TJSP 14/02/2022 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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que o valor dos honorários iniciais deverá ser suportado pelo caixa da sociedade, tudo, evidentemente, devendo ser incluído
nos relatórios a serem elaborados pelo administrador nomeado. Decorrido o prazo do item 3 acima, com ou sem manifestação,
conclusos para aprovação. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), ARIONES
PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP)
Processo 1001392-61.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.P.D. - Fica a parte
autora intimada quanto ao teor da certidão retro (TEOR DA CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que foi juntado aos autos, aos
02/02/2022, termo de acordo extrajudicial (fls. 34/36). Certifico, ainda, que o mencionado termo não foi subscrito pelo Sr.
Fábio (fl. 36) e que a Sra. Mônica não está devidamente representada por advogado nestes autos. Assim, tendo em vista o
mencionado, cancelei a audiência da pauta (dia 10/02/2022, às 14:00 horas) e encaminho os autos ao Cartório para os devidos
fins. Nada Mais.”) - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/
SP)
Processo 1001460-16.2018.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberta Ranck - - Maria Nice Juliã Ranck
- - Claudia Julião Ranck - - Geraldo Ranck Junior - Manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV:
VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1001474-29.2020.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noriyo Enomura - Manifeste-se o autor em 5
(cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: ISAURA AKIKO AOYAGUI (OAB 82285/SP)
Processo 1001580-54.2021.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ariana Santos Azevedo - Manifeste-se o
autor em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416548/SP)
Processo 1001580-54.2021.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ariana Santos Azevedo - “fica o requerente
intimado a recolher as custas para a disponibilização de Edital no DOE, nos termos do Prov. 1668/2009 do CSM e Comunicado
TJ 62/2009, que deverá ser prévio, comprovando-se nos autos, por meio de Guia de Recolhimento F.E.D.T.J., Código 435-9, no
valor de R$ 0,21 por caracteres, somando 2832 caracteres (com espaços), totalizando R$ 594,72 “. - ADV: DIEGO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 416548/SP)
Processo 1001617-57.2016.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Lucia Aparecida Hauer - Manifeste-se o
autor em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: INGRID APOLLONI MARQUES (OAB 291699/SP)
Processo 1001706-75.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.G.S.L.G.G. - Nos termos e
considerando as disposições dos ProvimentosCSMnº 2554/2020, CSMnº 2557/2020 e CSM nº 2564/2020 e as dos Comunicados
Conjuntos nº 284/2020 e 581/2020, além do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, audiência VIRTUAL designada para o dia 09
de fevereiro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, foi cancelada da pauta por INVIABILIDADE TÉCNICA (ausência de endereço
eletrônico e-mail da parte requerente/requerida). Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, salientandose que o ato só será redesignado com a vinda aos autos das informações essenciais à expedição de link de acesso à Plataforma
Microsoft Teams para a audiência virtual. Nada Mais. - ADV: SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP)
Processo 1001823-66.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.G.C. - J.H.O.C. - Manifeste-se as partes,
acerca dos relatórios juntados. - ADV: WAGNER LUCAS RODRIGUES DE MACEDO (OAB 332346/SP), MAURO LACERDA
SALGADO (OAB 171333/SP)
Processo 1500123-61.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.P.S. - Fica a
patrona Dr(a). Dayhame Demétrio de Oliveira, intimado(a) da decisão designando audiência de depoimento especial (fls. 70-72).
- ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1500420-39.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - H.F.N. - As partes
foram cientificadas e intimadas da sentença proferida em audiência. O Ministério Público manifestou desinteresse em recorrer,
renunciando ao prazo para interposição de recurso. O réu e a Defesa manifestaram desinteresse em recorrer, renunciando ao
prazo para interposição de recurso. Pela MM. Juíza, foi prolatada decisão: 1. Homologo a desistência da testemunha Israel João
de Souza. 2. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. 3. Expeça-se o necessário. 4. Expeça-se certidão de honorários
do D. Defensor Dativo nos termos do Convênio OAB/SP e DPE/SP. NADA MAIS. Eu, Gabriel Guerrero Rocha, Escrevente,
digitei. - ADV: JOSE MARIA DA ROCHA FILHO (OAB 52716/SP), MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA (OAB 211352/
SP)
Processo 1500611-16.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FELIPE MANUEL
VEIGA RODRIGUEZ - “Vistos, 1. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no
artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade.
2. Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade,
legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e
completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que
devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora,
nos autos. 3. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal,
confirmo o recebimento da denúncia. 4. De outra parte, por meio da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do
Provimento CSM nº 2554/2020 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020,
dos Comunicados 282/2020 e 317/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, possibilitou-se as audiências sejam realizadas por
meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Ressalte-se que, por
meio do Provimento CSM nº 2557/2020, desnecessária a prévia concordância das partes e procuradores para a realização da
audiência por meio de videoconferência. 5. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 15 de março
de 2022, às 14 horas. 6. Promova-se o agendamento intimando-se todas as partes que receberão o link de acesso por e-mail,
devendo a unidade judicial enviar às partes, nos detalhes da reunião o manual de participação em audiências virtuais disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 7. Intime-se/Requisite-se a(s) vítima,
o(s) réu e a(s) testemunhas arroladas pelas partes. A parte que arrolou a testemunha, providencie a indicação de endereço de
e-mail, se existente, para intimação e participação da audiência virtual. Observe-se que, em caso de testemunhas/vítima a serem
ouvidas em Comarca diversa, expeça-se carta precatória, se o caso, informando ao Juízo deprecado que, caso existente sala de
oitiva naquela Comarca, poderá ser intimada a testemunha para colheita de seu depoimento no dia e horário designado acima
pelo sistema Teams. Havendo impossibilidade técnica apresentada pelo Defensor, intime-se para comparecimento presencial,
observadas as restrições sanitárias. 8. Ressalto que, nos termos do Comunicado nº 284/2020, item 8.1., caso o defensor
informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que
garanta o sigilo da comunicação, com a utilização e que, ao final e antes do interrogatório, caso seja requerida, nova entrevista
entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 9. Proceda-se à extração de Folha de Antecedentes atualizada do Sistema
Informatizado e certidões do que constar; Por fim, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional
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