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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2014

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2014

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002092-11.2021.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Fagner
Aparecido dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE
TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM). PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA
COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO QUE ADMITE A INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 463 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB: 444250/
SP)
Nº 1004563-50.2020.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Leandro Pedroso
da Cunha - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - URV -ATUALIZAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DE
CARREIRA - ADEMAIS, FALTA DE COMPROVAÇÃO INICIAL DE VALORES - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL
PROLATADA COM PROPRIEDADE, DEVENDO SER MANTIDA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB: 444250/SP) - Talles
Soares Monteiro (OAB: 329177/SP)
Nº 1005466-06.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Rodolfo Spilla - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO AO CÔMPUTO DO PERÍODO DO CURSO OBRIGATÓRIO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA PMSP PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO
QUE PODE SER USUFRUÍDA A QUALQUER TEMPO PELO SERVIDOR ENQUANTO NA ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL
QUINQUENAL CONTADO DO DESLIGAMENTO (SÚMULA 85 DO STJ). MÉRITO. PREVISÃO EXPRESSA DE INCLUSÃO DO
TEMPO PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. EXEGESE DOS DECRETOS ESTADUAIS 17.255/1981, 22.893/1984,
25.438/1986 E 28.312/1988. OCORRENDO APOSENTADORIA DO SERVIDOR, O SALDO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA
SERÁ CALCULADA SOBRE O ÚLTIMO VENCIMENTO DO SERVIDOR QUANDO AINDA NA ATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Flavio Tadeu Ferreira Batista (OAB: 376628/SP)
Nº 1009156-47.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Noeli de Souza Morais - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - FAZENDA. ESCRIVÃO DE POLICIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RETP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP)
Nº 1015398-22.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Nilson
Barbosa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - “AGENTE DE POLÍCIA. EXTINÇÃO DA 5ª E DA 4ª CLASSES. RECONTAGEM DO TEMPO DE CLASSE. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. TESE A SER APLICADA CONFORME IRDR TEMA 31: ““A EXTINÇÃO DAS 5ª E 4ª CLASSES DAS CARREIRAS
POLICIAIS REGIDAS PELAS LCE Nº 1.064/2008 E 1.151/2011 NÃO IMPLICA NA AGREGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DAS
CLASSES EXTINTAS À 3ª CLASSE E NA ALTERAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE OU DE CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
QUE ESTAVAM OU QUE ADENTREM A 3ª CLASSE OU AS CLASSES SEGUINTES”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE
DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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