Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 14/02/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

890

se. 2) Declaro que o espólio não faz jus à assistência judiciária gratuita, de forma que deve ser paga a taxa judiciária. 3) Nos
termos dos arts. 487, III, e 654 do Código de Processo Civil de 2015, e pelo que mais foi relatado, HOMOLOGO o plano de
partilha apresentado a fls. 94/110, em favor das pessoas nele contempladas, salvo erros ou omissões, e ressalvados direitos
de terceiros (arts. 656 e 669 do C.P.C. de 2015). Nos termos do art. 1.000 do C.P.C. de 2015, desde já, independentemente do
trânsito em julgado, e até para fazer frente ao pagamento da taxa judiciária, expeça-se o alvará pleiteados a fls. 339. Quanto
aos direitos reais imobiliários, após o trânsito em julgado e paga a taxa judiciária, tratando-se de processo digital, com o trânsito
em julgado recolhidos todos os tributos, providencie-se a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento, para que
a parte interessada providencie o registro diretamente perante o respectivo Registro de Imóveis (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/
SP). Oportunamente, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se. Publique-se. Ciência à Fazenda Estadual. - ADV:
ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 301832/SP)
Processo 1005478-37.2021.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.M.S. - - C.A.S. - W.M.S.J. - P.M.S.C. - Por todo o exposto: Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora, através de seu
advogado, para manifestar sobre a contestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio
pela Defensoria Pública ou entidade a ela vinculada (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em
preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes,
para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as
questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2)
especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - consignandose ainda não ser necessário arrolar testemunhas. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: GILSON CARLOS DA SILVA (OAB 148447/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP)
Processo 1005997-46.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.S.M. e outro - A.J.M. - Deverá a parte
autora/exequente, dar andamento ao feito com a juntada do termo de guarda assinado no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/
arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR),
RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP)
Processo 1006238-83.2021.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - Solange Aparecida Nogueira e Nogueira - Pelo
exposto, EXTINGO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo
Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as NSCGJ/SP,
providencie-se o arquivamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA DO PRADO (OAB 263249/SP)
Processo 1006778-34.2021.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - E.S.C. - Primeiramente, abra-se vista ao
Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP),
RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
Processo 1007709-76.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.B.D.C. - J.C.D.C. - Manifestem-se as
partes. PRAZO: 05 dias. - ADV: ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA (OAB 128511/RJ), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/
SP)
Processo 1008314-17.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S.M. - Ciência às partes acerca da
informação da psicóloga judiciária de fls. 324. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
Processo 1008573-75.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.M. - Vistos. Fls. 39: nos termos
do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, retifico o erro material da sentença de fls. 31/32, para que, onde
constou “(...) Certifique-se o trânsito em julgado, e expeça-se mandado de averbação. (...)”, passe a constar apenas: “(...)
Certifique-se o trânsito em julgado. (...)” (fls. 32). No mais, reporto-me ao referido provimento jurisdicional, ora retificado.
Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: EVA DE LIMA REIS (OAB 436262/SP)
Processo 1008739-10.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S. - Ficam as partes intimadas para dar integral
cumprimento ao item XIII, da r. Decisão de fls. 34/37, no prazo de dez (10) dias úteis. - ADV: MIGOTO, AGUIAR & PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26484/SP)
Processo 1009107-29.2015.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.O. - - C.S.O. e outros - I.G.S. - Deverá a
parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e §
1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), MOISES GOMES
NETO (OAB 352782/SP)
Processo 1009116-78.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP)
Processo 1009224-10.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson de Oliveira - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1009734-23.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.O.M.S.R. - - A.L.R.J. - - H.O.R. - A.L.R.
- Vistos. Escuso-me pela demora na análise, o que decorreu que esse processo foi equivocadamente encaminhado ao fluxo
digital de “sentença”. Fixo como provisórios os alimentos ajustados a fls. 52/56. Fls. 51/58: tratando-se de acordo superveniente,
em ação que versa sobre interesse de incapaz, abra-se novamente a necessária prévia vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos com prioridade. - ADV: ALÉXIA JULIA SANTOS MARTINS (OAB 412476/SP), SHÉRONI SHERLENE PORTELLA
(OAB 411718/SP), EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1009920-46.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.F. - Oficio para abertura de conta
encontra-se disponível para impressão. - ADV: EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP)
Processo 1010195-92.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suely Fernandes dos Reis da Silva Rodrigo Richard da Silva - - Rodney Richard da Silva - - Regiane dos Reis da Silva - - Renata dos Reis da Silva - Vistos. Fls.
46: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua)
advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido
replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se
pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato
de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista
à Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e ao Ministério Público e nada sendo requerido, venham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo