TJSP 10/02/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
2002
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0003038-30.2021.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Centro Trasmontano de São Paulo - Embargada: Aline Fernandes de Menezes - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO
E PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Beatriz Ferreira Farrer (OAB: 302228/SP)
Nº 1006853-18.2021.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Notre
Dame Intermédica Saúde S.a. - Recorrido: Robervaldo Rodrigues da Silva - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES
GASTOS COM CIRURGIA BARIATRICA, CUJA COBERTURA FOI NEGADA PELA RECORRENTE. PROVA DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS SOLICITADOS E PROCEDIMENTO COM COBERTURA CONTRATADA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA QUE,
SEGUNDO O CONSUMIDOR, FOI REALIZADA POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE
DEVE SER MANTIDA. RECURSO NEGADO.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Solange Martins
Pereira (OAB: 118822/SP) - Eliana Pereira da Silva Marques (OAB: 180754/SP)
Nº 1013248-68.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Brave
Ticket Intermediação Ltda - Recorrida: Samantha de Aguiar Oliveira - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - FESTA DE FORMATURA CANCELADA EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DA PANDEMIA.
IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE REMARCAÇÃO DO EVENTO, À LUZ DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ATÉ 31.12.2022, NOS TERMOS DA LEI 14.046/2020. SENTENÇA MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Paulo de Mello Filippin
(OAB: 18112/SC) - Henrique Barros Souto Maior Baião (OAB: 17967/SC) - Rosilene Ribeiro da Mota Sene (OAB: 432471/SP)
Nº 1016859-29.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrida: Rosana Cardoso da Silva - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA POR FRAUDE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS
CORRETAMENTE FIXADOS. RECURSO IMPROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Gabriel Cardoso
Garcez (OAB: 427907/SP) - Alana Paterno Godoy (OAB: 422668/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 1016783-05.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Leito de enfermaria / leito oncológico
- K.O.M. - Páginas 2498 e seguintes: Ao Ministério Público, com urgência. Cumpra-se. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES
JUNIOR (OAB 297220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 1013831-53.2021.8.26.0361 - Adoção - Adoção Nacional - E.F.O. - Páginas 266 e seguintes: Defiro. 1- Expeçase edital de citação aos genitores com o prazo de 20 dias. 2- No mais, oficie-se à Vara Cível da Infância e Juventude de Belo
Horizonte- MG, solicitando que informe sobre o andamento do processo de destituição do poder familiar dos menores, referente
ao processo 0390692-33.2018.8.13.0024. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB
336311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º