TJSP 09/02/2022 - Pág. 3819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
3819
de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o
processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1002582-36.2021.8.26.0481 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Eduardo Lima Castelane
- - Vanessa Maria Lima Castelane - Banco do Brasil SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
petição retro. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
OLIMPIA SOUZA DE PAULA (OAB 338722/SP)
Processo 1002655-08.2021.8.26.0481 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mercedes Moreira de Souza Benevides
- Lincoln Robson Benevides - - Margan Robson Benevides - - Hudson Robson Moreira Benevides - João Cardozo de Lima
- - Zildemir Maira Almeida de Lima - Vistos 1) NOMEIO inventariante Mercedes Moreira de Souza Benevides, nos termos do
art. 660, I, do CPC, independentemente da lavratura de termo de compromisso (art. 660, do CPC). 2) Existindo imóvel rural
entre os bens do espólio, também deverá ser apresentado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR, que pode ser
obtido através do site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=1f2 Frise-se que tal documento é indispensável para a
homologação da partilha, tendo em vista o que dispõe o art. 22, § 2º, da Lei 4947/66. 3) Nos termos do art. 218, das Normas
de Serviço da Corregedoria de Justiça, providencie o(a) inventariante, no prazo de 30, a juntada de informações do Colégio
Notarial do Brasil sobre a existência de testamentos do de cujus. A pesquisa pode ser feita através da internet: http://censec.
org.br/cadastro/certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1 4) Apresente o inventariante as
Certidões Negativas Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir) e Estadual (https://
www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx) do domicílio do falecido e dos locais
onde o mesmo tenha a propriedade de bens imóveis (art. 654, do CPC), no prazo de 30 dias. 5) Desnecessária a publicação
de edital para conhecimento de interessados incertos ou desconhecidos, uma vez que o procedimento de arrolamento não traz
a exigência de publicação de edital, providência é restrita ao procedimento de inventário, quando há a necessidade de citação
dos demais herdeiros. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2172136-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi;
Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro:
01/09/2021. 6) Concedo o prazo de quinze dias para que o plano de partilha seja retificado para inclusão da viúve meeira, bem
como para que os quinhões sejam atribuídos aos herdeiros na forma de fração e não porcentagem, tendo em vista que o CRI
não tem admitido o registro do formal de partilha nessas hipóteses, já que não há a atribuição da integralidade do bem aos
herdeiros. 7) INDEFIRO o pedido de desentranhamento da petição de fls. 44/46, tendo em vista que determinadas obrigações
assumidas em vida pelo falecido poderão ser satisfeitas no presente inventário. Sendo assim, manifeste-se a inventariante
sobre o negócio jurídico informado na petição, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CAROLINE AZEVEDO MOURA (OAB 284095/
SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1002909-78.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Paulo Augusto Melquiades Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial, em réplica à contestação, e especificando novas provas que eventualmente
queira produzir, no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser
corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA
SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1002916-75.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leda Alves da Silva
Camargo - Vistos. OFICIE-SE ao INSS-CEAB/DJ ([email protected]) para implantação do benefício, no prazo de 90
dias. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002927-41.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Compromisso - Apa Opa
Associacao de Preservacao Ambiental do Oeste Paulista - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Fls.
742/748: Manifeste-se a Fazenda Municipal, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP),
MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
Processo 1003117-96.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Rodrigues dos
Santos Feitosa - Vistos. OFICIE-SE ao INSS-CEAB/DJ ([email protected]) encaminhando a manifestação da parte
autora para implantação do benefício, no prazo de 90 dias. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1003149-38.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Elizabete Vieira da Silva - Vistos.
Para os casos de concessão judicial de aposentadorias e pensões com DIB posterior a 12/11/2019, deve ser apresentada
declaração devidamente preenchida e assinada pela parte autora para atendimento do art. 24 da EC nº 103/2019, nos moldes do
Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020. Sendo assim, providencie a parta autora a apresentada da declaração,
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1003196-75.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.N. - M.E.S. e outros - Informe a
parte autora o novo endereço do requerido Gilberto Antonio Serafim, para possibilitar a citação e intimação para a audiência de
conciliação. - ADV: MARIA ANTONIETA DE CARVALHO E SILVA (OAB 294387/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB
402365/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1003232-20.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Solange Novaes Rocha - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelRestabelecimento movida por Solange Novaes Rocha em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do
Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA
a obrigação e EXTINTO o processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC. Enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do
COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado
CG 257/2020 (Comunicado CG 540/20). Dessa forma, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado
257/20. Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: age0971@
bb.com.Br Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto
a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1003321-09.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio da Silva Ribeiro - Henri Piscinas - Feito nº
2021/001899 Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
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