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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3100

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3100

autorizada ordem de arrombamento (art. 846 do C.P.C.) e força policial (art. 846, § 2º do C.P.C.), se necessário. Nada sendo
localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o executado, o qual poderá, no prazo de quinze
dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios
autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, § 1º. Incisos I a VII, do C.P.C., aplicandose-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo embargos ou improcedentes
esses, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a)
executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço
ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado
de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se - ADV: MARLI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 12293/PR), DIEGO LUCAS
COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 0000554-86.2017.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Bruno de Oliveira Camilo - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Expeça-se o necessário para o efetivo cumprimento.
Intime-se - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 0000781-13.2016.8.26.0341/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio
Cesar dos Santos - Vistos. Devidamente intimado o executado não deu cumprimento à obrigação imposta na sentença ora em
cumprimento. Portanto, expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo descrito na sentença ora em execução. Defiro a
penhora sobre os bens (veiculo) indicado pela exequente, e sob o qual foi anotada a restrição pelo sistema RENAJUD. Expeçase o mandado de penhora e avaliação. Intime-se - ADV: ALEX OLIVEIRA BUSQUETE TANGERINO (OAB 289605/SP)
Processo 1000047-69.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Rigon Construçãome - Vistos. O exequente não comprovou ter realizado sequer uma diligência para tentar localizar o endereço do requerido.
Indefiro por ora o requerimento formulado à fl. 32. Intime-se - ADV: TANIARA ANDRESSA BRAZ RIGON (OAB 419165/SP)
Processo 1000114-34.2021.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Victor Sanches Gurgel Vistos. Fl. 40: Intime-se a executada para manifestação, quanto aos termos da contraproposta ofertada pelo exequente. Aceita,
comprove o pagamento da primeira parcela ou parcela única, conforme o caso. Após, com ou sem manifestação, devidamente
certificado, conclusos para homologação. Intime-se - ADV: VICTOR SANCHES GURGEL (OAB 338813/SP)
Processo 1000173-22.2021.8.26.0341 (apensado ao processo 1001090-12.2019.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alana Andreia Nunes Vilas Boas - Vistos. Em que pesem os
argumentos expendidos pela exequente, a mesma não demonstrou ter realizado qualquer diligência para localização do atual
endereço do executado. Portanto, não esgotados todos os meios possíveis de localização do executado e, considerando ainda
a vedação contida no art. 18 § 2º da Lei 9099/95, indefiro a citação por edital, porquanto tal medida é incompatível com o
procedimento dos Juizados Especiais. Prossiga-se na execução, informando a exequente o atual endereço do executado, sob
pena de extinção na forma do art. 53 da Lei 9099/95. Intime-se - ADV: GABRIELA NUNES LOUREIRO (OAB 441170/SP)
Processo 1000361-15.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gonçalves de Moveis e
Eletro Ltda - Me - intimação - ADV: DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB 355696/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/
SP)
Processo 1000364-67.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gonçalves de Moveis
e Eletro Ltda - Me - Vistos. Defiro o prazo requerido pela exequente, em audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Aguardese pelo prazo requerido. Intime-se - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB
355696/SP)
Processo 1000516-52.2020.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Celso de Paula Britto Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, se necessário. Decorrido, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento. Silente ao final do prazo, o feito será extinto na forma da Lei 9099/95. Intime-se - ADV: RODRIGO
JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000684-88.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ismael Pedroso Camargo Filho
- Vistos. Cobre-se o mandado devidamente cumprido. Ciência ao Oficial de Justiça encarregado do cumprimento. Intime-se ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
Processo 1000742-57.2020.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Vera Lucia Nunes da Silva
Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Registre-se o cumprimento de sentença da quantia controversa, em autos dependentes,
trasladando-se cópias a partir de folhas 173 (inclusive). Naqueles autos, certifique a Serventia se ocorreu depósito para garantia
do juízo, tornando-me conclusos. Intime-se - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 1000949-22.2021.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Sônia Maria de Oliveira Lima Diante do exposto, já que a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, em razão da incompetência
material deste Juizado, para o processamento da lide, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
51, III, da Lei n.º 9099/95. Sem custas e honorários, em primeiro grau de jurisdição. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP)

MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 03/02/2022
PROCESSO :
1001401-86.2022.8.26.0344
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Leonildo Cavalcanti Lacerda
ADVOGADO : 397945/SP - Eglair Juliana Cipola Lacerda
REQDA
: Andrea de Montemor Caldas
VARA:
5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001403-56.2022.8.26.0344
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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