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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1208

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1208

processos sobre a matéria ao rito dos repetitivos. Acompanharam o Relator os Desembargadores Torres de Carvalho, Sidney
Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira, Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Bandeira Lins.
Acompanharam a divergência aberta pela Desembargadora Luciana Bresciani, que declarará voto, os Desembargadores Décio
Notarangeli, Jarbas Gomes, Paulo Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Dessa forma, de acordo com o Comunicado NUGEP/
PRESIDÊNCIA DE Nº 3, mantenho o sobrestamento deste processo, conforme determinado, registrando-se no andamento
processual o Código SAJ 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1010522-80.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Wellington Kataoka da
Silva - Vistos. A parte autora, conforme petição retro juntada, requereu o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos.
Entretanto, de acordo com decisão anteriormente proferida, esta ação encontra-se suspensa por força do decidido no Tema
nº 09, de IRDR, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre esta suspensão, imperioso denotar-se que, na data de
08/02/2018, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos deste mencionado
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema nº 09), proferiu nova decisão,
destacando-se o seguinte tópico: Em seguida, por maioria de votos, foi determinada a suspensão do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (tema 986), mantida a suspensão dos
processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial, mas sim da posterior decisão do C. Superior Tribunal
de Justiça, afetando processos sobre a matéria ao rito dos repetitivos. Acompanharam o Relator os Desembargadores Torres
de Carvalho, Sidney Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira, Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes de
Souza e Bandeira Lins. Acompanharam a divergência aberta pela Desembargadora Luciana Bresciani, que declarará voto, os
Desembargadores Décio Notarangeli, Jarbas Gomes, Paulo Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Dessa forma, de acordo com o
Comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA DE Nº 3, mantenho o sobrestamento deste processo, conforme determinado, registrandose no andamento processual o Código SAJ 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1010532-27.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcelo Adriano
da Silva Jaú Me - Vistos. A parte autora, conforme petição retro juntada, requereu o prosseguimento do feito, em seus ulteriores
termos. Entretanto, de acordo com decisão anteriormente proferida, esta ação encontra-se suspensa por força do decidido
no Tema nº 09, de IRDR, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre esta suspensão, imperioso denotar-se que,
na data de 08/02/2018, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos
deste mencionado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema nº 09), proferiu
nova decisão, destacando-se o seguinte tópico: Em seguida, por maioria de votos, foi determinada a suspensão do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (tema 986), mantida a
suspensão dos processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial, mas sim da posterior decisão do C. Superior
Tribunal de Justiça, afetando processos sobre a matéria ao rito dos repetitivos. Acompanharam o Relator os Desembargadores
Torres de Carvalho, Sidney Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira, Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes
de Souza e Bandeira Lins. Acompanharam a divergência aberta pela Desembargadora Luciana Bresciani, que declarará voto, os
Desembargadores Décio Notarangeli, Jarbas Gomes, Paulo Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Dessa forma, de acordo com o
Comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA DE Nº 3, mantenho o sobrestamento deste processo, conforme determinado, registrandose no andamento processual o Código SAJ 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1010619-80.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Devanir Quevedo Vistos. A parte autora, conforme petição retro juntada, requereu o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos. Entretanto,
de acordo com decisão anteriormente proferida, esta ação encontra-se suspensa por força do decidido no Tema nº 09, de IRDR,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre esta suspensão, imperioso denotar-se que, na data de 08/02/2018, a
Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos deste mencionado Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema nº 09), proferiu nova decisão, destacando-se
o seguinte tópico: Em seguida, por maioria de votos, foi determinada a suspensão do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (tema 986), mantida a suspensão dos processos já não
mais por força da decisão desta C. Turma Especial, mas sim da posterior decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, afetando
processos sobre a matéria ao rito dos repetitivos. Acompanharam o Relator os Desembargadores Torres de Carvalho, Sidney
Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira, Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Bandeira Lins.
Acompanharam a divergência aberta pela Desembargadora Luciana Bresciani, que declarará voto, os Desembargadores Décio
Notarangeli, Jarbas Gomes, Paulo Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Dessa forma, de acordo com o Comunicado NUGEP/
PRESIDÊNCIA DE Nº 3, mantenho o sobrestamento deste processo, conforme determinado, registrando-se no andamento
processual o Código SAJ 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1011323-93.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Plinio Roberto
Scarpim - Vistos. A parte autora, conforme petição retro juntada, requereu o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos.
Entretanto, de acordo com decisão anteriormente proferida, esta ação encontra-se suspensa por força do decidido no Tema
nº 09, de IRDR, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre esta suspensão, imperioso denotar-se que, na data de
08/02/2018, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos deste mencionado
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema nº 09), proferiu nova decisão,
destacando-se o seguinte tópico: Em seguida, por maioria de votos, foi determinada a suspensão do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (tema 986), mantida a suspensão dos
processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial, mas sim da posterior decisão do C. Superior Tribunal
de Justiça, afetando processos sobre a matéria ao rito dos repetitivos. Acompanharam o Relator os Desembargadores Torres
de Carvalho, Sidney Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira, Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes de
Souza e Bandeira Lins. Acompanharam a divergência aberta pela Desembargadora Luciana Bresciani, que declarará voto, os
Desembargadores Décio Notarangeli, Jarbas Gomes, Paulo Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Dessa forma, de acordo com o
Comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA DE Nº 3, mantenho o sobrestamento deste processo, conforme determinado, registrandose no andamento processual o Código SAJ 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1012146-67.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ana Celia Chiozi
da Silva - Vistos. A parte autora, conforme petição retro juntada, requereu o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos.
Entretanto, de acordo com decisão anteriormente proferida, esta ação encontra-se suspensa por força do decidido no Tema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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