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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1799

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1799

de Processo Civil. Intimem-se. À z. serventia para que providencie o desbloqueio de valores eventualmente constritos em nome
da executada, interrompendo, ainda, a repetição programada (teimosinha) cadastrada, via sistema SISBAJUD. Cumpra-se com
a máxima urgência. Considerando que o pedido de homologação de acordo representa desistência tácita ao prazo recursal, a
sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Cumpra-se, intimando-se a(s) parte(s) não assistidas por advogado(a),
servindo a presente sentença como carta AR digital. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 1003198-97.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Edna Barbosa Ferraz - - Matheus Lemos Gonçalves Ferreir - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de Conciliação. Cite-se o(a)(s) Prefeitura Municipal de Lorena, via
Portal Eletrônico - COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020, DJE de 15.06.2020, para apresentar contestação no prazo de trinta
dias, cientificando-o(a)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em tela, deverá(ão) ofertá-la em preliminar
na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pelo(a) ré(u) não induz confissão
(Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão
por incontroversos os fatos deduzidos pela parte autora. Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério Público como requerido à fl. 77.
Intime(m)-se. - ADV: WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP)
Processo 1003273-39.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Orlando Antonio
França Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
(OAB 454762/SP)
Processo 1003357-40.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Gomes de Aquino - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação movida porRogerio Gomes de Aquino em face deFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003443-11.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sandro Aurelio
Cabral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Sandro Aurélio Cabral em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
(SPPREV) para o fim de: RECONHECER o direito do autor em continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência
da Lei nº 13.954/19, até que sobrevenha legislação estadual alterando a alíquota decontribuição; CONDENAR a requerida, a
restituir ao autor, os valores indevidamente descontados com base na referida Lei Federal, corrigidos pelos mesmos índices e
critérios utilizados pela Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos tributários, nos termos da fundamentação. Não há
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP), RENAN PONTES (OAB 406992/SP)
Processo 1003501-14.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ideraldo Vieira da
Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Ideraldo Vieira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
(SPPREV) para o fim de: RECONHECER o direito do autor em continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência
da Lei nº 13.954/19, até que sobrevenha legislação estadual alterando a alíquota decontribuição; CONDENAR a requerida, a
restituir ao autor, os valores indevidamente descontados com base na referida Lei Federal, corrigidos pelos mesmos índices e
critérios utilizados pela Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos tributários, nos termos da fundamentação. Não há
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP), RENAN PONTES (OAB 406992/SP)

LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2022
Processo 0000618-80.2016.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Sebastião Viana
- Certidão de Honorários disponível para impressão. - ADV: FERNANDA SILVA ANTUNES (OAB 248859/SP)
Processo 0001121-28.2021.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0001588-62.2017.8.26.0514 - Vara
Única - Foro de Itupeva) - Valério Fabiano Ferreira - Vistos. 1-Para o ato deprecado designo o dia 04 de maio de 2022, às
14:30 horas , a colheita do depoimento será feito por video, por meio do aplicativo Teams. 2-A vítima e seu responsável legal
participarão de forma presencial, devendo comparecer perante o setor de psicologia. 3-Não descartada a possibilidade de
ausência do(s) patrono(s) do(s) réu(s) na audiência ora designada, aguarde-se a devolução do mandado de intimação da
testemunha, devidamente cumprido, e, providencie-se a indicação junto ao Portal de defensoria de advogado plantonista para
o ato. 4- Providencie-se a juntada aos autos de copia da denuncia, do boletim de ocorrência com copias das declarações
prestadas em solo policial e de eventual relatório do setor técnico 5-Uma vez que tratam os autos de crime violência sexual
praticado contra menor, em atendimento ao Comunicado 1948/2018, encaminhem-se os autos ao Setor de Psicologia do juízo,
para agendamento de entrevista, com a vítima e seus responsáveis legais, para preparação ao depoimento especial. Com a
informação da data, intimem-se conforme solicitado. 6-Comunique-se o Juízo deprecante acerca da data designada e dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: WATERLÔO CASSIANO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 182716/SP)
Processo 0001164-04.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Redley Paulo Pereira
Vechi - - Jonatas Fernando da Silva - Certidão de Honorários disponível para impressão. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO
DA CUNHA (OAB 202893/SP)
Processo 0001218-72.2014.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Roque de Oliveira Fernandes - Certidão de Honorários disponível para impressão. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB
101630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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