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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3089

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3089

JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, I do CPC. Com o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1000615-31.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Paulo da Silva Gomes - Magazine
Luiza - Luizacred - - Mobly Comercio Varejista Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls.229, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS
FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO (OAB 44789/SP), CLOVIS TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP)
Processo 1000860-08.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Costa Pitombeira Filho - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Vistos. Apresente o(a) credor(a) formulário para expedição de
mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: JOHNNY FANTINELLI (OAB 295876/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO
(OAB 167884/SP)
Processo 1000923-33.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Augusto dos Santos - Yamana
Desenvolvimento Mineral Sa e outro - Vistos. De pronto, rejeito osembargosde declaração, pois a decisão embargada não
padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de teses diversas das esposadas
pela embargante, o que se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de omissão, obscuridade ou
contradição. Nesse passo, a parte-embargante se insurge, de fato, contra o próprio juízo de mérito da questão trazida. Fica
claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aosembargos, não sendo, contudo,
pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de
modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Eventual reiteração ocasionará a imposição de multa por litigância
má-fé, por ser incidente manifestamente infundado. Int. - ADV: TATIANE VALADE GREGORINI (OAB 423336/SP), CAROLINA
SAMPAIO BATISTA (OAB 107500/MG), JESSICA MARIANI DOS SANTOS LEDIER (OAB 424516/SP)
Processo 1000929-40.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edmilson
Ramos da Fonseca - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ante fls.81, apresente o(a) credor(a) formulário para expedição
de mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), GILVANIA
PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP)
Processo 1000953-68.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Aparecido Rodrigues Moreira Vistos. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se por trinta dias eventual cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 1001094-87.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Alberto Soares da
Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 107, julgo deserto o recurso interposto a fls. 67/100. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1001126-92.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Adilson Osanan Paiva Vistos. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se por trinta dias eventual cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1001303-56.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Bruno de
Carvalho Sanches - Vistos. Recebo o recurso de fls. 50/55, nos seus regulares efeitos. Ante as contrarrazões do recurso
acostadas às fls.56/61, subam os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES
(OAB 439000/SP)
Processo 1001340-83.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Kauani Peixoto
Leme da Cunha - Vistos. Ante os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da
Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade, à Diretora de Serviço para pesquisa junto aos orgãos conveniados a este Tribunal de
Justiça, elaboração e protocolo de minuta para Bacenjud, certificando nos autos, inclusive, com relação ao sócio da requerida
Wellington Silva Cruz. Não localizada parte devedora, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo
endereço, se o caso. Ciente a parte requerente que, no silêncio ou não havendo êxito não informado novo endereço, o feito será
extinto, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB
343313/SP)
Processo 1001434-65.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Suely Alves Severo Vistos. Ante fls.69 e 72, cumpra-se item 02 e 03 de fls.68. Int. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1001455-07.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Débora Freitas Egler Me. Vistos. Fls.23/24: Homologo com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1001531-65.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odair
Fernandes Aneas - Tarcizo Francisco Peixoto - Vistos. Aguarde-se por trinta dias, eventual cumprimento de sentença que deverá
tramitar em formato digital, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 à 1.289 das NSCGJ), com
orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016. Decorrido, arquivemse os autos. Int. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB
189542/SP)
Processo 1001574-02.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cicero Gomes dos Santos - Vistos. Tendo
em vista a certidão de fls. 65 e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos
do art. 485, IV do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB
192567/SP)
Processo 1001599-78.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Amauri Reco Vistos. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se por trinta dias eventual cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1001628-31.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane de Souza Sales - Intermedium
Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Banco Inter S/a) - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo
requerido, para a correção de erro material, no tocante à parte dispositiva da r. sentença, que constou condenação em custas
e honorários advocatícios. DECIDO. Assiste razão ao requerido/embargante. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 1.022
e 494, inciso II, do Código de Processo Civil, altero a sentença de fls. 314/322, a fim de corrigir inexatidão material atinente à
condenação em custas e honorários, lançado no tópico final, para que fique constando: Ante o exposto, e considerando o mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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