhimentos de custas. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Não incidência da taxa quando
o requerente é o município. Isenção configurada. Inteligência do art. 39, “caput”, da LEF e do art. 91 do CPC/2015, além dos
Provimentos n. 1.864/11 e 2.039/13 do Conselho Superior da Magistratura. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2153681-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro
de Martinópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021. Assim, efetue-se pesquisa
de veículos em nome do executado, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção,
permanecendo como depositário do bem. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS LOPES (OAB 287822/SP), ELIS REJANE
FALCHI FONSECA DOMINGUES (OAB 332999/SP)
Processo 0004982-72.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lucas Felipe Gaioto Vistos. Possível o redirecionamento da execução formada contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado para ser
cumprida pelo Estado de São Paulo, haja vista a responsabilidade subsidiária existente e o esgotamento de recursos da
autarquia, consoante se depreende do extrato da pesquisa Sisbajud acostado às fls. 47/48. Nesse sentido, vale trazer à baila
recente decisão prolatada pela C. 6ª Câmara de Direito Público. Confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão ao
redirecionamento de execução formada contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, para ser cumprida pelo Estado
de São Paulo Possibilidade Existência de responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo com o esgotamento de recursos
de sua autarquia Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156187-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo