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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1726

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1726

Junior - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12153 de 22.12.2009. A matéria trazida pela parte autora demanda
ampla dilação probatória, no bojo da regular instrução processual. Ademais deve ser assegurado o contraditório e ampla defesa,
sendo precipitada, na atual fase processual, qualquer pronunciamento acerca do mérito. Por tal razão e considerando que não
ficou comprovado, ao menos por ora, nenhum perigo de perecimento de direitos, INDEFIRO a tutela pleiteada pela parte autora.
Em atenção ao Comunicado Nugep nº 05/2017 foi admitido o Tema 9 - TJSP de Incidente de Resolução de Demandas repetitivas
nos autos de nº 2246948-26.2016.8.26.0000 em que se discute: “Incidente de Resolução de demandas repetitivas - Fase de
Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST)
na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. No mencionado IRDR foi determinada a suspensão dos
processos em tramitação em primeiro e segundo grau, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o pronunciamento final do Tribunal de Justiça, procedendo-se as
necessárias anotações no sistema informatizado. Com o julgamento do IRDR sobre o tema, deverá se manifestar a parte autora
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1000006-68.2022.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gestante / Adotante / Paternidade Robson Carvalho da Silva - Vistos, Recebo a presente ação, nos termos da Lei nº. 12.153 de 22 de dezembro de 2009. Robson
Carvalho da Silva ingressou com ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Em síntese, alega a parte autora, Servidor Público Estadual, que teve negado o pedido de licença paternidade
a que terá direito por ocasião do nascimento de seu filho. Requer a antecipação da tutela para ter garantido o direito ao
usufruto da predita licença. É o relatório. Considerando os documentos juntados às fls. 14/17, não restou comprovado que a
parte autora é hipossuficiente para o recolhimento das custas de preparo, em caso de eventual recurso. Portanto, indefiro os
benefícios da justiça gratuita. DECIDO. Os documentos juntados com a inicial, não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. O direito a licença paternidade ocorre após o nascimento do filho, fato que ainda não ocorreu.
Ademais, a parte autora não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a negativa da ré. Não estão presentes os
requisitos autorizadores da tutela pleiteada. Ademais, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o crivo do contraditório, no bojo da regular instrução processual. Indefiro, portanto, a tutela provisória de urgência postulada.
Cite-se a Fazenda requerida na pessoa de seu representante legalpara que querendo, apresentar contestação no prazo de
até30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153.Neste ato caberá à parte requerida, indicar a existência
de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será
entendido como negativa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1000245-14.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Luiz Jucá - sobrestamento
- ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 1000359-45.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gonçalves de Moveis
e Eletro Ltda - Me - Vistos. Defiro o prazo requerido pela exequente, em audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Aguardese pelo prazo requerido. Intime-se - ADV: DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB 355696/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB
269502/SP)
Processo 1000428-77.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Ponte Silva - - Larissa Raquel
Siqueira Ponte e Silva - - Rafaela Helena Siqueira Ponte Silca - Gente Seguradora S/A - intimar parte autora - ADV: LAURA
AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP)
Processo 1000548-23.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida
Jeronimo de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da
Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAROLINA MENDES BONILHA (OAB 389861/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000570-81.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edgar Dal Bem - Allianz Seguros
S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei
9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP),
MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), RENATA HONORIO
YAZBEK (OAB 162811/SP)

MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 07/02/2022
PROCESSO :
1001556-89.2022.8.26.0344
CLASSE
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: V.P.M.
ADVOGADO : 397036/SP - Fernando Donega da Silva
VARA:
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1002913-80.2020.8.26.0407
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Luciano Gonçalves de Oliveira
VARA:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :
1001558-59.2022.8.26.0344
CLASSE
:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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