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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 2080

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

2080

FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso
de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas
desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem
como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), WILLIANS CESAR
FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000663-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1002852-11.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Francinete Amaral da Silva Santos - Maycon Douglas Macedo Viera e outros - Pelo exposto, julgo
PROCEDENTES os embargos apresentados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar
a nulidade da citação de fls.69 dos autos principais, e anular a sentença de fls. 71/72, tornando-a sem efeito em relação
ao embargante, Gilmar de Jesus Nunes. Suspendo o presente cumprimento de sentença e abro prazo para o embargante
Gilmar de Jesus Nunes apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos autos principais, sob pena de revelia. Intimem-se
os executados, da presente decisão. Tendo em vista que restou comprovado que o valor bloqueado trata-se de salário do
embargante, expeça-se, INDEPENDENTE DO TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, mandado de levantamento da
quantia penhorada em favor do executado Gilmar de Jesus Nunes, mediante apresentação do formulário. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao embargante, pois restou comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Isento de
custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem
prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), WILIAM CESAR POLETTO (OAB 424119/SP)
Processo 0000909-39.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ADRIANA HERCULANO RAMOS
- Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB
379889/SP)
Processo 0001204-76.2021.8.26.0347 (processo principal 1002647-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Giampaulo Falcaro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON NASCIMENTO
DE BARROS (OAB 366307/SP)
Processo 0001240-21.2021.8.26.0347 (processo principal 1004320-44.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Toc Toc Ferragens Matão Ltda - Tendo em vista a pesquisa negativa, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB
289894/SP)
Processo 0001335-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1002007-76.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wilians Fabiano Antunes - Nuvem Telecom - Vistos. Fls. 117/119: Pelos documentos juntados, comprova-se que
o valor bloqueado é proveniente de bolsa família, logo impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo
Civil. Considerando que não consta bloqueio ativo via SISBAJUD, oficie-se, com urgência, ao Banco Caixa Econômica Federal
(e-mails: [email protected] e [email protected]), para que proceda o desbloqueio, em 48 horas, das contas em nome da
executada (R$453,00, agência 3880 conta poupança 000887993754-3 R$3,22, agência 2140, conta poupança 000756709007-5),
sob pena de responsabilidade. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP), LUIS HENRIQUE
GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 0001569-04.2019.8.26.0347 (processo principal 1000693-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Tendo em vista a pesquisa negativa, manifeste-se o exequente. Int. ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0001656-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1000032-19.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Carvoaria Matão Producao e Comércio de Carvao Ltda - Tendo em vista a pesquisa negativa, manifestese o exequente no prazo de 30 dias, nos exatos termos da parte final da decisão de fls. 101. Int. - ADV: MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 0001656-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1000032-19.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Carvoaria Matão Producao e Comércio de Carvao Ltda - Vistos. F. 100: defiro, tendo em vista haver nova modalidade
de bloqueio de ativos disponível, mais eficiente que a anterior. Posto isto, proceda-se novamente à penhora on line pelo sistema
SISBAJUD. Se positivo o ato, fica desde logo autorizada a transferência dos valores para conta judicial. Considerando que o
sistema, agora, permite a repetição das tentativas de bloqueio, deverá o bloqueio de valores ser reiterado automaticamente pelo
prazo de 30 (trinta) dias, assinalando-se o campo específico. Se negativo, dê-se vista ao exequente, para que dê andamento em
30 dias, mediante pleito do que de direito, sob pena de extinção por ausência de bens. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI
PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001737-06.2019.8.26.0347 (processo principal 1005034-38.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Domiduca Comércio de Produtos Infatis Ltda. - Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 0001785-91.2021.8.26.0347 (processo principal 1000882-39.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Polycores Comércio de Tintas Ltda. Me - Maurino A. Pereira - Tendo em vista a pesquisa negativa, manifeste-se a
exequente. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0002206-81.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roberto Aparecido Alves - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - F. 226: habilitem os patronos
do autor. No mais, recebo os embargos, não os acolhendo, pois não há omissão na decisão. Todavia, há erro que merece ser
sanado, pois o autor não fora intimado da decisão dos embargos, a partir de quando teria reaberto prazo para recorrer. Neste
sentido, e ante o comparecimento espontâneo, dou o autor por intimado acerca da decisão dos embargos e da que recebeu
o recurso, iniciando-se a partir da publicação desta o prazo para apresentação de razões e contrarrazões recursais. Defiro
o benefício da justiça gratuita, ante o documento de f. 230. Anote-se. Intime-s - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002433-71.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Banco Itaucard S/A
- Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para tornar tornar definitiva a tutela deferida e : 1 Declarar
inexigíveis os débitos havidos nos cartões de crédito finais 5764 e 7111, em nome da autora; 2 Condenar o requerido Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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