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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2018

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2018

EVANDRO FERREIRA (OAB 185904/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), ANA
CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB
68863/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP),
PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), VANESSA AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR
(OAB 249767/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP),
ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP), VIDAL SILVINO MOURA NETO (OAB 119643/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), DANIELLA
DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), DANIELA BIAZZO MELIS
KAUFFMANN (OAB 148747/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/
SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP), MARCOS ANTONIO DE
SOUZA TAVARES (OAB 108068/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER
(OAB 23805/RS), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), KAROLINA DA SILVA LOUREIRO (OAB
346184/SP), MICHELE CAPASSI (OAB 347052/SP), VINICIUS LOUREIRO (OAB 360785/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR
(OAB 102104/MG), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP),
RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), CÉSAR HENRIQUE
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP)
Processo 1008894-39.2021.8.26.0348 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vitor Araujo da Fonseca Otica Me e outro - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, a embargante
fundamenta seus embargos em suposta contradição, não ocorrente na espécie. Sucede que, se o juízo determinou que a
correção monetária do débito deva ocorrer de acordo com a tabela prática do TJSP, é porque entendeu de forma contrária à
tese sustentada pela embargante. Nessa linha de entendimento, segue jurisprudência, em caso análogo: “AÇÃO MONITÓRIA
- Sentença de procedência que constituiu o título executivo judicial e determinou a incidência de correção monetária pela
Tabela do Tribunal desde a data da distribuição da ação e juros de mora de 12% a.a. desde a citação Pretensão da Apelante
de incidência da comissão de permanência até o efetivo pagamento Impossibilidade Após o ajuizamento da ação, não se tem
mais contrato propriamente dito, mas débito judicial consolidado em título executivo, incidindo encargos legais Precedentes.
TERMOS INICIAIS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA ALTERADOS, DE OFÍCIO Questão de ordem pública
Correção monetária devida desde a última atualização do débito e juros de mora desde a citação. PREQUESTIONAMENTO
Desnecessidade de menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo. Recurso improvido, com observação” (Apelação
Cível n 1011189-74.2017.8.26.0482. Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Data do Julgamento: 25/08/2020.
Data de Registro: 25/08/2020. Relatora: Denise Andréa Martins Retamero;) negritei Anoto que eventual insatisfação com o critério
adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal apropriada; em realidade, pretende a embargante a
revisão do julgado. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente
infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto, rejeito os embargos
de declaração e mantenho a decisão embargada, tal como proferida. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA
(OAB 170969/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1008964-90.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alessandrine Roberta Barboza Rocha do Amaral
- Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado a fls. 257. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO ROBERTO
BARBOZA ROCHA DO AMARAL (OAB 438211/SP)
Processo 1009076-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Marcos Pinto
Alves - Telefonica Brasil S.A. - - Vox Frotas Locadora S/A - - Alexandre Antonio de Barros - Icomon Tecnologia Ltda - - Generali
Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 911: Ciência à parte ré acerca dos documentos juntados pelo autor às fls. 912/918. Findo o
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO
(OAB 192883/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG),
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), SÂMELLA
MARCONATO DE ARRUDA (OAB 412825/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 1009170-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabíola de Oliveira
Moura Santos Costa - - Francisco das Chagas Costa Filho - Santa Casa de Mauá Saúde - - Hospital Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Mauá - Vistos. Fls. 736: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pela expert,
no prazo de cinco dias, nos termos do art. 465 § 3º do Novo CPC. Após, tornem conclusos para arbitramento dos salários
periciais provisórios e fixação do prazo para entrega do laudo. Int. - ADV: EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP),
ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CARLOS EDUARDO
DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
Processo 1010299-18.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adelvane Gomes da
Silva - Vistos. Dê-se ciência ao INSS por cinco dias acerca do cálculo da verba honorária apresentada pelo autor. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1010447-24.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosita Maria da Silva Oliveira - - Sara Dornelas
Flávio - - Rogério Pedro da Silva - Vistos. Fl. 150: Concedo aos autores o prazo de quinze dias para atendimento ao determinado
a fl. 135. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA CAVALLINI (OAB 368555/SP)
Processo 1010496-65.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pateo Cambuci Lote I
Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls. 114/119: homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas
cláusulas nele existentes. Em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido
o prazo necessário, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para
tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. Int. ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1010928-55.2019.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Luiz Fernando da Luz Azevedo Me - Vistos. Fls. 131. Nada a
deferir, ante o conteúdo da decisão de fls. 128. Intime-se. - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
Processo 1011069-06.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Plano & Parque São
Vicente: Angelina Goz - Vistos. Fls. 149/151: homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele
existentes. Em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo
necessário, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal
finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. Int. - ADV:
ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP), ARIANE CRISTINE GARCIA BELLISONI (OAB 386822/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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