TJSP 14/02/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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se. 2) Declaro que o espólio não faz jus à assistência judiciária gratuita, de forma que deve ser paga a taxa judiciária. 3) Nos
termos dos arts. 487, III, e 654 do Código de Processo Civil de 2015, e pelo que mais foi relatado, HOMOLOGO o plano de
partilha apresentado a fls. 94/110, em favor das pessoas nele contempladas, salvo erros ou omissões, e ressalvados direitos
de terceiros (arts. 656 e 669 do C.P.C. de 2015). Nos termos do art. 1.000 do C.P.C. de 2015, desde já, independentemente do
trânsito em julgado, e até para fazer frente ao pagamento da taxa judiciária, expeça-se o alvará pleiteados a fls. 339. Quanto
aos direitos reais imobiliários, após o trânsito em julgado e paga a taxa judiciária, tratando-se de processo digital, com o trânsito
em julgado recolhidos todos os tributos, providencie-se a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento, para que
a parte interessada providencie o registro diretamente perante o respectivo Registro de Imóveis (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/
SP). Oportunamente, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se. Publique-se. Ciência à Fazenda Estadual. - ADV:
ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 301832/SP)
Processo 1005478-37.2021.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.M.S. - - C.A.S. - W.M.S.J. - P.M.S.C. - Por todo o exposto: Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora, através de seu
advogado, para manifestar sobre a contestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio
pela Defensoria Pública ou entidade a ela vinculada (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em
preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes,
para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as
questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2)
especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - consignandose ainda não ser necessário arrolar testemunhas. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: GILSON CARLOS DA SILVA (OAB 148447/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP)
Processo 1005997-46.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.S.M. e outro - A.J.M. - Deverá a parte
autora/exequente, dar andamento ao feito com a juntada do termo de guarda assinado no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/
arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR),
RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP)
Processo 1006238-83.2021.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - Solange Aparecida Nogueira e Nogueira - Pelo
exposto, EXTINGO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo
Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as NSCGJ/SP,
providencie-se o arquivamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA DO PRADO (OAB 263249/SP)
Processo 1006778-34.2021.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - E.S.C. - Primeiramente, abra-se vista ao
Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP),
RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
Processo 1007709-76.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.B.D.C. - J.C.D.C. - Manifestem-se as
partes. PRAZO: 05 dias. - ADV: ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA (OAB 128511/RJ), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/
SP)
Processo 1008314-17.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S.M. - Ciência às partes acerca da
informação da psicóloga judiciária de fls. 324. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
Processo 1008573-75.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.M. - Vistos. Fls. 39: nos termos
do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, retifico o erro material da sentença de fls. 31/32, para que, onde
constou “(...) Certifique-se o trânsito em julgado, e expeça-se mandado de averbação. (...)”, passe a constar apenas: “(...)
Certifique-se o trânsito em julgado. (...)” (fls. 32). No mais, reporto-me ao referido provimento jurisdicional, ora retificado.
Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: EVA DE LIMA REIS (OAB 436262/SP)
Processo 1008739-10.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S. - Ficam as partes intimadas para dar integral
cumprimento ao item XIII, da r. Decisão de fls. 34/37, no prazo de dez (10) dias úteis. - ADV: MIGOTO, AGUIAR & PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26484/SP)
Processo 1009107-29.2015.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.O. - - C.S.O. e outros - I.G.S. - Deverá a
parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e §
1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), MOISES GOMES
NETO (OAB 352782/SP)
Processo 1009116-78.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP)
Processo 1009224-10.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson de Oliveira - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1009734-23.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.O.M.S.R. - - A.L.R.J. - - H.O.R. - A.L.R.
- Vistos. Escuso-me pela demora na análise, o que decorreu que esse processo foi equivocadamente encaminhado ao fluxo
digital de “sentença”. Fixo como provisórios os alimentos ajustados a fls. 52/56. Fls. 51/58: tratando-se de acordo superveniente,
em ação que versa sobre interesse de incapaz, abra-se novamente a necessária prévia vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos com prioridade. - ADV: ALÉXIA JULIA SANTOS MARTINS (OAB 412476/SP), SHÉRONI SHERLENE PORTELLA
(OAB 411718/SP), EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1009920-46.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.F. - Oficio para abertura de conta
encontra-se disponível para impressão. - ADV: EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP)
Processo 1010195-92.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suely Fernandes dos Reis da Silva Rodrigo Richard da Silva - - Rodney Richard da Silva - - Regiane dos Reis da Silva - - Renata dos Reis da Silva - Vistos. Fls.
46: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua)
advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido
replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se
pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato
de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista
à Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e ao Ministério Público e nada sendo requerido, venham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º