Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 11/02/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2007

Gonzales Mateus dos Santos - Ifood.com Agência Restaurantes Online S/A - Vistos. 1. Fl. 69: Recebo a emenda à inicial. 2.
Considerando o comparecimento espontâneo da requerida (fls. 37/38), aguarde-se o prazo para contestação, nos termos do
artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É
dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não
tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver
proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem
a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à
parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail
encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do
processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV:
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1501209-16.2020.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - JOÃO VICTOR CORRÊA SANCHES
- Vistos. À fl. 134, o autor do fato se manifestou espontaneamente pela aceitação da proposta de transação penal fl. 129/130.
Considerando o atual momento de pandemia do Covid-19, bem como o Princípio da Instrumentalidade das Formas, passo a
homologar a aceitação da transação penal. Dê-se baixa na pauta de audiência. Assim, considera-se aceita a transação penal pelo
réu e seu defensor, nos seguintes termos: 1) Pagamento de prestação pecuniária no valor de três salário mínimos, devendo ser
paga em até 10 dias, na conta do Provimento CG nº 01/2013 vinculada a este Juízo, conforme roteiro que consta no final desta
decisão; 2) O não cumprimento da proposta poderá implicar revogação do benefício e prosseguimento do feito; 3) Considerando
que o autor do fato é assistido por advogado constituído, a comprovação do pagamento deverá ser realizada por peticionamento
eletrônico nestes autos, no mesmo prazo descrito no item 1. Assim, HOMOLOGO a proposta acima do Ministério Público,
aceita pelo parte autor(a) do fato JOÃO VICTOR CORRÊA SANCHES, portador do RG nº 52505791 e CPF nº 467.484.568-86,
e seu defensor, nos termos do artigo 76, § 3º, da Lei 9.099/95. E como corolário, aplico ao autor dos fatos, com fundamento
no artigo 76, § 4º, do mesmo diploma legal, a pena de prestação pecuniária acima acordada. A transação penal deverá constar
dos registros para impedir novo benefício no prazo de cinco anos. Não importará reincidência e nem antecedentes, salvo para
requisição judicial. Registre-se e oficie-se ao IIRGD, comunicando a realização da transação penal. Após a comprovação,
tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 76, § 4º, cumulado com artigo 84, parágrafo
único, da Lei 9.099/95. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB
268052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0006696-07.2021.8.26.0361 (processo principal 1008287-84.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jose Beraldo - Fabio dos Santos - - Katia Nicacio Oliveira Santos - Vistos. Fls. 55/57: Indefiro o quanto
requerido, visto que evidentemente cederiam tais informações ou indicariam bens à penhora, sendo esta uma medida que
se mostrou ineficaz na prática e que apenas prolonga o processo desnecessariamente. Pontuo que a restrição incluída nos
veículos impede seu licenciamento, transferência e até mesmo sua circulação. Diante do exposto, intime-se a parte exequente
para indicação de bens passíveis de penhora para prosseguimento dos atos executórios. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem
para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP),
GISELE CRISTINA DE SOUZA (OAB 390589/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 0008610-14.2018.8.26.0361 (processo principal 1002698-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosemara dos Santos Ferraz - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Fls. 116/119: Ciente. Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 104/106, no prazo de quinze dias. Desde já
esclareço à executada que, caso não junte os boletos nos autos ou comprove a disponibilização dos boletos à exequente,
qualquer dívida da autora será declarada insubsistente. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 0009154-94.2021.8.26.0361 (processo principal 1016637-61.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Millenium Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos Ltda - Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação
de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto
bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua
INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a
Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica
desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde
manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão
arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única
geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu
interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu
crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV:
DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 0009958-62.2021.8.26.0361 (processo principal 0004044-17.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - ALLIANZE COMERCIO DE JOIAS LTDA - Vistos. Fls. 10/16: Para apreciação do pedido de desconsideração
da personalidade jurídica, deverá a parte exequente apresentar nos autos a ficha cadastral atualizada (JUCESP) da parte
executada, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)
Processo 1000560-11.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015354-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo