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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1105

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1105

203012/SP)
Processo 1008943-39.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Eunice Diana Cavallari Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1008992-80.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Denis Henrique da Silva
Souza - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV:
LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1008994-50.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Natalia Zegobi
Campanelli - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pelo autor na petição inicial, para: a)
declarar o do direito à promoção horizontal, com enquadramento no padrão/referência correto, conforme descrito na petição
inicial; b) declarar o direito do(a) autor(a) ao apostilamento em seu prontuário da promoção horizontal, a cada cinco anos,
conforme discriminado na petição inicial, apostilando-se; c) condenar a ré ao pagamento dos valores em atraso, a ser apurado
em cumprimento de sentença, bem como reflexos da correção, no pagamento dos adicionais por tempo de serviço, adicional de
horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de título universitário, terço de férias, 13º salário, além da
condenação dos meses que vencerem durante o trâmite processual. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração
básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se o benefício
da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.
I. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP)
Processo 1009027-40.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Nilton José
dos Santos Júnior - Sky Serviços de Banda Largaltda - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para
condenar a parte requerida a: a) a inexigibilidade das cobranças feitas a título de ASSISTÊNCIA PREMIUM; b) devolução em
dobro das importâncias indevidamente cobradas, feitas a título de ASSISTÊNCIA PREMIUM, atualizado monetariamente pela
Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) apresentação
de todos os Termos de Quitação Anual de Débitos desde a assinatura da parte autora; e d) juntar nos autos todas as faturas
de serviço anteriores à propositura da presente ação, bem como aquelas que vencerem no curso da demanda, desde o início
do contrato. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito
dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Publique-se e intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1009112-26.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Nivaldo Antonio
Gianini - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e
suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido
no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB
373327/SP)
Processo 1009113-11.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Laudivino Justino Ribeiro Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: LERISSA
BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1009122-70.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião
Junior Ferreira - Elektro Redes S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte
requerida a: a) obrigação de fazer, consistente em retirar o nome do autor dos cadastros da própria requerida; b) declaração de
inexigibilidade do suposto débito com a requerida; c) indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, com atualização
monetária a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada
concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios,
incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54
da Lei 9.099/95. Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da
carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se
e intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA
(OAB 411900/SP)
Processo 1009136-54.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anderson Luiz
dos Santos - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV:
JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1009143-46.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Karina Moura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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