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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1680

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1680

Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP)
Processo 0000671-20.2021.8.26.0347 (processo principal 1002482-32.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Aparecida de Lourdes Maruccio Adriani - Pereira & Scutare Matão Ltda. Me e outro - Vistos. Fls.
90/91- Intime-se o perito nomeado, Sílvio César Saccardo, para esclarecimentos, no prazo de 20(vinte) dias. Após, dê-se vista à
exequente. Intimem-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP)
Processo 0000693-15.2020.8.26.0347 (processo principal 1000122-95.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirela Cristina Miguei Pereira - - Garcia Sociedade de Advogados - Caio Vinicius Scopelli de Oliveira
- - João Scopelli - Vistos. Ciência às partes do quanto certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 247 e 251. Sem prejuízo, diga a
parte exequente se insiste em seu pedido de fls. 221/222, tendo em vista que o executado João Scopelli transmitiu por doação
aos herdeiros-filhos sua parte ideal, com usufruto vitalício, correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 15.800. Em
caso positivo, apresente a parte exequente memória atualizada do cálculo e, após, expeça-se mandado de penhora à imobiliária,
fls. 251, para que deposite em juízo 50% dos alugueres relativos à locação com o executado, mensalmente, até o valor total
da dívida. Após, intime-se a parte executada da penhora. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP),
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0000778-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1002873-84.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.L. - Vistos. Fls. 56- A intimação (fl. 55) foi remetida ao endereço da parte constante dos autos principais,
inclusive, no qual foi devidamente citada (fl. 21). Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação
da executada. Certifique-se o prazo da determinação de fls. 53. Após, cls. Intimem-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS
(OAB 366340/SP)
Processo 0000912-91.2021.8.26.0347 (processo principal 1000017-84.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Antonio Santana de Lima - Fls. 85/88: ciência às partes da expedição dos ofícios
requisitórios. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0000954-77.2020.8.26.0347 (processo principal 1001006-27.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Elisabeth do Nascimento de Sousa - Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULO DE RIZZO (OAB 17873/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES
(OAB 396104/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0001197-84.2021.8.26.0347 (processo principal 1001892-89.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rádio Saudades Fm Ltda - J S Alimentação e Serviços Ltda Epp - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração, porque tempestivos, e lhes dou provimento, ante a omissão existente. Merece reparo a decisão
de fl. 138 no tocante ao deferimento da penhora de eventuais créditos que a parte executada possui junto ao Município. Assim,
defiro o quanto requerido à fl. 88, expedindo ofício à Prefeitura de Matão, para que informe nos autos qual o negócio jurídico
estabelecido entre o Município e a executada, além disso, deverá a municipalidade depositar em Juízo eventual crédito existente
em nome da executada. Diante disso, dou provimento aos embargos de declaração para deferir a penhora dos créditos,
independente da lavratura de termo, intimando-se a Prefeitura a depositar em Juízo tais valores; após, a parte executada deverá
ser intimada da penhora efetuada. Mantida, no mais, a decisão embargada. Intime-se. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB
122478/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0001217-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1000818-34.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Prestmotec Gerenciamento Ltda - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresaria Ltda - Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios de fls. 351/352 e lhes dou provimento para, tão somente, corrigir o erro material concernente
à isenção do executado ao pagamento das custas e honorários, a fim de que passe a constar na decisão embargada o seguinte:
Na inicial deste cumprimento de sentença a impugnada apresentou valor da obrigação principal em R$ 18.396,43, enquanto a
impugnante afirmou ser correto o valor de R$ 17.234,90. Sendo reconhecido o valor correto em R$ 19.987,16, dessume-se ter
havido sucumbência recíproca, sendo de responsabilidade da impugnada metade das custas e despesas processuais deste
incidente. Mantida, no mais, a decisão de fls. 347/348. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001280-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1004312-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - L Monte - Me - Adriana Aparecida Rossini Peres - Epp - Diante do pagamento efetuado nos autos, que foi
exatamente o quanto pleiteado pela parte exequente às fls. 45/47, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.
Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
DAYANE LIMA RODEIRO (OAB 375983/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 0001282-07.2020.8.26.0347 (processo principal 1000323-53.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Custodio Transportes Matao Ltda - Ediberto Severo dos Santos Junior - Deverá o executado recolher as
custas finais no valor de R$ 159,85, dentro do prazo de 15 dias, através da guia dare 230-6. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP)
Processo 0001456-16.2020.8.26.0347 (processo principal 1001867-76.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Industria e Comércio de Calçados Tânia Ltda - Keli Renata Jacomine de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por mais 30
dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), JADERSON CIM (OAB 33863/
SC), JADERSON CIM (OAB 411766/SP)
Processo 0001504-38.2021.8.26.0347 (processo principal 1001549-64.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - F.M.S.J. - - T.B.S.J. - - S.E.S.J. - H.A.J. - Vistos. Oficie-se à atual empregadora do executado, ALM SINALIZAÇÃO
VIÁRIA LTDA., informada a fl. 55 para fins de desconto da verba alimentar vincenda, observando-se o título executivo (fls. 26 e
32 dos autos principais) além do saldo remanescente apontado no cálculo atualizado de fls. 60, de forma parcelada até o limite
previsto no artigo 529, parágrafo 3º do CPC, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de
ganhos líquidos do executado. Intime-se. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 454722/SP)
Processo 0001609-49.2020.8.26.0347 (processo principal 0007227-87.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Silveiro Advogados - Elizabeth Abelle Monteiro - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0001997-15.2021.8.26.0347 (processo principal 1000616-57.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Samuel Miranda - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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