Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4328

  1. Página inicial  > 
« 4328 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4328

Processo 1001850-56.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 15/03/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001852-26.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 05/10/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001860-03.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 16/02/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001873-02.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 10/06/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001881-76.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001973-54.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 10/04/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001975-24.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 20/02/2023. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001989-08.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 21/10/2023. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001996-68.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Michael Camargo de
Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, ao estabelecimento do
benefício auxílio-doença à parte autora, desde a cessação (fl. 53), com correção monetária a partir do vencimento mensal de
cada parcela e juros de mora a partir da citação (súmula 204 do STJ). A correção monetária dos valores em atraso, observada
eventual prescrição quinquenal, deverá ser calculada nos moldes da Lei nº 11.960/2009, considerando a natureza não-tributária
da condenação, os critérios estabelecidos pelo Egrégio STF, no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), na sistemática
de Repercussão Geral, quais sejam, (2.1) os juros moratórios serão calculados segundo o índice de remuneração da caderneta
de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009; e (2.2) a
correção monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Os juros de mora incidirão até a
data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando
do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante
nº 17. Presente os requisitos legais, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil,ANTECIPOos efeitos da tutela
eDETERMINOque o INSS providencie o estabelecimento do benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória pelo eventual descumprimento da obrigação. Servirá a
presente sentença como OFÍCIO. Fica consignado, que o benefício deverá ser mantido até que o segurado seja considerado
reabilitado para atividade que lhe garanta a subsistência ou, não sendo não recuperável, seja aposentado por invalidez (art.
62, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Em razão da sucumbência,condenoo INSS ao pagamento de honorários advocatícios na
importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85,
§ 2º, do CPC). Ficando isento do pagamento de custas e despesas processuais (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03). Sentença
não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que
apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO
APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 1002005-59.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 10/03/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002009-96.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 19/10/2023. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002024-36.2019.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Cheque - Armando Gomes de Almeida - Edson de
Moura Cordeiro - Ante ao trânsito em julgado já certificado nos autos (fls. 107), manifeste-se o(a) procurador(a) requerente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo