TJSP 09/02/2022 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1104
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1008648-02.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Carmen Conceição de Souza - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pelo autor na petição
inicial, para: a) declarar o do direito à promoção horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto,
nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984; b) declarar o direito do(a) autor(a) ao apostilamento em seu prontuário da promoção
por antiguidade, a cada cinco anos, conforme discriminado na petição inicial, apostilando-se; c) condenar a ré ao pagamento dos
valores em atraso, a ser apurado em cumprimento de sentença, bem como reflexos da correção, no pagamento dos adicionais
por tempo de serviço, adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de título universitário,
terço de férias, 13º salário, além da condenação dos meses que vencerem durante o trâmite processual. Atualização monetária
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora
segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza
não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário
870947). Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem
assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso
de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1008671-45.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Cleusa Baldivia Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: ANDRE MANOEL
DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 1008714-79.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Cesar Tagliari Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB
405599/SP)
Processo 1008824-78.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - V.B.M. - Telefonica Brasil
S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
Processo 1008838-62.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Alexandre Scarpazza - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) declarar
a nulidade do negócio jurídico denominado SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74; b) determinar, à requerida,
que cumpra a obrigação de não fazer, consistente em se abster de cobrar SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/013574, sob pena de R$ 1 mil por cada cobrança indevida, com limite total de R$ 10 mil (10 cobranças indevidas); e c) condenar,
a requerida, na devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento
da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) condenar, a requerida, na reparação por danos morais,
no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
DETERMINO que a ré cumpra a obrigação de não fazer descrita no item “b”. O não cumprimento da obrigação de fazer implicará
multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, limitado, o montante global, em 10 descumprimentos. Intime-se pessoalmente,
por carta, a requerida, para o fiel cumprimento da obrigação imposta. Sem condenação em custas e honorários advocatícios,
incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54
da Lei 9.099/95. Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VICTOR MENDES
JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 1008869-82.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - José Pereira
dos Santos - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Jales. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 1008887-06.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento Marco Antonio Zagolin - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será
também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO
PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1008901-87.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Gilmar Honorato - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1008941-69.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Lucas
Barbosa de Souza Celular - - Lucas Barbosa de Souza - Magazine Luiza S.a. - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos, principalmente sobre
a proposta de acordo de fl. 77. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), JOAO PAULO DE PAULA
SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
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