Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 16/02/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2022

LEONARDO GONZAGA DE CAMPOS (OAB 406020/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
Processo 1000776-72.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.D.B. - J.D.B. - Vistos. Diante
do recurso retro juntado, intime-se o apelado (parte autora) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Expeçase certidão de honorários ao Patrono nomeado. Oportunamente, SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e
cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC). Int.. - ADV: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP),
PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 1000823-17.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Fernando
Vitto de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia ao cadastramento do V Acórdão junto ao SAJ. No mais, cumpridas todas
determinações contidas nos autos, arquivem-se. Int. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1000920-12.2021.8.26.0360 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Atmosfera Gestão e Higienização
de Têxteis S.a - Mococa S.a. Produtos Alimentícios - LASPRO CONSULTORES LTDA, esta rep. por: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO - VISTOS, Conforme já deliberado à p 405, ciência à requerente, Administradora Judicial e Ministério Público
para que, em cinco dias, se manifestem, se assim desejarem. Feito isso, tornem imediatamente. Int.. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PHILIPPE AMBROSIO CASTRO
E SILVA (OAB 279767/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1000929-76.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Batista Moreira - Maria do
Carmo Brito da Paixão Silvestre - VISTOS, Sobre o contido na petição retro, diga a parte autora, no prazo legal. Após, tornem
imediatamente. Int.. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1000971-23.2021.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.P.O. - G.B.O. - Juiz de Direito:
Doutor Sansão Ferreira Barreto Vistos. Juarez Panhota de Oliveira opôs embargos de declaração em face da sentença de pp.
125/8, alegando que a mesma é omissa no tocante à apreciação do benefício da gratuidade da justiça à requerida (pp. 131/4).
Decido. Recebo os embargos de declaração opostos, porque presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, mas a
eles nego provimento. Prevê o artigo 1022, do NCPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que I - deixe de
se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável
ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”. Não reconheço nenhum vício e/ou
omissão na sentença combatida, haja vista que no penúltimo parágrafo da sentença prolatada constou expressamente, quanto
à possibilidade de cobrança da sucumbência “com a ressalva de que ficarão isentas do pagamento das custas e despesas do
processo e honorários de advogado se não puderem fazê-lo em cinco anos contados desta sentença, sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família, em razão da assistência judiciária.” Discordando do quanto resolvido, deverá a parte embargante
insurgir-se pela via recursal adequada, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração. Caso verificada a
existência de outro recurso interposto em face da sentença, cumpre observar o artigo 1024, § 5º, do Novo CPC, que assim dispõe:
“Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela
outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de
ratificação”. Logo, deve persistir a sentença tal como lançada. Int.. - ADV: ALIANE DA SILVA LUZ (OAB 413355/SP), CARLOS
HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 1001245-26.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Barboza da Silva - Ciente da certidão retro Assim, proceder-se-á à validação das requisições retro expedidas, observando-se
as formalidades legais. Com a notícia da liberação do pagamento, desde já, defiro a expedição de Alvará para levantamento,
dando-se ciência à parte autora. Fica a parte interessada ciente de que poderá acompanhar a situação dos precatórios/
requisitórios através do link de consulta: http:/web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Intime-se. - ADV: ANDREA
FREIRE ALCANTARA LAURIA (OAB 65096/MG)
Processo 1001269-15.2021.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Deuselinda Aparecida de Souza
Martins - Alexandre Aparecido Martins - - Andrea Aparecida Martins - - Adriana Aparecida Souza Martins - Vistos. Nada obstante
o contido na petição e documentos retro juntados, a recategorização não surtiu efeito, não havendo qualquer alteração em
sua fila. Assim, a parte autora deverá buscar instruções junto ao suporte SAJ. Portanto, uma vez mais, determino correção do
cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: SILVIO BATISTA DIAS (OAB 81589/SP)
Processo 1001486-29.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Aparecido
Correia - Vistos. Diante do recurso retro juntado, intime-se o apelado (parte autora) para responder em 15 (quinze) dias (CPC,
art. 1.010, § 1º). Oportunamente, SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010,
§ 3º, CPC). Int.. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001543-13.2020.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.C.B.P.S. - Assim sendo, ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, o que faço para declarar a existência de união estável entre
a autora Maria do Carmo Brito da Paixão Silvestre e João Batista Moreira, no periodo de 23/11/2015 a 09/3/2020. Por não ter
havido resistência ao pedido, deixo de condenar os réus nos ônus da sucumbência. Aos defensores dativos, fixo honorários em
100% (cem por cento) do valor previsto na Tabela - cód. 203. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Nada sendo
requerido no prazo de 90 (noventa) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicada em audiência, saem as
partes intimadas. Cumpra-se. - ADV: ANA JÚLIA CASTRO FRASSON (OAB 444360/SP)
Processo 1001576-66.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Grasielle Bruno Hernandes Arroio - VISTOS, Ciente
da certidão de p 25. Sobre o pedido retro formulado, vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO
(OAB 137104/SP)
Processo 1001656-30.2021.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.B.M. - Defiro ao (s) exeqüente (s)
os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado
para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado, provar que o fez ou apresentar justificativa acerca do
inadimplemento, sob pena de prisão, sem prejuízo das parcelas que se vencerem durante a demanda. Consigne-se no mandado
as advertências legais. Intime-se. - ADV: GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 260381/SP), ANDERSON MATIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo