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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1617

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1617

prazo por 60 (sessenta) dias. Decorridos, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), CLEITON LUCAS
DA SILVA (OAB 351824/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP),
DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000250-91.2017.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Rossini Cevaio - DEFIRO o pedido do
autor e concedo a dilação do prazo para manifestação por mais 15 (quinze) dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do cargo. Intime-se. - ADV: RENATA
CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 1000280-87.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celina de Araujo da Silva - Banco C6
Consignado S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Int. - ADV: MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), CLARA VAIMBOIM
(OAB 58972/PR), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000311-10.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - Elektro Redes S.A. - 1- Homologo o acordo realizado entre as partes as fls. 366/367, para que produza
seus efeitos legais. Eventual cobrança deve ser objeto de cumprimento de sentença, mediante criação de incidente processual
próprio. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1000339-75.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wilton Florentino de Paula BANCO CETELEM S/A - Intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 161/176, no prazo de 15 (quinze)
dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES
(OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000419-94.2022.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.D.M. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP)
Processo 1000525-98.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Perpetua
Argentino Ferraz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls.
137/153, no prazo de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB
433127/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000533-75.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Perpetua Argentino
Ferraz - BANCO CETELEM S/A - Vistos, 1- Fls. 144: Defiro a requisição de informações. Determino que instituição financeira
citada na referida petição preste informações sobre em nome de quem está a conta 273538, agência 4130, bem como se foi feito
o crédito pelo Banco Cetelem em 21/08/2019, no valor de R$ 3.290,55 e a que título, apresentando o extrato respectivo. Serve
a presente como ofício, cabendo ao exequente encaminhá-la a ao destinatário da ordem. 2- Diante da arguição de falsidade
da assinatura do contrato e tratando-se de questão técnica cuja solução depende de conhecimento específico, defiro a perícia
grafotécnica (art. 494 do CPC). 3- Nomeio como perito o Dr. Antonio Aparecido Branzan, e-mail [email protected],
e para sua remuneração arbitro honorários no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), de acordo com a tabela
prevista na Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2000. 4- Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva
financeira dos recursos para oportuno pagamento. 5- Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for
o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC).
6- Decorrido o prazo, intime-se o perito, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a
perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. 7- Após, intimem-se as partes da data, horário e
local definidos pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 8- Para o desempenho de sua função, o perito e
os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando
documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas,
mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do
CPC). 9- No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como
alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais
que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º, do CPC). 10- O laudo pericial deve ser
apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os
quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante
prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP
(DJe de 04/04/2018). 11- Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito para cumprir o encargo no prazo de
05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação
profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos
termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 12- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem
no prazo comum de 15 dias. 13- Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do
contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento,
requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. 14- Após, se nada mais restar a
apreciar em termos de prosseguimento, venham conclusos para sentença. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como ofício. Intimese. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), KATIUSCIA APARECIDA
FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000597-85.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Ivonete Gomes Lio
Giroto - Banco BMG S.A. - Vistos, 1- Não há que se falar em prescrição, pois o objeto da ação são os alegados descontos
considerados indevidos efetuados a partir de fevereiro de 2017, portanto, dentro do prazo prescricional previsto no Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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