TJSP 09/02/2022 - Pág. 3818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
3818
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1001476-78.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ilton Ramalho dos
Santos - Ciência à parte autora acerca do decurso do prazo para o requerido apresentar espontaneamente os cálculos de
liquidação. Deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, caso necessário. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA
(OAB 140057/SP)
Processo 1001507-30.2019.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.F.G.O. - Y.O. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial/esclarecimentos do perito retro juntado. - ADV: JOSE LUIZ TEDESCO (OAB
20799/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1001659-20.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Eurico da Cruz - Vistos. Fls. 282/283: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR
(OAB 92562/SP)
Processo 1001686-90.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - José Milton dos Santos - Vistos.
Oficie-se à Defensoria (fl. 345) para liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB
283043/SP)
Processo 1001692-97.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Keila Fernanda Gomes
de Oliveira - Vistos. Fls. 80/82: Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias. Fls. 91/137: Manifeste-se a parte autora, no prazo
de quinze dias. Int. - ADV: SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)
Processo 1001961-39.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Lucas Ribeiro Machado
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 58/64 transitou em julgado em 21/01/2022. Caso seja necessário dar início ao
cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução
de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para
cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda
Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções
de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento
CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art.
1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos
da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 1002078-30.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Edilson Martins de Oliveira - Vistos. Fls. 327/328:
Ciência às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. ADV: EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB 411154/SP)
Processo 1002092-48.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Marcos Francisco dos
Santos - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição
da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se
existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total
das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO
acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria
Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1002112-44.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iris Bernardes da Silva
Costa - Feito nº 2017/002209 Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez movida por Iris
Bernardes da Silva Costa em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual o INSS apresentou o cálculo dos valores
que entendeu como devidos. A parte autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. Fundamento e Decido. Diante
da concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Como o Plenário do STF julgou parcialmente
procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de
compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna
desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de
eventual crédito. No momento do protocolo do RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção entre
requisições novas e pré-existentes e em caso de dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e seu
expediente de cancelamento enviado ao Juízo para diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio
causa atraso no pagamento. Assim, antes da expedição do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por
duplicidade de requisições, deverá a parte autora informar se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros
processos (tanto da Justiça Estadual quanto da Federal), devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de
eventual RPV/PRC. Não havendo qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório
(art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se
dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a
valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da
Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte
link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002378-60.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Juliana Castorino dos
Santos - Vistos. Fls. 175/176: Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
(OAB 283043/SP)
Processo 1002571-07.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucimara Aparecida Bezerra Santos - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - - Universidade
Brasil - - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 212/219 transitou em julgado em
21/01/2022. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se
a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º