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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 981

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

981

ao recurso, por V. U. - ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS DE MÉDIA MONTA. BLOQUEIO DE DOCUMENTO. PEDIDO DE
DESBLOQUEIO APÓS REALIZAÇÃO DOS REPAROS EM 12/12/2019. DEMORA DE MAIS DE UM ANO PARA ANÁLISE DO
PEDIDO, QUE SÓ FOI LIBERADO EM JANEIRO DE 2021. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A DEMORA. DANO MORAL
CONFIGURADO POR LONGO PERÍODO AFASTADO DO MEIO DE TRANSPORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO
EXORBITANTE (R$ 3.000,00). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: César Carvalho de Paula
Côrtes (OAB: 430340/SP) - Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) - Juscelino Luiz da Silva (OAB: 66748/SP)
Nº 1004313-70.2021.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Rodovias das Colinas
S.a. - Recorrido: Guilherme Bachega - Magistrado(a) Renato de Andrade Siqueira - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- ACIDENTE EM RODOVIA. PEDRA LANÇADA POR ROÇADEIRA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO
COM FOTO DO VEÍCULO NO LOCAL DO ACIDENTE E DO TRATOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA
PELO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) - Fabricio Salema Faustino (OAB: 327976/SP)
Nº 1004748-71.2019.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Ana Paula da Silva
Bezerra - Recorrida: Cláudia Almeida Prado de Lima - Magistrado(a) Renato de Andrade Siqueira - Deram provimento ao recurso.
V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. COBRANÇA DOS DANOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS NO IMÓVEL. ÔNUS
DA PROVA DO AUTOR. INICIAL ACOMPANHADA EXCLUSIVAMENTE DE LAUDO APÓCRIFO E SEM FOTOGRAFIAS. PROVA
INSUFICIENTE PARA COMPROVAR O SEU DIREITO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Marcelo Henrique Nascimento (OAB: 162469/SP) - Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP)
Nº 1005572-54.2020.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recte/Recdo: Robson Pereira
Oliveira - Rcrdo/Rcrte: Localiza Rent A Car S/a. - Magistrado(a) Renato de Andrade Siqueira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PAGAMENTO ANTECIPADO PARA LOCAÇÃO POR 30 DIAS. DEVOLUÇÃO COM TRÊS
DIAS DE ANTECEDÊNCIA. COBRANÇA DE MULTA PELA LOCADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
LÓGICO PARA O PEDIDO DE MULTA EM FACE DE PESSOA QUE PAGOU POR TODO O PERÍODO INDEPENDENTEMENTE
DO QUANTO SE UTILIZOU DO SERVIÇO. CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO MANTIDA. AUTOR
TAMBÉM RECORRE PLEITEANDO CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA MÁ-FÉ DA RÉ. O ATO
ILÍCITO É APENAS UM DOS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. HÁ NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE DANO, QUE
NÃO SE DEU NO CASO CONCRETO. A DEVOLUÇÃO EM DOBRO JÁ SERVE PARA PENALIZAR A MÁ-FÉ DO FORNECEDOR.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cynthia Almeida da Silva (OAB: 295002/SP) - Flávia
Almeida Moura di Latella (OAB: 109730/MG)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Processo 0000376-69.2021.8.26.0286 (processo principal 0004905-68.2020.8.26.0286) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Edson Damazio - Vistos. Fls. 76/85: ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo em execução
interposto pelo apenado. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso especial interposto (fls. 287 e 289). Intime-se. - ADV:
ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), RODRIGO RODRIGUES GRAZIOLI DA SILVEIRA (OAB 263516/SP)
Processo 0001041-66.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001041) - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - M.E.T.C.I.S. - Vistos. Fls. 827/833: diante da atual situação vivenciada
pela Covid-19 e do relatório médico juntado, tendo em vista em vista a alegada falta de condições da genitora em ir buscar a
medicação, visando o bem estar do menor, cuja fragilidade se demostra extrema pelo seu estado de saúde, para que não haja
interrupção do tratamento, intime-se o requerido Município de Itu, com urgência, para que mantenha o procedimento de entrega
dos medicamentos ao menor G. O. de L., conforme estavam sendo fornecidos (há muito tempo, diga-se de passagem), sob pena
de aplicação de multa. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, em especial a D. Advogada, que demais pedidos abrangentes
ao presente processo deverão ser feitos no âmbito de cumprimento de sentença, com cópias necessárias dos autos (sentença,
v. Acórdão ...) e por meio de peticionamento eletrônico, um vez que o feito encontra-se extinto de longa data Por outro lado,
não se considera abusiva a conduta da Prefeitura em requerer que a parte vá buscar os insumos. Assim, uma vez cessada
a pandemia, poderá a requerida adotar esse procedimento, com prévio aviso à autora, para que esta se adeque aos novos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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