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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2017

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2017

Reserva Tupi - Vistos. Fls. 56: Defiro o pedido ora formulado, cabendo ao exequente se manifestar em termos de prosseguimento,
em dez dias. Findo o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA
LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1007376-48.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilene da Conceição - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Ante o integral pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado (fl. 177), com o qual
a exequente concorda sem qualquer ressalva (fl. 181), julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Não há custas devidas em razão da satisfação da execução, tendo em vista que o pagamento
foi efetuado antes da prática de atos executórios. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE, conforme formulário
apresentado a fl. 182. Oportunamente, arquive-se. P I C - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007647-57.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cite-se no endereço de fls. 131, por mandado, com as advertências de
praxe. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1007659-42.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noemia Luiza Messias de Aquino Souza
- - Espólio de José Augusto de Souza - Espólio de Jose Francisco Ramos - - Maria Faustina Pereira Ramos - Vistos. Chamei
os autos conclusos. Como já exposto às fls. 342, o caso concreto enseja audiência de instrução na forma presencial. Ocorre
que foi prorrogado o regime especial de trabalho (Provimento 2650/2022 do TJSP), diante das condições sanitárias atuais, a
recomendar o adiamento das audiências presenciais nos casos não urgentes, no que se encaixa esta ação de usucapião. Posto
isso, adio a audiência presencial para o dia 22 de junho de 2022, às 14.30 horas. Quanto às testemunhas e ao depoimento
pessoal dos autores, fica aqui reiterado o disposto na decisão acima mencionada. Os advogados ficam incumbidos de avisar
aos seus mandantes (e respectivas testemunhas) sobre o adiamento da audiência. Expeça-se novo mandado para depoimento
pessoal se for o caso (isento de pagamento de novas diligências nesse caso, pois se trata de adiamento “ex officio” da audiência,
conquanto por motivo relevante). Int. - ADV: MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA (OAB 259457/SP), JOSE SALES VIEIRA
(OAB 224233/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE (OAB 364336/SP)
Processo 1007717-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Ignacio - Vistos.
Fls. 157/162: 1- Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão
é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial
apresentado. 2-Diga a parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar defesa, em trinta dias. 4Havendo depósito dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado, nos termos do Formulário
MLE de fls. 163. 5- Em se tratando de ação acidentária, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: AGAMENON
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1008008-40.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Plano & Parque São
Vicente: Angelina Goz - Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado satisfaz o débito da presente execução e, ante o acordo
noticiado a fls. 103/104, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II, do novo
Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo da parte executada. Sendo o caso,
calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Transfira-se para
conta judicial o valor bloqueado; feito isso, expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado a fl. 106. Oportunamente,
transitada em julgado e, estando em termos, ao arquivo. P I C - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1008155-13.2014.8.26.0348 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Delta Móveis Indústria
e Comércio Ltda Epp - - ABSOLUTO COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. EPP. - - ABS Comércio e Instalação de
Moveis Ltda Epp - - Trickster Design Comércio e Instalações de Móveis Ltda - Absalao de Souza Lima - Amazonas Produtos
para Calcados Ltda. - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - - Formiline Indústria de Laminados Ltda - - RAFAEL
FLORIANO DE LIMA - - CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTO, ADM. e PART. LTDA - - INGRID PALIATO
GONZALES - - Gracielle Cristina Ribeiro - - PATRICIA APARECIDA FERREIRA - - GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA - - Maria Mazzarello Santana - - Douglas Gledson Guerra Silva - - Roberto Noto - - Eletropaulo Metropolitana - - Laurady
Thereza Figueiredo - - Hafele Brasil Ltda - - Patricia Bolsonaro - - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MADELEI LTDA
- EPP - - Vidal Comércio de Papeis e Embalagens Ltda Epp - - Celia Aparecida Carsono - - Marcos Rodrigues de Souza - FERNANDA LUZIA DA SILVA - - Marcio de Freitas do Nascimento - - Douglas Ribeiro da Silveira - - Antônio Conceição de
Araújo - - Elisângela Xavier Nascimento - - André Luiz Cavalli - - Luiz Felipe Aquillas Afini - - João Vianei Maia - - SIDNEI DEL
VAI - - NEIDE GENOVEZI DEL VAI - - Indústria Metalúrgica São João Ltda. - - MIRIAM DA COSTA LIMA - - Rita da Nóbrega
Costa - - Motos Entregas Urgentes Ltda - - Shiguenouri Watanabe - - Miguel Mario Granito - - Carlos Augusto dos Reis da Silva e
outros - Walter Luiz Senhorinho e outros - Elias Miron Vasconcelos - - Flavio Franchini - - Guilherme Francisco Ferreira e outros
- DANIEL FERNANDES PEDÃO e outros - Bruno Agnello Pegoraro - Michel Thome da Silva - - Oneias Mendes de Freitas - Ozias Mendes de Freitas - - AGTECHNOLOGIES PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA e outros - Cristiane Fernanda de Sousa - Jackson Cleanto da Silva - Jose Carlos Santana Machado e outros - Darp Jive Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Não Padronizados e outros - Silvana Miriam Giacomini Werner - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S.A. - - Edson Bezerra de Oliveira e outros - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito na falência de DELTA MÓVEIS
IND E COM LTDA, requerida por Edson Bezerra de Oliveira através de petição intermediária juntada no bojo da ação falimentar.
Ocorre que, nos termos do COMUNICADO CG 219/2018, as habilitações de crédito das Recuperações Judiciais devem ser
propostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, de modo que não mais tramitarão como
incidente processual e tampouco no bojo da ação principal. Com isso, REJEITO o pedido de habilitação de crédito e concedo
o prazo de 05 dias para que o habilitante proceda a distribuição, por dependência a este Juízo, do pedido inicial de habilitação
de crédito, nos moldes do Comunicado CG 219/2018. Para não causar tumulto no andamento do processo falimentar, a petição
e fls. 4764/4770 será tornada sem efeito pela serventia, oportunamente. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA WOLFF JORGE
(OAB 100102/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP),
CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP), DANIEL MOREIRA LOPES
(OAB 273089/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP), SHEILA REGINA DE
MORAES (OAB 283605/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), SELMA ARABE ANDRIETTA (OAB 290042/
SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), BRUNO NINO GUALDA REGADO (OAB 297090/SP), ADRIANA
AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA (OAB 305779/SP), ANA CAROLINA ALVES
DE OLIVEIRA BUGHOLI (OAB 306576/SP), ROGERIO ALONSO MUNHOZ (OAB 312306/SP), DAHIANY HARTELSBERGER
PASSOS (OAB 315233/SP), LARISSA MARCONDES DE MELLO (OAB 323220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUCIANO JULIANO BLANDY (OAB 182503/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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