TJSP 10/02/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma
espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo
único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do
cumprimento de sentença”; e 2) “Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das
causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo
haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou
a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC
e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011 (RE nº 827996/PR, Tema 1.011, j. 13.07.2020). Intime-se. - ADV: LAILA PIKEL
GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO
(OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP),
JARBAS VINCI JUNIOR (OAB 220113/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), JORDÃO ROCHA LONGHINI (OAB 305165/
SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0000924-07.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000924) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Fernanda
Samira Payão Franco - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando o teor da petição de fl. 233, restituam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 0000952-34.1997.8.26.0341 (341.01.1997.000952) - Execução de Título Extrajudicial - Dispar Distrtibuidora
Paraguacu de Veiculos Ltda - Prefeitura Municipal de Cruzalia - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do ofício juntado à fl.
165, o qual informa a extinção do precatório. Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, restituam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP),
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0001013-93.2014.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.V.S. - - A.S. - Vistos. Considerando a inércia
do requerente, e não havendo requerimentos nos autos, restituam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO
BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 0001106-56.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Ervin Newmann e outro - Vistos. Considerando a publicação do edital, cumpra-se a decisão
de fl. 220. Após, aguarde-se comprovação do registro da servidão.5 Intime-se. - ADV: ALOISIO MERSCHER (OAB 157198/SP),
ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP)
Processo 0001112-78.2005.8.26.0341 (341.01.2005.001112) - Procedimento Comum Cível - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Prefeitura Municipal de Cruzalia Sp - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do ofício
juntado à fl. 403, o qual informa a extinção do precatório. Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, restituam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB
106151/SP)
Processo 0001421-60.2009.8.26.0341 (341.01.2009.001421) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco do
Brasil Sa - F C Souza Publicidade Me - Vistos. Defiro o petitório retro, no tocante a realização de pesquisas pelos sistemas
disponibilizados ao Poder Judiciário SISBAJUD. Defiro ainda a realização da Teimosinha, que é uma funcionalidade liberada
no SISBAJUD implementada no judiciário, que permite uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma
contínua por 30 dias. Considerando a juntada da guia devidamente recolhida, tome, o Diretor de Serviço, providências para
pesquisa e bloqueio on line, nos termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB
87464/SP)
Processo 0002254-05.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosa Fernandes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com a apresentação dos cálculos às fls. 212/215, o exequente manifestou
sua concordância. Assim, desnecessária a intimação do executado para fins do artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante
do exposto, homologo os cálculos de fls. 212/215, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, para que seja efetuado o pagamento em favor do exequente, separando-se as verbas de sucumbência.
Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Ciência ao instituto executado. Intime-se. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB
149863/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0002256-43.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002256) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI SA CRÉDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tendo em vista que às fls. 90/91, foi homologada
a desistência requerida às fls. 86/87, defiro o pedido do autor. Proceda-se a baixa nas restrições constantes junto ao RENAJUD
(fl. 98), cujas despesas já foram apresentadas (fl. 99). Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0002322-91.2010.8.26.0341 (341.01.2010.002322) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Cruzália - Vistos. Defiro a penhora requerida através da petição de fls. 60, sob exclusiva
responsabilidade da exequente. Portanto, expeça-se termo de penhora do bem imóvel indicado e proceda-se a prenotação da
penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis através do Sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por
terceiros (art. 844 do Código de Processo Civil). A seguir, estando formalizada a penhora, nos termos do artigo 841, CPC, intimese o executado e seu cônjuge, se caso for, observado o artigo 842, CPC, cabendo ao exequente a comprovar o recolhimento
das respectivas despesas, se o caso. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002415-59.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002415) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil Sa - Vistos. Verifica-se que às fls. 138/139, o feito de busca e apreensão foi convertido em ação executiva.
Expedida carta de citação (fls. 163/164), o aviso de recebimento retornou negativo (fls. 167), com a informação “falecido”. Deste
modo, segundo o artigo 687 do Código de Processo Civil A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes,
os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Portanto, intime-se o requerente para confirmação das afirmações
descritas acima, procedendo a habilitação dos herdeiros, se o caso. Outrossim, esclareça as petições de fls. 173/179, cujo
peticionante é Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, parte estranha aos autos. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002526-67.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002526) - Monitória - Duplicata - Retificadora Tiete Ltda - Vistos. Em que
pese o andamento processual neste feito físico, em consulta processual, verificou-se que o requerente distribuiu o competente
cumprimento de sentença (fls. 111/114) cadastrado sob o nº 0000129-25.2018.8.26.0341. Portanto, tendo em vista que as
diligências estão sendo realizadas nos autos digitais, promova o arquivamento deste processo, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI (OAB 45824/PR)
Processo 0002579-92.2005.8.26.0341 (341.01.2005.002579) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Erika
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º