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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 3191

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

3191

identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro
encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for
revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 3) Incabível, neste
momento, a alienação dos “acessórios que se encontram no local (como semoventes, e ou, outros objetos de valor, como
máquinas e ferramentas) que possam ser utilizados para saldar a dívida” porquanto não alcançados pela penhora determinada
às fls. 479/480 e realizada às fls. 514. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP), LUCIANA RODRIGUES COSTA
(OAB 169104/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 1006635-71.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Harold
Duarte Rondini - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 112/114, promova-se o arquivamento dos autos com as
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SUELLEN DOS SANTOS LUIS (OAB 440604/SP)
Processo 1006781-15.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosana Silva Maziero Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1) Diante dos documentos de fls. 49/53,
defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. 2) Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006850-47.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Leila Gonçalves Barreira - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Nos termos do item “V” da decisão de fls.
23/24, intime-se a autora para apresentação de réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIANA NASCIMENTO LANDINI (OAB 368277/SP), JOÃO PEDRO RITTER
FELIPE (OAB 345796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0001507-87.2021.8.26.0445 (processo principal 1005063-56.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - André José Silva Borges - Vistos. Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 37/38, para que
produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença da
ação movida por André José Silva Borges em face de Andreia do Espirito Santo Emilio, fazendo-o com fundamento no art. 487,
III, “b”, do CPC. P. I. C. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Processo 0001621-26.2021.8.26.0445 (processo principal 0000296-50.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HEITOR PEREIRA DA LUZ - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 87), JULGO EXTINTO o incidente
de cumprimento de sentença da ação que HEITOR PEREIRA DA LUZ moveu contra SERGIO THIAGO DE SOUZA GODOI, o
que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)
Processo 0001775-44.2021.8.26.0445 (processo principal 1000860-75.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vanessa Mendes Bettoni Moreira - Vistos. 1) À vista do preenchimento do formulário do MLE às fls.
52, providencie-se a z. Serventia sua expedição. 2) Providencie-se também pesquisa de veículos em nome do executado via
RENAJUD. 3) Defiro ainda o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, na forma do disposto no
art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP)
Processo 0003885-84.2019.8.26.0445 (processo principal 1006839-57.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Revolution Idiomas Ltda Me - Vistos. Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 85/87, para que
produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença
da ação movida por Revolution Idiomas Ltda Me em face de João Pedro da Silva, fazendo-o com fundamento no art. 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a suspensão da ordem de indisponibilidade de valores (fls. 83),
certificando-se se foi concretizado o bloqueio de algum numerário. P. I. C. - ADV: ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/
SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)
Processo 0006001-34.2017.8.26.0445 (processo principal 1004620-42.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Patrick Jefferson Bustamante da Silva - Nassif e Patrick Comércio de Veículos Ltda. - - Fernando Rodrigues Novais e outro
- Vistos. 1) Diante do teor da certidão de fls. 392 e à vista do preenchimento do formulário do “Mandado de Levantamento
Eletrônico” (fls. 375), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. 2) Fls. 394/395: Indefiro,
uma vez que é ônus do exequente indicar bens do executado, e a providência requerida contraria os princípios da simplicidade
e celeridade que norteiam o Juizado Especial Cível. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO BARBOSA (OAB 178089/SP),
GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), TALITA SUZANA BUSTAMANTE FERREIRA DA SILVA REBELO
(OAB 363851/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB 370964/SP), JOSÉ DOMINGOS DA SILVA (OAB 194652/SP),
AMANDA CAROLINA DE O. LEITE E SILVA FAGUNDES (OAB 265071/SP)
Processo 1000584-10.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.R.A.
- Vistos. I. Nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, processe-se com prioridade na tramitação, providenciando a Serventia a
inserção da tarja correspondente. II. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais
e pedido de tutela de urgência ajuizada contra o Banco do Brasil sob o fundamento de que em processo que tramita pela E. 2ª
Vara local foi equivocadamente bloqueado uma motocicleta pertencente ao autor porque o banco réu indicou erroneamente seu
CPF como sendo de um homônimo, este sim, o verdadeiro devedor da instituição bancária. Pretende “seja deferido o pedido
de forma liminar, determinando a exclusão no CPF do requerente o débito que recai contra si, bem como o seu desbloqueio
do sistema RENAJUD, referente ao processo nº 00000408919928260445, nº de ordem 448/92 que tramita pela 2ª vara cível
desta comarca” (fls. 06). Este Juízo não detém competência para apreciar o pedido de expedição de “ofício ao Juízo de direito
da 2ª Vara Cível desta Comarca” para “exclusão da restrição junto ao sistema RENAJUD com referência ao CPF do requerente
por número 830.917.938-34 por não ser o devedor junto ao Banco do Brasil” (fls. 02, I, “2”). O pedido de exclusão do bloqueio
RENAJUD levado a efeito pela E. 2ª Vara Cível local deve ser requerido diretamente àquele Juízo, cabendo ao autor ingressar
naqueles autos e, narrando os fatos pertinentes ao pedido, submeter ao Juízo da constrição o pedido de desbloqueio. Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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