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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 5116

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 5116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

5116

- - CICERO MATEUS DOS SANTOS SILVA - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 242/248, interposto pelo Ministério
Público, tempestivamente. 2- Às razões e contrarrazões. 3- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s) no
código e valor constantes da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões), a(s) qual(is) deverá(ão)
ser impressa(s) pelo(a) próprio(a) advogado(a) no sistema SAJ. 5- Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo Seção Criminal, no prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: VICTORIA ZANI
PLUMERI (OAB 373372/SP)
Processo 1500177-88.2021.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ADILSON FERREIRA CORREIA Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 108/110, interposto pelo réu, tempestivamente. 2- Às razões e contrarrazões.
3- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s) no código e valor constantes da tabela de honorários do
convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a) próprio(a) advogado(a) no
sistema SAJ. 5- Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, no prazo, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1500848-50.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO BATISTA DE FARIAS
- Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 179/187, interposto pelo sentenciado, tempestivamente. 2- Às razões e
contrarrazões. 3- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s) no código e valor constantes da tabela
de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a) próprio(a)
advogado(a) no sistema SAJ. 5- Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, no
prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCELLA ZANI PLUMERI (OAB 315067/SP)
Processo 1500893-54.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS MANOEL DA SILVA SATURNINO - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 191/215, interposto pelo réu,
tempestivamente. 2- Às razões e contrarrazões. 3- Arbitro os honorários advocatícios em caso de haver Defensor(es) nomeado(s)
pela defensoria. Nesta situação deverá ser usado o código e valor constantes da tabela de honorários do convênio PGE/OAB
e expedida certidão(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a) próprio(a) advogado(a) no sistema SAJ. 5- Subam
estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, no prazo, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2022
Processo 0000064-53.2017.8.26.0474 (processo principal 1005229-08.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - ADVOCACIA
HERNANDES BLANCO - Rosana Pereira - Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD não é condizente com a decisão de
bloqueio. 2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital PESQUISAS, para cumprimento
do despacho de fls. 161. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA APARECIDA VISMAR
(OAB 250489/SP)
Processo 0000098-86.2021.8.26.0474 (processo principal 1000149-17.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Duplicata - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - Vistos. Proceda, o ofício judicial, a realização de pesquisa RENAJUD em nome da
parte executada. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000247-82.2021.8.26.0474 (processo principal 1000757-15.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gustavo Hypolito Freire - RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA - Ante o exposto, declara-se o benefício da assistência judiciária
aos litigantes, reconhecendo-se a inexigibilidade do ônus sucumbencial, em relação as partes processuais. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas, despesas e sucumbência de 10% sobre o
proveito econômico da demanda são verbas devidas pela parte vencida, mas fica suspensa a exigibilidade, nos moldes do
art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões
no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao
Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas
nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), GUSTAVO
HYPOLITO FREIRE (OAB 348862/SP)
Processo 0000375-05.2021.8.26.0474 (processo principal 1000405-57.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Paulo Roberto Dias - Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD não é condizente com a decisão de bloqueio.
2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital para as outras pesquisas. Int. - ADV:
FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 0000414-70.2019.8.26.0474 (processo principal 1000396-03.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD não é condizente com a decisão de
bloqueio. 2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital, para realização das outras
pesquisas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000508-81.2020.8.26.0474 (processo principal 1001069-25.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco Itaú Consignado S/A - LAURA FERRARI GOLIN - Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD é
ínfimo em relação ao valor da dívida. 2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 0000760-55.2018.8.26.0474 (processo principal 1000414-87.2018.8.26.0474) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Massey
Ferguson Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1- Considerando a orientação atual do STJ, que prediz que os ativos
financeiros, ainda que percam o caráter alimentar depois de certo tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o montante
correspondente a 40 salários mínimos, porque os valores poupados, seja em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo
em conta corrente, são absolutamente impenhoráveis até aquele limite, e não apenas aqueles que constam em caderneta de
poupança. Nos termos da v decisão do STJ, fica vedado o bloqueio de qualquer valor em conta salário, conta poupança ou
qualquer outra aplicação e conta corrente até o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, bem como o bloqueio
de valor superior ao valor da dívida. Desta forma, o valor apurado em SISBAJUD, não condiz com a orientação atual do STJ.
2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital, para realização da outra pesquisa (fls. 84).
Int. - ADV: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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