TJSP 11/02/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
2013
r. Decisão e resultados às fls. 26/32, não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, fica a
parte exequente INTIMADA para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma
do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
Processo 0000870-63.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001181-68.2021.8.26.0168 - Vara do Juizado
Especial Civel e Criminal) - P Z Odontologia Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob
pena de devolução da carta precatória. Prazo: 15 dias. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), JOAO RICARDO
DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Processo 0009354-04.2021.8.26.0361 (processo principal 1016921-69.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcelo Henrique Nespoli Brasil de Siqueira - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à
inclusão de minuta no sistema SisbaJud, no valor de R$ 6.403,89. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como
termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com
a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso
infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada,
pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos
alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível
a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens
livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito
que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à
Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado
será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá
integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação
da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não
sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens
penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimemse. - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0009354-04.2021.8.26.0361 (processo principal 1016921-69.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcelo Henrique Nespoli Brasil de Siqueira - Fica a parte autora INTIMADO(A) de r. Decisão às fls. 16/17, item 3.
Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1000281-54.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.M.G.B. - Vistos. 1.
Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud. O extrato positivo de bloqueio e
transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina
judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15
(quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome
da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em
caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e
avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá
oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora
parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos,
o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em
15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte
exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1502954-31.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - LETICIA DANYELLE FERNANDES
MACHADO LEDEZMA CUETO - Fica o(a) dativo(a) intimado(a) de a apresentar recurso contra sentença, conforme manifestação
da autora, que deseja recorrer Adv: Rosangela de Fátima Rocha Calegon Oab/Sp: 75409 . - ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA
ROCHA CALEGON (OAB 75409/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 1005461-43.2021.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Embargada: Edilaine Silva de Sousa - Embargos de declaração:
Fica(m) o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Gustavo
Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Wagner de Oliveira (OAB: 259003/SP)
DESPACHO
Nº 1003417-55.2020.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Andreia Aparecida Alves - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Fabiano
Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º